| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2009 |
| Date | 2009-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual De Governo Do Município de Vitória do Mearim para o Período De 2010-2013. |
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".:. -: " ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim GABINETE DA-, PREFEIT A Lei n0343, de 20 de novembro de 2009 DISPÕE· SOBRE o PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM PARA O PERÍODO DE 2010-2013. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de VITÓRIA DO MEARIM, para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no § 1 0 do art. 165, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas, com seus resp~ivos objetivos e 'metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada, na forma do anexo desta Lei.v' Art. 2° - Os programas e ações deste Plano serão codificados nas leis orçamentárias e nos projetos que os modifiquem. Art. 3° - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei de Revisão do Plano ou projeto de lei especifico. Art. 4° - A inclusão, exclusão ou alteração de objetivos, metas, ações e indicadores do Plano Plurianual, só poderão ocorrer por remessa ao Poder Legislativo de mensagem, na qual constem as razões para tal feito. Parágrafo único - As inclusões, exclusões ou alterações de que trata o caput deste artigo deverão ser feitas através de Projeto de Lei, que acompanharão projeto de mudança da Lei Orçamentária anual ou os eventuais créditos adicionais. Art. 5° - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 31 de agosto de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 6° - Os Programas do Plano Plurianual de Governo se fundamentam nas seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: . I- Prover o Legislativo dos meios administrativos para implementação e gestão de seus programas; 11 - Melhorar Resultados na administração, consolidando as' bases macro e micro-econômicas do desenvolvimento do município; • 111 - Prover os órgãos da municipal idade dos meios adminstrativos para a implementação e gestão de seus programas na área de segurança pública, de forma preservar o patrimônio público municipal; IV - Prover os órgãos da municipalidade dos meios adminsitrativos para a implementação e gestão dos seus programas; V - Desenvolver as Habilidades dos alunos do Ensino Fundamental proprorcionando-lhe oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, fisico e intelectual ..•. VI - Apoiar o homem do campo na agricultura; VII - Capacitar a criança de 04 a 06 anos para nuciar o processo pedagógico proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual; VIII - Dar oportunidade a todos jovens e adultos para serem alfabetizados; IX - Prover Condições Educacionais aos -alunos portadores de necessidades especiais; X - Possibilitar o acesso da população à cultura nas diferentes regiões da cidade, preservando as manifestações sócio-culturais e incentivar a utilização dos espaços de cultura, com vista ao desenvolvimento cultural na cidade; XI - Supervisionar a qualidade dos produtos e serviços de interesse da saúde ofertados à população; XII - Elevar o padrão de qualidade e eficiência das atividades prestadas à população e ampliar os locais de atendimento da atenção básica, inclusive com atendimento domiciliar; XIII - Promover o acesso universal da população aos serviços ambulatórias, emergenciais e hospitalares nos postos de saúde e hospitais localizados no município; XIV - Promover o acesso universal da população aos serviços ambulatórias, emergenciais e hospitalares nos postos de saúde e hospitais localizados no município; " .. XV - Reduzir a incidência de Dengue e Malária pelo controle de vetores; XVI - Suprir Carência Nutricional; XVII - Ampliar o acesso e melhor a qualidade dos serviços básicos de saúde, como nova referencia às Equipes da Saúde da Família; XVIII - Ampliar o acesso da população aos serviços odontológicos; . XIX,:, Implantar centros de Atendimento psico-social oferecendo um atendimento diurno às pessoas que sofrem transtornos mentais graves ou severos; xx - Ampliar o acesso ao diagnostico em DST/AIDS; XXI - Apoiar a implantação de indústria; XXII - Desenvolver o comércio local; XXIII - Proporcionar em diversas regiões da cidade o esporte, reformando e construindo centros esportivos e implementando atividades dessa natureza; XXIV - Universalizar a coleta de esgoto e reduzir a poluição dos cursos daguas no Município por esgotos sanitários na zona rural; XXV - Universalizar a coleta de esgoto e reduzir a poluição dos cursos daguas no Município por esgotos sanitários na zona urbana; XXVI - Universalizar o abastecimento de água potável e combater o desperdício através do uso racional da água; XXVII - Conservar e Preservar o meio ambiente; " . '!a .•• «. 3 XXVIII - Melhorar o gerenciamento do tráfego urbano, criação de mecanismos e estruturas que contribuam para a utilização mais racional e harmônica da InfraEstrutura viária; XXIX - Desenvolver ações que melhorem o tráfego de veículos e pessoas nas vias urbanas; XXX - Dotar a cidade com estrutura viária de melhor qualidade XXXI - Melhorar a qualidade, reduzir o consumo de energia elétrica e proporcionar maior segurança à população; " XXXII - Oferecer serviços de qualidade, visando o bem estar da população, o respeito ao meio ambiente, a universalização da coleta de lixo domiciliar e hospitalar, com melhoria dos controles administrativos e financeiros; XXXIII - Prover condições para o desenvolvimento da produção rural XXXIV - Fortalecer o núcleo familiar como instrumento decisivo de inclusão social e de atendimento ao idoso; XXXV - Promover políticas públicas de. promoção, visibilidade e afirmação da população portadora de deficiência; XXXVI - Atender e garantir os direitos das crianças e adolescentes do Município de acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; <, XXXVII - Assegurar atendimento à Comunidade; XXXVIII :,- Obter Financiamentos ou parcerias com outros organismos governamentais ou com empreendedores privados para construção de habitações rurais; XXXIX - Obter Financiamentos ou . parcerias com outros organismos governamentais ou com empreendedores privados para construção de habitações Urbanas; XL - Oferecer condições ao homem do campo; XLI - Construir e Ampliar a Rede de Energia Elétrica no Município; XLII - Aperfeiçoar os procedimentos de Administração Tributária de IPTU e ISS, visando uma maior eficiência e controle dos recursos arrecadados; . " XLIII - Incrementar a arrecadação, visando o equilíbrio das contas do município e melhorar o atendimento e a prestação de serviços. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VITÓRIA DO MEARIM, 27 de novembro de 2009. DORI , S DE J FATI ~ MA RIBEIRO PEARCE PREFEITA MUNICIPAL .-