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norma nº 340/2009

Tipo Lei
Número / Ano 340 / 2009
Date 2009-10-23
EmentaDispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e dá outras providencias.
native_id357

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ESl ADO 00 MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 340 de 23 de outubro de 2009.
Dispõe sobre a concessão de benefícios
eventuais e dá outras providencias.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM, ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no âmbito da POUTICA DE ASSISTENCIA
SOCIAL, os seguintes beneficio sociais:
I - Auxilio Natalidade;
11 - Auxilio Funeral;
111 - Benefícios emergenéiais.
§ 1Q - O beneficio e'Ventua\ na íorrna oe auxi\io nataMaoe, terá o alcance fixado nas seguintes
condições:
a) meses de vída do recém nascído;
b) apoio a mãe no caso de morte do recém nascido;
c) apoio à família no caso de morte de mãe;
d) atenções necessàrias à saúde do nascituro.
§ 2° - O beneficio eventual na forma de auxilio funeral terá o alcance definido nos seguintes critérios:
a) custeio de despesas de féretro e sepultamento
b) custeio de necessidades urgentes do solicitante para o enfrentarnento dos riscos e
vulnerabilidade advindas da morte de um dos seus provedores;
c) ressarcimento em caso de perdas e danos causados pela ausência do beneficio eventual
no momento em que o beneficio se faz necessário.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Vrtória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 23 dias de outubro de
2009. :
'f~
DORIS~«MA RIBEIRO PEARCE
Prefeita Municipal
Ct:4PJ N" 05.646.807/0001-10
AV. CARLOS RAIMUNDO FIGUEREDO. N"10. MANIJITUBA
VITÓRIA DO MEARIM-MA
L- _

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