| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2009 |
| Date | 2009-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adcional Suplementar ao Orçamento do Município de Vitória do Mearim, para o exercício 2009, destinado ao Programa Minha Casa Minha Vida. |
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~~_._~#v ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita LEI N.o 341 de 09 de Outubro de 2009 Dispõe sobre a abertura de crédito adcionaJ suplementar ao Orçamento do Município de Vitória do Mearim, para o exercício 2009, destinado ao Programa Minha Casa Minha Vida. A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, no uso de suas atribuições que lhes são conferi das por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Vitória do Mearim, para o exercício 2009, no valor de R$ 1.200,000, 00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender ao pagamento da contrapartida do Programa Habitacional Popular Minha Casa, Minha Vida, tal contrapartida tem o fim de compor o Fundo Habitacional do Programa para construção de aproximadamente 2000 (duas mil) casas. Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1° serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arredação de dotação orçamentária. . § 1° - O(s) crédito( s) aberto( s) para o programa indicado no artigo 1° correspopnderá(ão) à sua efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes das fontes especificadas no caput deste artigo. § 2° - Deverá(ão) ser incorporado( s) à previsão orçãmentária do próximo exercício os saldos do(s) crédito(s) adicional(is) suplementar(es) não utilizados no exercicio de 2009. § 3° - A implementação desta Lei observará os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n" 101, de 04/05/2001. Art. 3° - Fica Autorizada a inclusão do crédito adicional suplementar previsto nesta Lei nas Leis Municipais pertinentes, como a Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipais e a Lei Orçamentária Anual. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Vi~ria do Mearim (MA),15 de Outubro de 2009. DÓRISD~ARCE PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIMIMA CNPJ N" 05.646.807/0001-10