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norma nº 343/2009

Tipo Lei
Número / Ano 343 / 2009
Date 2009-11-20
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual De Governo Do Município de Vitória do Mearim para o Período De 2010-2013.
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ESTADO DO MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim
GABINETE DA-,
PREFEIT A
Lei n0343, de 20 de novembro de 2009
DISPÕE· SOBRE o PLANO
PLURIANUAL DE GOVERNO DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO
MEARIM PARA O PERÍODO DE
2010-2013.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de
VITÓRIA DO MEARIM, para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no § 1
0
do art. 165, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas, com seus
resp~ivos objetivos e 'metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as
relativas aos programas de duração continuada, na forma do anexo desta Lei.v'
Art. 2° - Os programas e ações deste Plano serão codificados
nas leis orçamentárias e nos projetos que os modifiquem.
Art. 3° - A exclusão ou alteração de programas constantes desta
Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através
de projeto de Lei de Revisão do Plano ou projeto de lei especifico.
Art. 4° - A inclusão, exclusão ou alteração de objetivos, metas,
ações e indicadores do Plano Plurianual, só poderão ocorrer por remessa ao Poder Legislativo
de mensagem, na qual constem as razões para tal feito.
Parágrafo único - As inclusões, exclusões ou alterações de que
trata o caput deste artigo deverão ser feitas através de Projeto de Lei, que acompanharão
projeto de mudança da Lei Orçamentária anual ou os eventuais créditos adicionais.
Art. 5° - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o
dia 31 de agosto de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste
Plano.
Art. 6° - Os Programas do Plano Plurianual de Governo se
fundamentam nas seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: .
I- Prover o Legislativo dos meios administrativos para
implementação e gestão de seus programas;
11 - Melhorar Resultados na administração, consolidando as' bases
macro e micro-econômicas do desenvolvimento do município;
• 111 - Prover os órgãos da municipal idade dos meios adminstrativos
para a implementação e gestão de seus programas na área de segurança pública, de forma
preservar o patrimônio público municipal;
IV - Prover os órgãos da municipalidade dos meios adminsitrativos
para a implementação e gestão dos seus programas;
V - Desenvolver as Habilidades dos alunos do Ensino Fundamental
proprorcionando-lhe oportunidade de participar de atividades que promovam o seu
desenvolvimento social, fisico e intelectual
..•.
VI - Apoiar o homem do campo na agricultura;
VII - Capacitar a criança de 04 a 06 anos para nuciar o processo
pedagógico proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o
seu desenvolvimento social, físico e intelectual;
VIII - Dar oportunidade a todos jovens e adultos para serem
alfabetizados;
IX - Prover Condições Educacionais aos -alunos portadores de
necessidades especiais;
X - Possibilitar o acesso da população à cultura nas diferentes
regiões da cidade, preservando as manifestações sócio-culturais e incentivar a utilização dos
espaços de cultura, com vista ao desenvolvimento cultural na cidade;
XI - Supervisionar a qualidade dos produtos e serviços de interesse
da saúde ofertados à população;
XII - Elevar o padrão de qualidade e eficiência das atividades
prestadas à população e ampliar os locais de atendimento da atenção básica, inclusive com
atendimento domiciliar;
XIII - Promover o acesso universal da população aos serviços
ambulatórias, emergenciais e hospitalares nos postos de saúde e hospitais localizados no
município;
XIV - Promover o acesso universal da população aos serviços
ambulatórias, emergenciais e hospitalares nos postos de saúde e hospitais localizados no
município; " ..
XV - Reduzir a incidência de Dengue e Malária pelo controle de
vetores;
XVI - Suprir Carência Nutricional;
XVII - Ampliar o acesso e melhor a qualidade dos serviços básicos de
saúde, como nova referencia às Equipes da Saúde da Família;
XVIII - Ampliar o acesso da população aos serviços odontológicos;
. XIX,:, Implantar centros de Atendimento psico-social oferecendo um
atendimento diurno às pessoas que sofrem transtornos mentais graves ou severos;
xx - Ampliar o acesso ao diagnostico em DST/AIDS;
XXI - Apoiar a implantação de indústria;
XXII - Desenvolver o comércio local;
XXIII - Proporcionar em diversas regiões da cidade o esporte,
reformando e construindo centros esportivos e implementando atividades dessa natureza;
XXIV - Universalizar a coleta de esgoto e reduzir a poluição dos cursos
daguas no Município por esgotos sanitários na zona rural;
XXV - Universalizar a coleta de esgoto e reduzir a poluição dos cursos
daguas no Município por esgotos sanitários na zona urbana;
XXVI - Universalizar o abastecimento de água potável e combater o
desperdício através do uso racional da água;
XXVII - Conservar e Preservar o meio ambiente; " .
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XXVIII - Melhorar o gerenciamento do tráfego urbano, criação de
mecanismos e estruturas que contribuam para a utilização mais racional e harmônica da Infra￾Estrutura viária;
XXIX - Desenvolver ações que melhorem o tráfego de veículos e
pessoas nas vias urbanas;
XXX - Dotar a cidade com estrutura viária de melhor qualidade
XXXI - Melhorar a qualidade, reduzir o consumo de energia elétrica e
proporcionar maior segurança à população;
"
XXXII - Oferecer serviços de qualidade, visando o bem estar da
população, o respeito ao meio ambiente, a universalização da coleta de lixo domiciliar e
hospitalar, com melhoria dos controles administrativos e financeiros;
XXXIII - Prover condições para o desenvolvimento da produção rural
XXXIV - Fortalecer o núcleo familiar como instrumento decisivo de
inclusão social e de atendimento ao idoso;
XXXV - Promover políticas públicas de. promoção, visibilidade e
afirmação da população portadora de deficiência;
XXXVI - Atender e garantir os direitos das crianças e adolescentes do
Município de acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes
do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; <,
XXXVII - Assegurar atendimento à Comunidade;
XXXVIII :,- Obter Financiamentos ou parcerias com outros organismos
governamentais ou com empreendedores privados para construção de habitações rurais;
XXXIX - Obter Financiamentos ou . parcerias com outros organismos
governamentais ou com empreendedores privados para construção de habitações Urbanas;
XL - Oferecer condições ao homem do campo;
XLI - Construir e Ampliar a Rede de Energia Elétrica no Município;
XLII - Aperfeiçoar os procedimentos de Administração Tributária de
IPTU e ISS, visando uma maior eficiência e controle dos recursos arrecadados; .
"
XLIII - Incrementar a arrecadação, visando o equilíbrio das contas do
município e melhorar o atendimento e a prestação de serviços.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VITÓRIA DO MEARIM, 27 de novembro de 2009.
DORI
,
S DE
J
FATI
~
MA RIBEIRO PEARCE
PREFEITA MUNICIPAL
.-

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