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norma nº 350/2010

Tipo Lei
Número / Ano 350 / 2010
Date 2010-04-09
EmentaDeclara de utilidade pública o Sindicato dos Mototaxitas, Motoboys e Motofretes do Município de Vitória do Mearim, e dá outras providencias
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ESTADODOMARANHÃO
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim
GABINETE DA PREFEITA
Lei n° 350/20010 de 09 de abril de 2010
Declara de utilidade pública o
Sindicato dos Mototaxitas, Motoboys e
Motofretes do Município de Vitória do
Mearim, e dá outras providencias
A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
- O Poder Publico Municipal reconhece e declara de
Utilidade Pública o Sindicato dos Mototaxistas, Motoboys e Motofretes do
Município de Vitória do Mearim, fundado em 02 de agosto de 2005, possui sede
r> na Rua Santo Antonio n? 08 - bairro Manijituba e foro neste Município e
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comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, sendo uma entidade civil
sem fins lucrativos, e terá duração por tempo indeterminado.
Art. 2° Fica habilitada o Sindicato dos Mototaxistas, Motoboys e Motofretes do
. Município de Vitória do Mearim a receber subvenções sociais do poder publico,
desde que, comprovado o exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de
comissão especial da Câmara Municipal, que fará investigação "in loco" por
solicitação da Diretoria da Entidade.
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n? 10 - Bairro Manijituba - Vitória do Mearim-MA - E-mail-pmvmog@ig.com.br
· .
Parágrafo Único - As subvenções SOCIaIS terão caráter
originário da Entidade, visando a difusão das atividades culturais, sociais e
desportivas buscando sempre zelar pela melhoria das condições de vida e lutar
pela coletividade.
Art. 30 - Salvo por motivo de força maior devidamente
"
comprovado, a entidade apresentará até o dia 31 de janeiro do ano, ao poder
Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado
no ano anterior, além da apresentação da prestação de contas, devidamente
acompanhado de demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda que
não tenha sido subvencionado.
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou
total na composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida copia
autentica da Ata da respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal.
Art. 40
- Será cassada a Declaração de Utilidade Publica da
Entidade, pela Câmara Municipal, se:
'--
a) Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos
os documentos a que se refere o anterior;
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins
estatutários;
c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros
de seus órgãos, conceder quaisquer vantagens de natureza
pecuniária a dirigentes associados.
Av.Carlos Raimundo Figueiredo, n? 10- Bairro Manijituba - Vitória do Mearim- Eanail; pmvm09@ig.com.br
Art. 50 - A cassação da Declaração de Utilidade Publica será
feita em processo instaurado pelo Prefeito, "Ex-Oficio" ou a requerimento de
Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município de Vitória do Mearim,
mediante representação documentada, assegurando-se à Entidade ampla defesa
no decorrer do processo.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70
- Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Vititória do Mearim{MA),19 de maio de 2010.
DORISDE
0~
FATIMARIBEIRO PEARCE
Prefeita Municipal
AV. Carlos Raímundo Figueiredo, n? 10 - Bairro Manijituba - Vitória do Mearim-MA - E-mail: pmvm09@ig.com.br

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