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norma nº 351/2010

Tipo Lei
Número / Ano 351 / 2010
Date 2010-06-18
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Vitória Do Mearim para o exercício de 2011 e dá outras providências.
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Estado do Maranhão
PREFEITURA l\'lUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI N° 35112010 DE 18 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração
da Lei Orçamentária do Município de
VITÓRIA DO MEARIM para o exercício de
2011 e dá outras providências.
A PREFEIT A MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM. Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. r Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2°, da
Constituição Federal e no artigo 4° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, as
diretrizes orçamentárias do Município de VITÓRIA DO MEARIM para 2011,
compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
11- a estrutura e a organização dos orçamentos;
111 - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
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PREFEITuRA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do município e suas
alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
vnI - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes Anexos:
I - de Metas Fiscais; e
II - de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMIMSTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. r As metas e prioridades especificadas no Anexo I - Metas Fiscais, deverão estar em
consonância com as especificadas no Plano Plurianual - PPA, período 2010-2013 e com a
Lei Orçamentária Anual para 2011, a ser encaminhada à Câmara Municipal até 30 de
agosto de 2010.
Art. 3° Em conformidade com o disposto no artigo 165 , § 2° da Constituição Federal e no
artigo 4° da Lei Complementar n" 10112000 - LRF, as metas e prioridades para o exercício
financeiro de 2011 são as constantes no Anexo I desta Lei, as quais terão precedência na
alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem limites à programação
das despesas.
§ 1° Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2011, será dada
maior prioridades:
I - às políticas de inclusão;
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observado o princípio da publicidade e permitido o amplo a,cesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a
obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei,
além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário
financeiro.
§ 1° Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I - pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, os instrumentos de gestão previstos no caput
do artigo 48 da Lei Complementar n" 101/2000.
11- pelo Poder Executivo:
a) lei orçamentária anual e seus anexos; e
b) as alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de créditos adicionais
§ r Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste
artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, deverá:
I - manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os
instrumentos de gestão descritos no caput do artigo 48 da Lei Complementar n" 101/2000; e
11- providenciar as medidas previstas no inciso Il do § 1° deste artigo a partir da execução
da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2011 e nos prazos definidos pela Lei
Complementar n° 101/2000.
Art. 20. O Poder Executivo, sob a coordenação da Secretaria de Administração e
Finanças, deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso, especificado por órgão, agrupando-se as fontes vinculadas e não￾vinculadas, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n" 101/2000, visando ao
cumprimento da meta de resultado primário estabeleci da nesta lei.
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§ 1
0 A Câmara Municipal de VITÓRIA DO MEARIM deverá enviar ao Poder Executivo,
até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2011, a programação de
desembolso mensal para o referido exercício.
§ 2
0 O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de
2011.
Art. 21. No prazo previsto no artigo anterior desta Lei, o Poder Executivo, sob a
coordenação da Secretaria de Administração e Finanças, deverá publicar as receitas
previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à
evasão e à sonegação, bem corno as quantidades e valores das ações ajuizadas para
cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança
administrativa, nos termos do art. 13 da Lei Complementar n" 101/2000.
Art. 20. Se for verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi
superior à realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promoverão, por
ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, a limitação de
empenho e de movimentação financeira.
§ r Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9° da Lei
Complementar n° 10112000, visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo I desta Lei,
será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de
Outras Despesas Correntes e de Investimentos de cada Poder, excluídas as despesas que
constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
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§ r Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tomar indisponível para
empenho e movimentação financeira.
Art. 23. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos
recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o
controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas de Governo.
Art, 24. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo serão elaboradas
segundo os preços vigentes no mês de maio de 2010 e apresentadas à Secretaria de
Administração e Finanças até o dia 10 de junho de 2010 para fíns de consolidação do
projeto de lei orçamentária.
Art. 25. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos sem
antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e
para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de
convênios e operações de crédito.
§ 1
0 O disposto no caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos,
conforme vinculações legalmente estabeleci das.
§ 2
0 Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos
orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes.
Art. 26. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de
transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos
internos para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos,
observados o cronograma de desembolso da respectiva operação.
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Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações
relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e
pelo Senado Federal até 30 de maio de 2010.
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Art. 27. A Lei Orçamentária de 2011 somente incluirá dotações para o pagamento de
precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos:
1- certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte não
embargada; e
Il- certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos
respectivos cálculos.
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Art. 28. A Assessoria Jurídica do Município encaminhará à Secretaria de Administração e
Finanças, até 15 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios
judiciários inscritos até 10 de julho de 2010, a serem incluídos na proposta orçamentária de
2011 devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, § 10, da Constituição
Federal, e discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme detalhamento
constante do artigo 10 dessa lei, especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
11 - número do precatório;
111 - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar);
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário;
VII - valor do precatório a ser pago;
VIII - data do trânsito em julgado; e
IX - número da vara ou com arca de origem.
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Parágrafo único. A atualização monetária dos precatórios determinada no § lOdo artigo
100 da Constituição Federal e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2011, os
índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo.
Art. 29. As obrigações de pequeno valor de que trata o § 3
0
do art. 100 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000,
observará o disposto em Lei Municipal, quando houver.
Art. 30. Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades executoras; e
11 - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial -
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos na forma do art.
167, § 3°, da Constituição.
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Art, 31. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender a
despesas com:
I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à
União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação
de o Município cooperar técnica e/ou financeiramente; e
11- clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres.
Parágrafo único Para atender ao disposto nos incisos I e Il, durante a execução
orçamentária do exercício de 2011 o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo
projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional Especial.
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Art. 32. A Lei Orçamentária de 2011 incluirá dotações a título de subvenções sociais e
auxílio à entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, amparadas por legislação
municipal específica.
§ 1° Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determinam o
artigo 116 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e o artigo 26 da Lei
Complementar n° 10112000.
§ 2° A proposta orçamentária conterá dotações a título de subvenções sociais e auxílios à
comunidade carente do Município, para atender as seguintes despesas:
1- aquisição de passagens;
Il- Enxoval para bebê;
Ill- Medicamentos;
IV- Cesta básica;
V-Uma funerária
Art. 33. A Receita Total do Município, prevista no Orçamento Fiscal, será programada de
acordo com as seguintes prioridades:
I - custeios administrativos e operacionais, inclusive com pessoal e encargos sociais;
11- garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao
ensino e à saúde;
111- garantia do cumprimento do disposto no art. 41 desta lei;
IV - pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
V - pagamento de sentenças judiciais;
VI - reserva de contingência, conforme especificada no art. 42 desta lei.
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser
programados recursos para atender a novos investimentos.
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Art. 34. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua
continuidade e/ou conclusão.
Art. 35. O controle de custos e a avaliação de resultados previstos nos artigos 4°, inciso I,
alínea "e", e 50, § 3°, da Lei Complementar n° 10112000, serão realizados pela Secretaria
de Administração e Finanças.
SEÇÃO 11- Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 36. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento
centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e
Executivo, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os
princípios da unidade, da universalidade, da anual idade e da exclusividade.
Art. 37. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das
despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares
ou especiais com finalidade precisa.
Art. 38. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
11- o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e
Ill- as alterações tributárias.
Art. 39. O Município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no
desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal.
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Art. 40. O Município aplicará, no mínimo, quinze por cento em ações e serviços públicos
de saúde, conforme disposto no inciso m do artigo 7° da Emenda Constitucional n" 29/2000
e no artigo 77, inciso li, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
AI1:. 41. Do total das Receitas Correntes da Administração Direta serão aplicados no
mínimo um por cento na função Assistência Social.
Parágrafo único. A base de cálculo para aferir o percentual do caput será a receita
efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2010, excluídas as Transferências de
Convênios.
Art. 42. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente à,
no mínimo, um por cento da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos
contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Caso não seja necessário a utilização da Reserva de Contingência para
sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo remanescente poderá
ser utilizado apenas para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais
destinados à prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e educação e ao
pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública.
Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no § 2° do
art. 167 da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 44. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município, será efetivada
mediante decreto do Poder Executivo.
SEÇÃO lU - Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
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Art. 45. O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia
com direito ao voto, se for o caso, terá suas receitas e despesas totalizadas por empresa,
ficando seu programa de trabalho destacado por projeto, atividade, ou operação especial,
seguindo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos.
Art. 46. Não se aplicam às empresas integrantes do Orçamento de Investimento as normas
gerais da Lei Federal n" 4.320/64 no que conceme ao regime contábil, à execução do
orçamento e ao demonstrativo de resultados.
§ 1
0 Excetua-se do disposto neste artigo a aplicação, no que lhe couber, dos artigos 109 e
110 da Lei Federal n° 4.320/64 para as finalidades a que se destinam.
§ ZO A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária anual à Câmara Municipal será
acompanhada de demonstrativos que informem os montantes dos orçamentos globais de
cada uma das entidades referidas neste artigo com o detalhamento das fontes que
financiarão suas despesas.
Art. 47. O Orçamento de Investimento previsto no artigo 165, § 5°, inciso rr, da
Constituição Federal será apresentado, para cada empresa em que o Município detenha,
direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
§ 1
0 Os desembolsos com aquisição de direitos do ativo imobilizado serão considerados
investimento nos termos das Leis Federais n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976; n° 9.457,
de 5 de maio de 1997; e n° 10.303, de 31 de outubro de 2001.
§ r A despesa será discriminada segundo a classificação funcional, expressa por categoria
de programação nos termos do artigo 10 desta Lei.
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§ 3° O detalhamento das fontes de financiamento dos investimentos de cada empresa
referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
I - gerados pela empresa;
II - decorrentes da participação acionária do Município; e
lII-de outras origens.
SEÇÃO IV - Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 48. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender
às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos artigos 194 a
204 da Constituição Federal e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I-das contribuições sociais previstas constitucionalmente;
11 - do orçamento fiscal; e
lU - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que
integram, exclusivamente, este orçamento.
Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo obedecerão aos
valores estabelecidos no Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO
. .
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 49. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2011 serão fixadas observando-se
o disposto nas normas constitucionais aplicáveis; na Lei Complementar n° 101/2000; na Lei
Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998; e na legislação municipal em vigor.
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11 - à austeridade na gestão dos recursos públicos;
111 - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
IV - à promoção do desenvolvimento urbano;
V - à promoção do desenvolvimento rural; e
VI - à conservação e à revitalização do ambiente.
§ r A execução das ações vinculadas às metas e prioridades do Anexo a que se refere o
caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo
de Metas Fiscais que integra a presente lei.
Art. 4° Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas
públicos de atendimento à infância e à adolescência no município, conforme disposto no
art. 227 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 e no artigo 4
0
da Lei Federal n°
8.069,de 13 de julho de 1990 e suas alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente .
Art. 5° Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal, buscar-se-á a
contribuição de toda a sociedade em um processo de democracia participativa, voluntária e
universal, em atendimento ao disposto no art. 44 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho
de 2001 - Estatuto da Cidade .
Parágrafo único. Durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o poder
Executivo promoverá audiências públicas, nos termos do parágrafo único do art. 48 da
LRF .
Art. 6° O Município de VITÓRIA DO MEARIM implementará atendimento integral às
pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração
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Art. 50. O reajuste salarial dos servidores públicos municipal deverá observar a previsão de
de programação específica, observado o limite do inciso m do artigo 20 da Lei
Complementar n° 101/2000.
Art. 51. O Poder Legislativo, durante o exercício financeiro de 2010, deverá enquadrar-se
nas determinações dos arts. 50 e 52 desta lei, com relação às despesas com pessoal e
encargos SOCIaIS.
Art. 52. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de controle de pessoal civil da
Administração Direta, publicará, até 30 de julho de 2010, a tabela de cargos efetivos e
comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os quantitativos
de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos, comparando￾os com os quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais.
§ 1
0 O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo mediante ato
próprio de seu dirigente máximo.
§ r Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização de planos de
carreiras dos servidores municipais serão incorporados à tabela referi da neste artigo.
Art. 53. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e encargos
sociais, a folha de pagamento de agosto de 2010, projetada para o exercício financeiro de
2011, considerando os eventuais acréscimos legais a serem concedidos aos servidores
públicos municipais, as alterações de planos de carreira e as admissões para preenchimento
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de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar n? 101/2000
e observado o contido no inciso IIdo art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo serão observados os
limites estabelecidos na Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000, e na Lei
Complementar n° 101/2000.
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AI'!. 54. No exercício financeiro de 2011, observado o disposto no artigo 169 da
Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
I-existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o artigo 48
desta Lei;
11 - houver vacância, após 31 de julho de 2010, dos cargos ocupados constantes da referida
tabela;
lU - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e
IV - forem observados os limites previstos no artigo 49 desta Lei, ressalvado o disposto no
artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar n° 101/2000.
Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções somente poderá ocorrer depois
de atendido ao disposto neste artigo; no art. 169, § 1°, incisos I e II, da Constituição
Federal; e nos art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 10112000.
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Art. 55. No exercício de 2011, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa
houver excedido 95% dos limites referidos no artigo 49 desta Lei, somente poderá ocorrer
quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
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Art. 56. A autorização para a realização de serviço extraordinário no âmbito do Poder
Executivo é de exclusiva competência da prefeita do Município ou daquele a quem o
mesma prefeita delegar.
A•.t. 57. O disposto no art. 18, § 1°, da Lei Complementar n° 10112000 aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou da validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e empregados
públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de
atividades que, simultaneamente:
I-sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de
competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento;
11- não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou
quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; e
m-não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRffiUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 58. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor decorrentes de lei aprovada
até o término deste exercício que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita
constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder executivo autorizado a proceder aos
devidos ajustes na execução orçamentária, observadas as normas previstas na Lei Federal n°
4.320/64.
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Art. 59. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação
estabelecida pelo IPCAE-ffiGE ou por outro indexador que venha a substituí-Io.
Art. 60. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do dispsto no
art. 14, § 3°, II daLRF.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÓES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art, 61. Os Orçamentos da Administração Direta, da Administração Indireta, da Fundação
e dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento do serviço da dívida
municipal.
Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros,
com outros encargos e com amortização da dívida somente às operações contratadas até 30
de abril de 2010.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser considerados indicativo e, para
tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o
envio do projeto de lei orçamentária de 2011 ao Legislativo Municipal.
Parágrafo único. As metas fiscais previstas no caput, depois de revistas, serão
apresentadas em anexo próprio ao projeto de lei orçamentária.
Art. 62. Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000:
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I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo
38 da Lei n° 8.666/93, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a
que se refere o § 3° do artigo 182 da Constituição Federal; e
II - entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3° do art. 16 da Lei
Complementar 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites
dos incisos I e 11do artigo 24 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 63. Cabe à Secretaria de Administração e Finanças a responsabilidade pela
coordenação da elaboração e da consolidação do projeto de lei orçamentária de que trata
esta Lei,
Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Finanças determinará sobre:
I-o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
11 - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do
Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos e
Autarquia; e
lU - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de
que trata esta lei.
Art. 64. A execução orçamentária dos órgãos da administração direta e indireta constantes
do orçamento fiscal será processada por meio de sistema informatizado único.
Art. 65. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que
possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
25
Estado do Maranhão
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO J\1EARIM
Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos
relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 67. Para efeito do disposto no art.42 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere; e
11 - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à
manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as
prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o
cronograma pactuado.
Art. 68. A Secretaria de Administração e Finanças divulgará, no prazo de vinte dias
QDD, especificando-o por atividades, projetos e operações especiais em cada unidade
orçamentária contidas no Orçamento Fiscal, bem como as demais normas para a execução
orçamentária.
Art. 69. Cabe à Secretaria de Administração e Finanças do Município, a responsabilidade
pela apuração dos resultados primários e nominais para fins de avaliação do cumprimento
das metas fiscais previstas nesta lei, em atendimento ao art. 9° e parágrafos da Lei
Complementar nO}01/2000 - LRF.
Art. 70. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou
que alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante créditos
26é!
Estado do Maranhão
PREFEItURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
adicionais suplementares e especiais com prévia e específica autorização legislativa, nos
termos do art. 166, § 8°, da Constituição Federal.
Art. 71. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, em 30 de
junho de 2010.
Prefeita
27
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PREFEITURA MUN DE VITORIA DO MEARIM
AV. CARLOS RAIMUNDO FI￾05646807/0001-10
f)ágina: 1 de 1
Anexo liA - Pr-ogramas, Metas e Ações (LDO INICIAL 201,1)
Programa Descrição
0003 APOIO ADMINISTRATIVO
v :
Ações
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Entidade Unid.Orçall1.
Proj.Ativ. Função SubFullção FonGrupo FOIlCódigo Categoria
0002 CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
010100 CAMARA MUNICIPAL
2001 Desenv. e Manutenção do Processo l.eqislaüvo
01 Legislaliva
031 Ação Legislativa
1 Recursos to Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
Meta s/ek»
o 960.000.00 k(,I
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0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020200 GABINETE DO PREFEITO
2003 Manutenção das Atividades de Comunicação
04 Administração
122 Administração Geral
1 Recursos co Tesouro· Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3. Despesas Correntes
o 145.000,00
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0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020200 GABINETE DO PREFEITO
2004 Manutenção das Alividades do Gabinete do Prefeito
04 Administração
122 Administração Geral
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 .Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
----------------------------
o 750.000,00
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PREFEITURA MUN DE VITORIA DO MEARI
AV. CARLOS RAIMUNDO FI,
05646807/0001-10
Pagina: 2 de 2
Anexo liA - Programas, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020300 SECRET. MUNIG. DE ASSUNTOS JURIDICO E DA CIDADANIA
2005 Manut. das Ativid de Defesa e Represt do Município
04 Administração
092 Representação Judicial e ~xtrajudicial
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos ardi narios
3 Despesas Correntes ---------------------------------------------------------------------------------------------
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020300 SECRET. MUNIC. DE ASSUNTOS JURIDICO E DA CIDADAI~IA
2006 ManuL da Seco Mun de Plan e Administração
04 Administração
122 Administração Geral
1· Recursos do Tesouro· Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2007' ManuL da Secretaria de Finanças
04 Administração
122 Administração Geral
1 . Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
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o 1.750.000,00
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0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020600 SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE
2008 Gestão e Manu das Ativ da Sec Mun de Saúde
. 10 Saúde /
122 Administração Geral
1 Recursos do Tesouro- Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
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o 270.000,00 .~:
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PREFEITURA MUN DE VITORIA DO MEARlfvl
AV. CARLOS RAIMUNDO FI-.
05646807/0001-10
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Anexo liA - Pr oqrarnas, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
0001 PIl[F[ITUHA MIJl~ICII'AL DE VITOHIA DO M[Ar-HM
020700 Sl:CHt=T MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
2019 Manul. cas Ativ. oa Secrel. de Assist. Social
08 Assistência Social
122 Administração Geral
1 ·Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
o 375.000.00
000 t PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020800 St=CR[T. MUNIC. DE EDUCAÇÃO
2041 Manut. da Secretaria MunicipJI de EduCJção
12 Educação
122 Administração Geral
1 Recursos co Tesouro - Exercício Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
o 350.000,00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020800 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO
2055 Manut dJS Atividades do Ensino Médio
12 Educação
362 Ensino Médio
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Correnle
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correnles
o 235.000,00
000 I PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020000 SECIlET. MUNC. DE CULTUI~A, TUliISMO, OESI'. E LAZER
2045 MJllu!. da Seco MUIlIC.de Culrura Turismo e Desp, e Lazer
13 Cultura
t22 Adminislração Geral
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
o 250000,00
Estado do Maranhão
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de suas
necessidades.
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CAPÍTULO 11- ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 7° A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da
Seguridade Social e o Orçamento de Investimento.
Art. 8° O projeto de lei orçamentária do Município de VITÓRIA DO MEARIM relativo ao
exercício de 2011 deve assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de controle
social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observado o seguinte:
I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do
orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e
regiões do Município, bem como combater a exclusão social;
II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na
elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
lU - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional
da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes
às informações relativas ao orçamento.
Art. 9° Para efeito desta Lei entende-se por:
I - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em
órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação
institucional ;
II - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo;
4
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C,( ( ( c ': ( c ( I ( ( ( ( ( T r) ''C o·r
PREFEITURA MUN DE VITORIA DO ME,L,RIM
AV. CARLOS RAIMUNDO FI·
056'-16807/0001-10
PóginéJ: 4 de 4
Anexo liA - Programas, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
000 t PHEFLll UHA MUNICIPAL DE VlTor,IA DO MEARIM
O:!0900 SECRET. MUNC. DE CULTURA, TURISMO, DESP. E LAZER
20·13 Dcscnv. IrltC!JI~1da Cuttura c do Turismo
13 Cultura
392 Difusão Cultural
1 RccJrsos do Tesouro - Exercício Corrente
00 Recursos Ordrnarios
3 Despesas Correntes
----------------------------------------------
o 53.000.00
;
0004 FMS·FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02t 000 FUNDO IviUNICIPAL DE SAUDE
2016 Mnnul. do Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
122 Adrninistraçào Ger21
1 Rec usos do Tesouro· Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinários
3 Despesas Corrente s
o 1.900.000,00
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0005 FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
021100 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2031 Manul. das Ativ. do Fundo Munic. Assis t. Social
08 Assistência Social
122 Administração Ger?:
1 .Rec.Jrsos cio Tesouro - Exerciclo Corrente
00 Recursos Orcinarios
3 Despesas Correntes
o 75.000,00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA 'DO MEARIM
021200 SECRET. MUNIC. DE AGRIC, ABASTEC. MEIO AMBIENTE
2047 Manut. da Secode Agric. Abastcc. e Meio Ambiente
20 Agricultura
122 Administração Ger;1
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
-------------------------
o 190.000,00
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PREFEITURA MUN DE VITORIA DO IV:EARIM
AV. CARlOS RAIMUNDO FI,
05646807/0001-10
Paqina: 5 de 5
Anexo liA - Programas, Metas e Ações (lDO !NICIAl 2011)
0001 PHE:FUrUr\A MUNICIPAL DE VITor~IA DO MEARIM
021300 SECI{1':T MUNIC, DE INFI~A·ESTI~UTURA E: ser-v. URBANO
2050 MiJllul. da Soe. de tntra-Estrut. Sorv. Urb. e Fisc. Url)<:II1ISI.
15 Urbanismo
122 Aomioistraçáo (;eral
1 ~ecursos do Tesouro· Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios '
:3 Despesas Cori .ntes
----------------------------------------------
o 950,000,00
0006 PREVIM
021400
o 1,100.000,00
"
INST, PREV, SERV, PÚBL, MUNIC, DE VITORIA 1)0 MEARIM
2057 Manu: das Atividades do PREVIM
04 Administração
122 Adrninistraçáo Gemi
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
:3 Despesas Cor, entes
-------------------------
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" Total Geral do Prograna: 10.703.000,00
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PREFEITURA MUN DE VITORIA DO M:=ARIM
AV. CARLOS RAIMUNDO FI.
05646807/0001-10
l.Jjglna: 6 de 6
Proqramo Dc s criçâo
Anexo liA - Programas, MeIas e Ações (LDO I;"J/CIAL 2011)
0099 OPERAÇÕES ESPECIAIS
--_._---._ .. _-_._._- - --------_._-------
-----_. ----_._.
Açoes
En/idade Unido Orçam
Proj.Ativ. Funç,lO SubFullção FonGrupo FonCódigo Categoria
000 I PI~EFEITURA MUNICIPAL DE VITOI1.IA DO MEARIM Meia Vil/r"
020500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
1030 Amor!.divida cllNSS
28 Encargos Especiais
843 Serviço da Divida Interna
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
4 Despesas de Capital
o -;::'.000,00
------------------------------------------------------------------------------------------------------ ._-------------------
~
0001 PliEFEITUHt\ MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
103 I Arnort. Divida clFTGS
28 Encargos Especiais
843 Serviço da Divida Interna
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Oroinarios
4 Despesas de C~')ital
t. I' o 3.000,00
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------------------------------------------------------------------------------------------------------ --------------------
0j;
000 t PI1EFEITUr~A MUI~ICIPAL DE VITOI~IA DO MEARIM
020600 SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE
1030 Amort.divida cllNSS
10 Saúdo
843 Serviço da Divida Interna
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Orcinartos
4 Despesas de C2 Jital
o 15.000,00
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - .. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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PREFEITURA MUN DE VITORIA DO MEARlf\t,
AV. CARLOS RAIMUNDO FI,
05646807/0001-10
Página: 7 de 7
Anexo liA - Programas, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
0001 f'8EloEI1LJHA MUNIClf"AL DE VITOI'lIA DO MEARIM
020600 SECRETARIA MUNICIAPL DE SAUDE
1031 AIllOIIDivldél c/FTGS
10 Saúdo
8~3 Serviço da Divida Inlerna
1 Recursos co Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
4 Despesas de Capital
o 3.000,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020800 SEcrlET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO
1030 Amorldivida c/INSS
12 Educação
843 Serviço da Divida Interna
1 Recursos dJ Tesouro - Exerciclo Corrente
00 Recursos Ordinarios
4 Despesas de Capital
o 15.000,00
------------------------------------------------------------------------._------ ------------------------------------------
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VtTORIA DO MEARIM
020800 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO
1031 AmorlDivida c/FTGS
12 Educação
843 Serviço da Divida Interna
1 Recursos d" Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
4 Despesas de Capital
o 6.000,00
-------------------------------------------------------------------------------------0--- _
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO IvIEARIIvI
900000 Reserva de Contingência
,9999 Reserva de Contingência
99 Reserva de Contingência
999 Reserva de Contingência
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
9 Reserva de Contingência
o 200.000,00
------------------------------------------------------------------------------------------------------------_ .. -------------
Total Geral do Programa:
317.000,00
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PREFEITUFiA MUf\l DE VITORIA DO MEARIM
AV. CARLOS RAIMUNDO FI.
05646807/0001-10
PágillLl: 8 de S
Programn Descrição
Anexo liA - Progrilmas, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
0023 AMPL.E MELHOf1IA DO SIST.DE SANEAMENTO BÁSICO
Ações
Ef1/irlnrle Unid Orç.un
0001 PHEFEITUI~A MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020600 SECHETAFlIA MUNICIAPL DE SAUDE
20 Iil Manulcnção e Illlplalação de Redes de Abastr.c de Água
17 Saneamento
511 Saneamento Básico Rural
Recursos 00 Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
Pmj.l1liv. FIIIIÇ;j() SubFlIflçiio FOflGfIIfJO I-OIIGódigo Cmcqori.:
MCIa veto.
o 35.000,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
000 I PREFEITURA MUI\jICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020600 SECRETARIA MUNICIAPL DE SAUDE
t 002 Implantação de Melhorias Sanitarias Domiciliar,)s Zona Rural
17 Sanearnann,
511 Saneamento Básico Rural
Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
4 Despesas de Capital
o 90.000,00
000 I PHEFEITUR!\ MUNICIPAL DE vrroru» DO MEARIM
020600
----------------_ .. _------------------------------------------------------------------------------------------ .. _------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
SECI~ETAriIA MUNICIAPL DE SAUDE
tO1O Implanlação ele Melhorias Sanilárias na Zona UrQana
17 Sillleamento
512. Sill18ill11ento Básico Urbano
Hecursos do Tesouro - Exercício Correnle
00 Recursos Ordinarios
4
O 55.000,00
Despesas de Capilal
('(,('{'.( c'·('(:( ('(:(,((' I "
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PFlEI=EITUFIA MUI\! DE VITORIA DO MEI,RIM
AV. CARLOS RAIMUNDO FI·
05646807/0001-10
P~ÇjIl1(L 9 de 9
Anexo liA - Programas, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
0001 pnEFEll UI1A MUNICIPAL DE VITORIA 00 MEARIM
020600 SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE
1n 11 lmpiantncào e AmJlli~ç;io da Rede de EsgOlO na Zona Urbana
17 Saneamento
Sl2 Saneamento Básico Urbano
Recursos do Tesouro - Exorcicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
4 Despesas de Capital
o 140.0QO.00
: j
"
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020600 SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE
1004. Implantação e Porturaçào de Poços Ar.esianos
18 Geslào Ambiental
544 Recursos Hídrícos
I Recursos do Tesouro - Excrcicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
4 Despesas de Capital
o 320.000,00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020600 SECI"ETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE
1012 lmp/Arnp do Sist de Abasl d'Água Z RI 'ai/Urbana
18 Gestào Ambiental
544 Recursos Hídrícos
Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
00 Recursos Ordinaríos .
4 Despesas de Cap. .al
o 350.000,00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
021200 SECRET. MUNIC. DE AGRIC .. ABASTEC. MEIO AML:ENTE
1004 lrnplaruaçáo e Perfuração de Poços A' .esianos
17 Saneamento
'i 11 Saneamento Básico Rural
Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
00 Recursos Ordinarios
4 Despesas de Captal
o 100.000.00
Total Geral do Programa: 1.090.000,00
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PREFEITURA MUhl DE VITORIA DO MEARIM
AV, CARLOS RAIMUNDO FI,
05646807/0001- ro
Paqina 10de 10
Anexo liA - Programas, MeIas e Ações (LDO INICIAL 2011)
Pro qrarna Descrição
0020 ATENDIMEIHO ADEOUADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
------------------------------
Açàcs
Ellliclarlc Uuid. Orçam_ Proi.Ativ. IUlIÇiio SubFuflÇão FonGrupc FonCódigo Ctucqoru:
Meia Vala!
0001 pnt:I:EITUF\A MUNICIPAL DE VITOI'lIA DO MEARIM
020700 SECRET MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL
1034 COIlIr.C Rcl.do Abrilgo p/Crianças e A iolescentes
08 Assistência Social
243 Assistência a Criança c ao Adolescente
1 R,,'cursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
4 Despesas de Ca; ital
o 60,000,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
,.)
0001 F'f1EFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020700 SECI'IET, MUNIC_ DE ASSISTENCIA SOCIAL
2088 ManuLc Func.do Conselho Tutelar
08 ASSistência Social
243 Assistência à Cririça e ao Adolescente
1 F acursos do Tesouro - Exercício Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Corre .ites
o 85,000,00
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
'1
!
0005 FMAS-FUNDO MUNICtPAL DE ASSISTÊNCtA SOCtAL
021100 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2021 Manutenção do Prog, de Atcnd. a Criança e ao Adoíecerue
08 Assistància Social
243 Assistência a Cr.ança e ao Adolescente
1 f-iecursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Corre ntes
o 20,000,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
( c'c , ( ) ( ) (\ ( (; ( ( (. (
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PREFEITUR.A MÚN DE VITORIA DO ME! RIM
AV. CARLOS RAIMUNDO FI'
05646807/0001-10
Páqina: 11 de 11
Anexo liA ~ Programas, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011')
onos I=MAS-FUNDO MUNICIPAL DI2 ASSISTÊNCIA SOCIAL
021100 FUNDO IvlUNICIi-'AL DE I\SSISTENCIA SOCIAL
:.'0:':2 M;II'lIluIH;;'ll do P,oy. de LII:IU. UO T'::1I;1I110 1111,1I1t-ilrUI
08 Assistência Social
243 Assistência a Crianca e ao Adolescente
ReLJrsos do Tesouro - Exorcicro Corrente
00 FleclI'!-,O'-, O,elll),lI10~
3 Despesas Correm s
o 110.000.00
OOOS FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0211 00 FUI~DO h/tUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2025 Manu!. elo Progama de Atend. Integ. a Farnilia - PAIF
08 Assistência Social
243 Assistóncia à Cria: ça e no Adolescorue
1 Re .ursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correr os
o 55.000,00
,.-
Total Geral do Programa: 330_000,00
Proqrarna Descrição
0010 ALlMENTAÇAO ESCOLAR
Ações
[nfiÔaôc Unid.Orçtuu. IJroj.Afiv. FUllç:io SuvFunçjo FonGrupo FonCódigo Cnfegarifl Mefa veio.
000 t PIlEFEITUI'l1\ MUloJICIf'AL DE VITORIA DO MEARIM
020800 SECRET. MUNIC. DE EDUCI\ÇÃO
2035 Manul. cio Prognll1a nacional de Alirn, Escolar - PNAE
12 Educação
306 Alimentação e Niriçâo
1 Rc;cursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinários
3 Despesas Corre: ires
o 600_000,00
Total Geral do Progr:1n1:l: 600_000,00
~
-J
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PFlEFEITUR.A MUN DE VITORIA DO MEArilM
AV. CARLOS RAIMUNDO FI
05646807/0001-10
Pilgin<1: 11 de 11
Anexo liA· Programas, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
OOO!.> FMf\S·FUNDO MUNICII'f\L DE f\SSISTEI~CIA SOCIAL
021100 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIf\ SOCIAL
2022 Maruncnçáo cio Prog. cle Errad. cio Tr"I)<1:110 lníanul . PETI
08 Assistência Social
2~3 Assísténcia à Criança e ao Adolescento
1 Recu-ses do Tesouro - Exercício Corrente
00 Recursos Ordmanos
3 Despesas Correntes,
o 110.000.00
,j
OOOS FMAS·FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02t100 FUNDO Iv1UNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
"U;!!.> Mallul. cio PIO\)êlma de Atcnd, Inte\). a F::milia - PAIF
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
1 RecL'sos do Tesouro- Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinários
3 Despesas Corrente,
o 55.000,00
Total Geral do Programa: 330.000,00
Proqrarna Descrição
0010 ALlMENTAÇAO ESCOLAR
\
.,
Ações
[n/idJdc Unia.Orçam. Proj.Ativ. Funçiio SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria t..ete veto.
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020800. SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO
o 600.000,00
2035 Manut. do Prog<1mô nacional de Alirn. Escolar . PNAE
t2 Educação
306 Alimentação e Nutril.ão
1 Rec.irsos do Tesouro - Exercicio Corrente
DO Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
Total Geral do Pr oqrarna: 600.000,00
~
(,( ( ( c ( ( () ( (
(Y ( ,
PREFEITURA lv1UN DE VITORIA DO lv1EARIlv1
AV. CARLOS RAIMUNDO FI·
05646807/0001-10
Pógina: 12 de 12
Anexo liA - Proqr arnas , Metas e Ações (LDO 1I1ICIAL 2011)
Proqrarna Descrição
0009 MELHonlA DO ACESSO E DA OUAL.DO ENS.FUNDAMENTAL
_ .._------- -_.- _._-- -- -------_.
Ações
Entidade Unid Orçn» l. Proj.Ativ. FUllç,io SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta veto.
0001 PHlF[11 un/\ MIJNICII'I\L DE VI ror~l/\ DO ME/\RIM
020800 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO
I) :J~i.I)O(J.rHl
Manul. do Prog. Dinheiro Direto na Escola - PDDE
12 Educaçáo
361 Ensino Fundamental
Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Corr ..· ntes
------------------------------------------------------------------------- ---------------------------of---------------------
2037
!
()OOI PrlFFfl rlJll/\ 1vI111\j1r:IPI\I f)í: VITORII\ DO IvIEI\RIM
020800 S I: C I.,ET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO
1023 Const. Ampliaçào e Relorma de Unidades Escolares
12 Educação
361 Ensino Fundamental
Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
. 4 Despesas de C ipitaí
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
o 360.000,00
,'... '
0003 FUNDEB
021500
o 2.450.000,00
FUNDO DE VALORIZ. E DESENV. DO ENS.BASICO - FUNDES
1017 Const., Amptiaçào e Reforma de Escolas da Rede de Ensino
12 Ecucaçào
3G 1 Ensino Fundamental
Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Orc!inarios
4 Despesas de Cupilal
~
Estado do Maranhão
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
m - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao
setor público;
IV - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da
despesa do setor público;
V - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no
Plano Plurianual;
VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e
das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de governo;
Vll - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo;
VllI - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função,
Encargos Especiais; e
IX - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos
orçamentários.
§ lOCada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma
de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas,
bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§r Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais
se vincula.
5
Anexo liA - PrOWJlllaS, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
0003 FUNDEI3
021500
í
( ( ( ) ( ( l ;(
) ( )( (
PREFEITURA MUN DE VITORIA DO MEAFWV1
AV. CARLOS RAIMUNDO FI.
05646807/0001-10
"<'19m;;,: 13de 13
------------------------------------------------------------------------------------------------------------._-------------
FUNDO DE VALOHIZ. E DESENV. DO ENS.BASICO . FUNDEB
2032 FUNDES GO%Foo Man O Educ Básica e Vai dos Profiss Educ~çiio
12 EcJLJcaç,io
361 Ensino Fundamenlal
ReclJ/soe do Tosou. o . E«»cicio Corrente
.00 Recursos Ordrnarios
3 Despesas Correnles
o G.GOO.OOO.OO
0003 FUNDES
02 I!.IOO rUNDO DE VALOI~IZ. E DESENV. DO ENS.8ASICO _FUNDES
2065 FUNDEB 40%-Fdo Man O Educ Básica e Vai dos Profiss Eclucação
12 EcJucação
3Gl Ensino Fundamental
Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
o 2400000,00
0003 FUNDES
021500
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------_._------------
FUNDO DE VALORIZ. E DESENV. DO ENS.BASICO _FUNDEB
20G7 Capacitação cios Prolissionais do Magistério
12 Educaçáo
361 Ensino FUnd<1I11entill
Hecursos cio Tesouro - Exercício Corrents
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
o 150.000,00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
021GOO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE
1003 Const.Amp e Reforrnil de Escolas da Rede Ens Fundamental
12 Educação
361 Ensino Fundamenlal
Recursos do Tesouro - Exercicio Correnle
00 Recursos Oroinaríos
4 Despesas de Capital
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - _ .. - - - - - - - -- - - --
o 130.000,00
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e·( { ( c (1 ( J (
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PREFEITUFiA fV1UN DE VITORIA DO fV1EARIfV1
AV. CARLOS RAIMUNDO FI.
05646807/0001-10
-"ógIl1a: 15 ele 15
Progr<lll1a Descrição
Anexo liA· Programas, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
0012 TFlANSPORTE ESCOLAn
"- ~--. - ----•..
Açócs ---- --_.-..-
- o ._. _
--._- -------
ElIl/rI,lr1e Unia. Orcrun.
1'1'0/11ttv, Fllllçiio SII/)FIIIIÇ;io Fali GffI(JO FanCódiga C"ilC{Jo":I
0001 PRl::l-EITUliA MUNICIPAL DC VITORIA DO MEARIM
020800 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO
2056 Manut do Programa de Transporte Escolar'PI\ATE
12 Ecluc~çilo
36 t Ensino Fvncarnentat
Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
Mer" vot.»
o 35.000,00
------------------------------------------------------------------------------_._--------------------------- --------------
0001 IJHEFEITUHA MUI~ICIPI\L DE VITOr~IA DO MEARIM
020800 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO
1014 Implantaçilo do Transporte Escolar p/Ensino M0dio
12 Educação
362 Ensino Módio
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
Despesas de Capita:
o 100000,00
0003 FUNDEB
021500
------------------------------------------------------------------------------------------------------------._-------------
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
FUNDO DE VALORIZ. E DESENV. DO ENS.BASICO _ FUNDEB
2066 Man do Transp Escolar· Ensino Fundamental
12 EdL.JCLlç50
361 Ensino Fundament~1
Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
o 590.000,00
c ( ( c ( ( ()( ( ()( ( c c ( ( c ( , ( c c e te ( )c c
PREFEITURA rvlUN DE VITORIA DO rvlEARIM
AV. CARLOS RAIMUNDO FI
05646807/0001-10
'~lginJ: 16dc 16
Anexo liA - Progr';:II11aS, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
0003 FUNDES
021:'00 r'UNI)O DF VAI,OI'~Ii'. [ DESr::NV. DO ENS.BASICO, FUNDEB
2075 Man Transporte Escolar Eoucaçào Inlantil
12 Educação
365 Educação Inlantil
1 Recursos do Tesouro, Exercício Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
o 150.000.00
0003 FUNDE8
021500
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FUNDO DE VALORIZ. E DESENV. DO ENS.BASICO ' FUNDEB
2071 Manut Transp Escolar Educaçjo de Jovens e Aoultos
12 Educação
3GG Educaçjo de Jovens e Adultos
1 Rccursos do Tesouro - Exercício Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
o 250.000,00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE ViTORIA DO MEARIM
021600 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE
2058 Mallul do Transporte Escolar, MDE
12 Educação
361 Ensino Fundamcntal
Recursos do Tesouro, Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
o 190.000,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
0001 PHt.:FEITUHA MUNICII'AL DE VITORIA DO IvlEARIM
021600 MANUTENÇAo E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE
2064 Man de Transporte Escolar da Educ Jovens e Adultos, MDE
12 Educação
3G6 Educação de Jovens e Adultos
1 Recursos do Tesouro, Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
o 50.000,00
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -" - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - --
Totat Geral do Programa:
1.365.000,00
.
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PFlEFEITUllA Ml)N DE VITORIA DO ME,L\RIM
AV. CARLOS RAIMUNDO FI,
05646807/0001-10
P6gin,,: 17 de 17
/\11eXO liA - r)rogr~lfl)as, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
------- -----_. -
Prnqrama Descrição
0008 MANUTEI'ÇAO E rlEVITAlIZAÇÃO DO ENS.INFANTIL
Acócs
Elllidade Unid.Orçtun. Proj.Ativ. FUllção SubFunção Foocrupo FonCódigo Ceteqotie leia veto,
000 1 pnEF[ITUI~A MUNICIPAL DE VITORIA 00 MEARIM
020800 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO
<!UHG Manul.e Func.do Ens.lntantil
12 Educaçào
365 Educação Inlantil
1 Recursos do Tesouro" Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Dospcsas Correntes
o 85.000,00
0003 FUNDES
021500
o 75.000.00
•"'1
\".1
~-.,;,) ,
I:UNDO 01: VALORIZ. [: DESENV. 00 ENS.SASICO - FUNDES
1018 COIISi., Arnp. e Relorma de Prédios p/Prédios p/Educ lntanul
12 Educação
365 Educação Inlantil
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Rccursos Ordinarios
4 Despesas de Car.ital
i
.,
0003 FUNDES
021 soa FUNDO DE VALORIZ. E DESENV, DO ENS.BASICO - FUNDEB
2072 Man elas Atividades da Pré-escola - 60%
12 Ecucaçào
365 Educação Inlantil
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Corrcncs
o 160.000,00
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Pagina: 18de 18
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pr-iEFEITURA MUt'-J DE VITORIA DO MEARIM
AV. CARLOS RAIMUNDO FI·
05646807/0001-10
AllCXO liA - Pro qrarnas , Mct<Js e Açoes (LDO INICIAL 2011)
0003 FUNDEll
021500
0003 FUNDES
021500
FUNDO DE VJ\Lor~IZ. E DESENV. DO ENS.BASICO" FUNDEB
2073 M,lll das Atividades di1 Pré-cscola " 40%
1:2 [liuc;\((~IU
365 Educação Infantil
1 Recursos do Tesouro" Exercicio Corrente
00 Recursos Orcioar.os
3 Despesas Corre! es
FUNDO DE VALOI~IZ E DESENV. DO ENS.BASICO " FUNDES
;'>07/t Capncitacáo ele Profissionilis da Educacáo Infilntil
12 Eclucaçào
365 Educação Infantil
1 Recursos do Tesouro" Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinários
3 Despesas Corre," .es
0003 FUNDES
021500 FUNDO DE VALORIZ. E DESENV. DO ENS.SASICO" FUNDES
207G Ma!\ das Ativicadcs das creches" GO%
12 Educação
3G5 Educação Infanlil
I Recursos do Tesouro" Excrcrcio Corrente
00 Recursos Ordinanos
3 Despesas Corre tes
0003 FUNDES
021500 FUNDO DE VALORIZ. E DESENV. DO ENS.SASICO" FUNDES
2077 Man das Aliv das Creches" 40%
12 Educação
365 Educação Infantil
1 R8cursos do Tesouro" Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinários
3 Despesas Corre: ies
230.000,00
80.000,00
120.000,00
260.000,00
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PREFE::ITUFrI-\ MUN' DE VITORIA DO MEARIM
AV. CARLOS RAIMUNDO FI,
05646807/0001-10
PÓÇJII1i': 19 de 19
Anexo liA - Programas, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
0001 I-'Hl:f7E:XrUfll\ Iv1UI~IClljl\l_ DE VITORIA DO MEARIM
1J21GOO IvII\NUTU~CI\O E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE
io 1G Const .. I\l11p. e Relormo de Unidades da Educ lnlanul - MDE
12 Educaçào
365 Educação l.iíanti!
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corre nte
00 Recursos Ordinários
4 Despesa~; de Capital
o 550,000,00
0001 PREFEITURI\ MUNICIPI\L DE VITORIA DO MEARIM
021600 MANUl ENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE
;0:3:3 Mim das Aliv da Pré-Escola - MDE
12 Educação
365 Educação Inlantil
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corr. :11e
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
------------------------------------------------
o 70.000,00
000 1 f)REFEITUI~A MUNICIPI\L DE VITORIA DO MEARIM
021600 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE
20GO Capacitaçào de Prolissionais da Educação lnlantil - MDE
12 Educação
365 Educação Inlantil
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
o 30.000,00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
021600 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MO E
2061 Manul Transp Escolar Educação lnlantil - MDE
12 Educaçào
365 Educação lníantil
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Cor-ente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesa: Correntes
o 40.000,00
~
. '. ,I
( ( ( ( ( , ( , ( J ( ele ( J ( ( c ele e ( (
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r~11EFEITURA MUN DE VITORIA DO MEAR1M
AV. CARLOS RAIMUNDO FI￾05646807/0001-10
I'i'lqln,,: 20 rle 20
Anexo liA - Progr311l3S, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
000 I PHEITITUnA MUI~ICIPAL DE VITORIA 00 MEARIM
O?IGOO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO 00 ENSINO·MDE
;,OG2 M;lll d;l~ Allvit.la(ies d:1S Creches . MDE
12 Educação
365 Educação Il1la'llil
1 Recursos do Tesouro· Exercício Corrente
no HCCllr,;os 0ldin<Jri05
3 Despesas C 'rentes
°
65.000,00
Total Geral do Progrc,ma: 1.765.000,00
Progroma Descrição
0029 ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES
Ações
Entidade Unid.Orçen).
Proj.Ativ. Função SubFunção FonG:upo FOIlCódigo Categoria Meta Valor
~... 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA 00 ME AR 1M
020800 SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO
o 65.000,00
2036 lrnplat. do Ensino p/Port. de Ncsc. Especiais
12 Educação
367 Educação ESllecial
1 Recursos do Tesouro- Exercicio Correr":
00 Recursos Orcinanos
3 Despesas Correntes
----------------------------------------------------------------------- .---------------------------------------------------
0005 FMAS·FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
021100 FUI~DO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2028 Atcnçào aos Portadores de Nescessidades Especiais
08 Assistência Social
242 Assistência ao Portador de Deficiência
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Correr"
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
o 17.000,00 .
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - .. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - _. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Total Geral do Pro". ama:
82.000,00
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1
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PRI::r=E:ITUI-=I/\ MUN DE VITORIA DO MEARIM
AV. CARLOS RAIMUNDO FI.
0564680710001-10
iJjgina: 21 de 21
Proqrama Descrição
Anexo liA - Programas, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
0028 II'iCENTIVO E IlEGIONI\LAZAÇi\O DO ESPOIlTE - _
--------------- -
Açoes
I.II/i<l;i(le Ullid.0'Çé1ll1.
Proi/i/iv. Função SubFllllção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 PREFEITUI~A MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020900 SECRET. MUNC. DE CULTURA, TURISMO, DESP, E LAZEP
1024 Const.o rel.de Cinàsios e Quadras esportivas
27 Desporto e Lazer
812 Desporlo Comunitário
1 Recursos do Tesouro - Excrcicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
4 Despesas de Capital
- - '- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - .- - - - - - - - - - -,- - - - - - - -' - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - -
MeliJ vnk»
o 450.000,00
0001 PliEFEITURA MUI~ICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020900 SECRET. MUNC. DE CULTURA, TURISMO, DESP. E LAZER
1025 Iluminação do Estádio Municipal
27 Dcsporto e Lazer
812 Desporto Comunilário
1 Recursos de Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
4 Despesas de Capital
o 130.000,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020900 SECRET. MUNC. DE CULTURA, TURISMO, DESP. E LA2ER
1032 Constr.e rol.de Campos de Fulebol
27 Desporto e l.azcr
812 Desporto ComuniléÍrio
I Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
4 Despesas de Capital
o 120.000,00
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
I
1
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Pf"1EFEITURA fVIUN DE VITORIA DO MEARINi
AV. CARLOS RAIMUNDO FI
05646807/0001-10
'<'Igll1a: 22 de 22
Anexo liA - Progrillllils,.Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
DOO I lonEFEITURJ\ MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
020!)()(j SECHI:·I. MLJI~C.DE CUU UI~I\. TURISMO, DESP. E LAZER
1033 COl151r.ercl.de Centro Cullur<ll
27 Desporto e Lazer
812 Desporlo COll1unilario
1 Recursos co Tesouro - Excrcicm Corrontn
00 Recursos Orcnnauos
4 Despesas de Capital
o 520.000.00
------------------------------------------------------------------------------------------------------------ --------------
000 I i'nlõF[:ITU'-;J\ MUNICIPJ\I DE vnoru» DO MEJ\RIM
020aOO SECnET. MlJNe. DE CUU URJ\, TURISMO, DESP, E LAZEI~
204{1 Ocscnv. Inlegral do Esporte e do Lazer
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitiirio
1 Recursos do Tesouro - Exerciclo Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correnles
°
90.000,00
-------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------
Total Geral do Programa:
1.310.000,00
(~()( . .(: (~(~() (
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'I ( , ( ) ( . ( c C, ( ( I ( , (
PREFEITURA MUN DE VITORIA DO MEARIM
AV. CARLOS RAIMUNDO FI
05646807/0001-10
Piiginil: 23 de 23
Pro qrarna Descrição
Anexo liA - Programas, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
-_._----------- .'---- --- ---------
--------------------
0015 ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA
- ----- -_._------
----------------
Açóes
[I/I;cia(/e UI/;dOrç;/II1.
Proj 111;\1 rIlIlÇ,)() SlIhr""ç;)O FOI/Crupo FOIlCód;go Ciucçoa.,
000'1 FMS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
021 000 FUI~DO IvIUNICIPAL DE SAÚDE
1019 Consl. .Arnp. e Rel.de Unid.Básicas de Saúde
10 Sallele
301 Atenção Básica
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
4 Despesas de Capital
Met« vnto,
o 95.000,00
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - .. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -. - - - - - - -
0004 FlvIS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
021000 FUNDO IvIUNICIPAL DE SAÚDE
1020 Aquisição de Veiculos p/Rede Mun de Saúde
10 Saúde
:l01 Atenção Básica
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
4 Despesas de Capital
o 120.000,00
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - .- - - - - - - - - - - - - -
000'1 FMS-loUNDO IvIUNICIPAL DE SAÚDE
021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2011 Manul. e EstrutUI'ação do Prog. Saúda da Famil a - PSF
10 Saude
301 Atenção Básica
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
--------------------------------------------------------------------------------_._-----------------------------------------
o 1.500.000,00
Estado do Maranhão
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
§3
0 As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de lei
orçamentária por programas, atividades, projetos, ou operações especiais, mediante a
indicação de suas metas fisicas, sempre que possível.
Art, 100 As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos
respectivos projetos e atividades.
Art. 110 O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até
30 de setembro de 2010, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo
do Município
Art. 12. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada
por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações,
especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da
despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, o identificador de uso e a fonte
de recursos.
§ 1
0 As categorias econômicas estão assim detalhadas:
I - Despesas Correntes; e
II - Despesas de Capital.
§ r Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de
mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais;
11- juros e encargos da dívida;
m -outras despesas correntes;
IV - investimentos;
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P<'lgin<l: 24 de 24
o 600.000,00
PF~EFEITURA fVlUN DE VITORIA DO fVlEARlfVl
AV. CARlOS RAIMUNDO FI
05646807/0001-10
Anexo 11/\ - Pro qrarna s , Metas e Ações (lDO INiCIAL 2011)
000'1 FMS-FUNDO MUI~ICIPAL DE SAÚDE
021 000 FU1~DO MUNICIPAL DE SAÚDE
2013 IvlJl1ul. do Proqama de Aqentes Cornunit. de Saúde - PACS
10 S,lI"UlJ
301 Atenção Básica
1 Rcursos cio Tesouro - Fxorcicio Corrente
00 Hocursos O'UrrlJnOS
3 Despesas Corre ites
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
0004 FMS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
;'01~ IV1:irll'tc'I(,:iio cle Atoncào BilsicJ - l'A8
io soúcc
301 Atenção Básica
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
00 Recursos Orclinarios
3 Despesas Corre.rtes
ooo» F1vIS·FUNDO MUNICtPAL DE SAÚDE
021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2015 Manutenção Farmácia 8asica
10 Saúde
301 Atençào Básica
1 Recursos do Tesouro - Exercido Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
0004 FMS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2078 MJ'l do Proqrama de Saúde Bucal - PS8
10 Saúde
301 A lençáo Básica
1 Recursos cio Tesouro - Exercício Corrente
00 Recursos Ordinários
3 Despesas Correntes
o 600.000,00
O 110.000,00
o 400.000,00
------------------------------------------------------------------------- .. -------------------------------------------------
cc c . c ' c ('(;(1(;( ( c ,()( ('CiC,e (:(,( ( (1 ( . c ( (, ('( (, ( ( , ( I ( () (
PfiEFEITUFlA IVIUN DE VITORIA DO IVIEARIM
AV. CARLOS liAIMUNOO 1=1"
05646807/0001-10
Páoina: 25 d{~ 25
!-\IlCXO liA - ProgrLlIllLlS, Met.as e Ações (LDO INICIAL 2011)
000'1 F/v1S-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
IJ21 O()O l:ur~DO MUNICIPAL DE SAUDE
20.'13 /v1:m do I'IUW:III1:1 dI' Hipor. Diabe1e. Asma e Renite
10 Sallde
301 (\lenç;lO Básica
1 Recursos rio Tesouro - Excrcicio Corrcnto
00 Recursos OrdfllélJloS
3 Despesas Correnles
o, 95.000,00
0004 FMS·FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
021000 I=UNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2082 Man do Programa Alimentação e Nutriçáo
10 Saúde
30G Alimentação e Nutrição
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
o 10.000,00
Total Geral do Programa:
3.530.000,00 \
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PREFEITURA MUN DE VITORIA DO MEARIM
AV. CARLOS RAIMUNDO FI
05646807/0001-10
,J;'tnin,,: 26 de 25
Anexo liA - ProW:Jlllils, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
Programa Descrição
0014 ATr:NDIIv1ENTO IIIv'lOULI\TOI1I/\L, EIv1CI1GENCIAL E HOSPITALAI1
Açóes
EII/;(/a(/a UII;c!.Orçalll
Prnj 1\/;1'. Funçéo $ubFunçiio FonGrupo FonCódigo Cntcqori.,
0004 I:MS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1022 Aquisição de Veículos p/Rede Mun de Saúde
10 Saúde
302 Assistóncía Hospitalar e Ambulatonat
Becursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
4 Despesas de Capital
Me/a s/elo,
o 53000,00
0004
------------------------------------------------------------------------------------------------------------ --------------
FMS-FUNDO MUI-.JICIPAL DI:: SAUDE
021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1026 Const.,Rel.a Arnpl. do Hospital Municipal
10 Saúde
302
o 2.100.000,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Orelinélrios
4 Despesas de Capital
0004 FIvIS-FUNOO MUNICIPAL DE SAÚDE
021000 FUNDO IvIUNICIPAL DE SAÚDE
t 027 Construção c Helorrna de Postos ele Saúele
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Arnbulatorta'
Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Orelinarios
4 Despesas de Capital
o 700.000,00
- - -.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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PHEFEITURA f\/lUNDE VITORIA DO f\/lEARIf\/l
AV. CARlOS RAIMUNDO FI·
05646807/0001-10
P6gil1,': 27 do 27
Anexo liA - Programas, Metas e Ações (lDO INiCIAL 2011)
000'1 FIv1S-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
O~~10()() FlJNDO MUNICIPI\L DE SAÚDE
:'111:' tv1:i",11. dll 1\1\)l1u. l lor.p. c I\lI1blll,llolial
10 Saúde
302 Assistência Hosptalar e Arnbvlatorial
Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 I~ecllrso~ Ordinarioc
3 Despesas Correues
o 700.000,00
I
·1
)
0004 FMS-I"UNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2078 Mun do Programa de Saúde Bucal - PSB
10 Saude
302 Assistência Hosptalar e Ambclatoriel
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Correnle
00 Recursos Ordinários
:3 Despesas Correntes
o 210.000,00
~~..
ooo- FMS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2079 Man dos Prog FAEC/SIA-Média e Ali, Complexidade
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
o 900.000,00
000'1 1:/v1$-I-UNlJO MUNICIPAL DE SI\ÚDE
021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2080 MJIl do Pl'Og Saúde Menl<ll - CAPS
10 Saude
302 Assistóncia Hospitalar e Arnbulatorial
Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Corr. ntes
o 550.000.00
Total Geral do Proqrarn,i: 5_213.000,00
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PR[~F'EITUI~A MUIIJ DE VITORIA DO MEARIM
AV. CARLOS RAIMUNDO FI.
05646807/0001-10
Póg1n':L 28 de 28
Progroma Descrição
Anexe liA - rrOUIJmaS, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
---.-------_._------
0015 MELlIORIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Açoes
enlir/.n/e Unid. Orçrnn.
Proj /vtiv, FUIIÇ;1O SIII,FIIIIÇ;;U FOII(;w{JO rOI/Código C.1I0(jO(fn
000'1 FIv1S-FUNDO Iv1UNICIPAL DE SAÚDE
021000 FUNDO IvIUNICIPAL DE SAÚDE
2081 lv1an.do Prog da Vig Sanitária
10 Saúde
304 Vigilância Sanitária
Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas COrrentes
Mctu veto.
o 40.000,00
------------------------------------------------------------------------------ --------------------------------------------
Proqrarna Descrição
Total Geral do Programo:
40.000,00
0017 PREVENÇÃO E CONTROLE DE ENDEMIAS
Ações
EI/liclade Uoid.Orcorn.
Proj.Ativ Função SubFunção FonGrupo FonCodigo Categoria
0004 FlvlS-FUNOO IvIUNICIPAL DE SAÚDE
021000 FUNDO Iv1UNICIPALDE SAÚDE
2017 lv1anuLdoprog.Vlg.Epidemiológica
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
Meta Valol
o 300.000.00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Total Geral do Programa:
300.000,00
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,
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( ( \. ( \ ~ ( ( ,( ( x: (' (
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( ( ( I,
"
PRE:FEITURA rv1UN DE VITORIA DO MEARlfví
AV. CARLOS RAIMUNDQ FI,
05646807/0001-10
,Pógll1a: 29 ele 29
-- .._-------- --~ -----_ ..-
Anexo liA - ProgrJlllas, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
Proqrarna Descrição
._--- ----- - ---- -----------
0019 ASSISTÉNCIA AO IDOSO
-- ------- ------------
Açcies
Entidade UnidOrçarll.
Proj./ltw FUllç;io Sut)FUnçéio FOI/Grupo FonCódigo Ca:cgor;a
OOO!.> FIv1!\~;-I'UNDO Iv1UNIC/loAL DI:: ASSISTÊNCIA SOCIAL
021 100 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2020 Prornocào de Ações de Inleg Social da Pop. da terceira idade
08 Assistência Social
24 I Assislência <10 Idoso
Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
Meta veto,
o 50.000,00
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - .. - - - - - - - - - - .. - - - - .. - - .. - .. - .. - - - - .. -- - - .. - .
Total Geral do Proqrama: 50.000,00
0005 FMf\S-I-UNDü MUNICIIJf\L DE f\SSISTÉNCIf\ SOCIf\L
021100 FUNDO Iv1UNICIPALDE ASSISTENCIA SOCIAL
:':O~G hupl.u. de Ações Sucio-Educalivils com a Farnilia - ASEr￾08 Asststêncía Social
2'14 Assistência Comunitária
Recursos do Tesouro- Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
c 20.000,00
) () I ( \ ( \ ( ) ( \ (
,
( t : ~ c ' ( , ( ~-;.(c ('(;\;r ~~{(
PFlEFEITURf:.. MUN DE VITOI~IA DO MEARIM
AV. CARLOS RAIMUNDO Fi'
05646807/0001-10
?ágina: 30 de 30
Anexo liA - Proç)lamas, fv1ctas e Ações (LDO INICIAL 2011)
Programa Descrição ------
0004 ASSISTÉNCIA COMUNITÁRIA
-_.._. ..._------
----_.
Açocs
0005 FMAS-FUNDO MUNICII-'AL DE ASSISTEI~CIA SOCIAL
021 tOO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
:<0:30 Manutençáo do Centro de Referencia de Assrst. Social - CMAS
08 Assistência Social
2'14 Assistência Comunitária
Recursos do Tesouro Exercício Corrente
00 RecursC'sOrdinarios
3 Despesas Correntes
v
voto.
\OÓ.OOO,OO
Efllie/nde Unirt. Orçtvn f)mj.l\liv. FlIflçiio SlIbFflflÇilO FonGrupo FonCódigo C, legaria
Meia
----------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Total Geral do Programa: 120_000,00
- . .j
L
( , ( .:( " ( ( (' ( , ( ,( , c 'c ~ i (' () ( (" (" , ( , ( , ( , ( ,( ( (, ( , (
PfiEFEITURf-\ MUI\j DE VITORIA DO MEARlfV!
AV. CARLOS RAIMUNDO FI,
056<'16807/0001-10
Anexo liA - Pro qrarnas , Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
(,(,( (,('(,( '('C c
PÓglllit: 31 de 31
Proqrarna Descrição
__ ._ ••• • • • •• __ ------ o • -----
----_ •._--"----"._----------_.---- ._---
0031 GEI~ACAO DE HEI'JDA
Açóes
Enli;i;;oe Unia Orcnrn. Proj.Aliv. FUllç.";o SubFullç,io FOIlGnrpo FonCódigo Cetcqoru:
UUU~l I 1v1!\C;-1UI~Uü MUNICII '!\L 1Jl: !\~;:";I:"; I U~CI!\ SOCI!\L
021 I 00 FUI~DO Iv1ÚNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2027 Fomento ao Desenv. de Ativ. Econorn. pl Farn. baixa Renda
08 Assistência Social
·334 Fomento ao Trabalho
Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Dcspesas Correntes
( '..-c c '( -r ---c '-C
Vaio!
I ~,,()Oll,fll)
----------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------
15.000,00
Meia
Total Gerat do ProgrZlI11Z1:
( I C c .( ( ) ( \ ;(
, ( (,
PREFEITURA MUN DE VITORIA DO MEARIM
AV. CARLOS RAIMUNDO FI,
05646807/0001-10
Anexo liA - Pro qrarna s , Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
Proqrarna Descrição
0021 INCENTIVO À PRODUÇÃO RURAL
Açócs
Clllid,lr!c Unid. Orçmn. PrOl. A IIV. Funçéo Su/)FIII/ç;io FOI/Grupo FOI/Código Cateçoriti
000 I pr~EFEITURA MUNICII'AL DE VITORIA DO MEAHIM
021200 SI.:CRET. MUNIC. DE AGRIC .. ABASTEC. MEIO AMBIENTE
1035 Aq.de Maquinas Pesadas
20 Agricultura
605 Abastecimento
Recursos lia Tesouro - Exercicio Corrcutc
00 Recursos Orclinarios
4 Despesas de Capüat
,( (I ( (
P<iç:' \,1: 32 de 32
(\ .( (, ( (
Meia
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - .. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
000 I PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
021200 SECRET. MUNIC. DE AGRIC .. ABASTEC. MEIO AMBIENTE
204G Apoio à Pequenos Agricuilores
20 Agricultura
605 Abastecimento
Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
..
Total Geral do Programa:
Valol
o <!20.0(](í.OO
o 190.000,00
410.000,00
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PREFEITURA MUN DE VITORIA DO MEARIlVl
AV. CARLOS RAIMUNDO FI·
05646807/0001-10
P~gina: 34 de 34
Mel,
velo.
,55.000,00
Anexo liA - Prouramas; Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
o
500.000,00
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -'- - - - - - - .. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
o 1.800.000,00
------------------
2.355.000,00
Prowall1~' ocscrtçõo
.------_. .----_ .... -.
0025 INFHA-ESTI1UTUHA _ ... --- ._._._------ ------ _.__ .._- ----
Açocs
EIl/i(lade (Jllicl.Orçillll
Pmj.AJiv. FUllç;,o SubFllllçfio FonGrupo FonCódigo Carcgorii'l
000 I PHL:ITII ur~A MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
021:300 SECHET. MUNIC. DE INFRA-ESTRUTURA E SEI~V. URBANO
1007 Geslão de Equiparnenlo Urbano e Públicos
15 Urbarusmo
451 Inlra-Estrutura Urbana
1 Recursos do Tcsouro : I:xerclcio Corrente
00 Recursos Ordinarios
4 Despesas de Capita
0001 pr~EFEITUr:\A MUI~ICIPAL DE VITORIA 00 MEARIM
021300 SECRET. MUNIC. DE INFRA-ESTRUTURA E SERVo URBANO
11I()(i "ll1"·.1. l: Mdll. ,1:1:; Cond. de l1i1uil. das Fam. de Baixa Rendil
16 Habitação
482 Habitação Urbana
I Hccurucs do Tesouro - Excrcicio Corrente
'00 Recursos Ordinarios
4 Despesas de Capitai
0001 Pf\[FI::ITURA MUNICIPAL DE VITORIA 00 MEARIM
021300 SEcr~ET MUNIC. DE INFI~A-Esn~UTURA E SERVo URBANO
1008 Consl. e Manl. de Estr Vic. e Vias de Acesso aos Povo e vila
26 Transporte
782 Transporte ROdoviário
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos ardi na rios
Dc~pcs;ls de Capt: ,I
---------------------------------------------------------------------------
----------------------------
Total Geral do Programa:
Estado do Maranhão
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
v - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao
aumento de capital de empresas; e
VI - amortização da dívida
§ 3° Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o seguinte
detalhamento:
I-Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
11- Transferências a Instituições Multigovernamentais; e
lU - Aplicações Diretas.
§ 4° Fica o Poder Executivo autorizado a cnar, alterar ou extinguir os códigos da
modalidade de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2010 e em seus
Créditos Adicionais.
§ 5° A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária.
§ 6° A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos regulamentadas pela Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão - TCEIMA.
I-O Município poderá incluir na Lei Orçamentária outras fontes de recursos para atender
às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no § 5° deste artigo; e
11 - As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por decreto
do Poder Executivo.
lU - Os recursos legalmente vinculados à finalidades específicas serão utilizados apenas
para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que
ocorrer o mgresso.
§ 7° - As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos
onginais.
7
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PREFEITURA MUN DE VITORIA DO MEARIM
AV. CARLOS RAIMUNDO FI·
05646807/0001-10
Pas 1a: 35 de 35
Anexo liA - Pr o qr arnas , Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
------
0026 PAVIMENTAÇAO DE VIAS
Programo Dc s criçâo
--;:------
---------_._-------- -------
Açóes
0001 PIH-FEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
021300 SECRET. MUI'JIC. DE INFRA·ESTRUTURA E SERVo URBANO
1CIOS U, bnniz acào e Pavimontacào de RU;JS e Avenidas
15 Urbanismo
451 tntra-Estrutura Urbana
1 Recursos do Tesouro- Exercicio Corrente
00 Recursos ardi na rios
4 Despesas de Capitat
o
veto.
I.~OO.OOÓ,OO
[lIli(I:I<1o UllicI.OIÇi1/I1. Pmj.l\/iV. FUllçAo SubFu/lçÃo FonGrupo FonCódlgo Categoria Meta
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------_ ... -------_.--
Fotal Geral do Programa:
1.500.000,00
Proqrarna Descrição
0024 GESTÃO DE RESíDUOS SÓLIDOS
Açócs
Entidade Unio.Orçtnn. Proj.1\tiv. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
Meta veto.
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
021300 SECHET. MUNIC. DE INFRA·ESTRUTURA E SERVo URBANO
2048 . Manut. do Sist. de Limpeza PiJblica e Coleta de Lixo
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
00 Recursos Ordinários
3 Despesas Correntes
o 720.000,00
------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------
Total Geral do Programa: 720.000,00
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priEr=EITURA MUN DE VITORIA DO MEARI
/\V. CARLOS RAIMUNDO FI
05646807/0001-10
Pagin<l: 36 de 36
Anexo 1//\ - Programas, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
PrOW;:lIl1w ücscricno
._--------------------
------- -_.. "'-_._._- _._-_ ..._------------
0030 MEIO AMI3IENTE SAUDÁVEL
-------- --_. -_... ---
------ -- - ----
Açocs
Entktmk: Unid.Orç.un Proj.r; tiv. FUI/ç,j() SubFul/ç,io FonGrupo FOI/Código Cstcqoria
Meia vek» 0001 Pr:lEFEll Ur~A MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
021300 SECRET. MUNIC. DE INFRA-ESTRUTURA E SERVo URBANO
1029 Construçáo do Cais
18 Gcstào Arnbiorual
541 Preservação e Conservação Ambienta!
I Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
4 Despesas de Capital
o 200.000,00
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - '- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Total Gemi do Proqrama:
200.000,00
Programa Descrição
0027 ILUMINAÇÃO PUBLICA
Ações
Enlidndo Unido Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Calegoria
Meia veto. 000 I I'nEFErrUnA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
021300 SECI'H:T. MUNIC. DE INFRA-ESTRUTURA E SERVo URBANO
2049 M:mul. Conservo e Melhoria da llurn. Pública
25 Enerqia
752 Energia Elétrica
1 Recursos do Tesouro· Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
o 400.000,00
------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ._------------
3 Despesas Corrcnres
Total Geral do Programa: 400.000,00
( ( C I
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PREFEITUr-::A fVlUI\1DE VITORIA 00 fVlEARIM
AV. Cl\liLOS RAIMUNDO FI.
05646807/0001-10
Página: 37 de 37
Progréllnn Dcscriçâo
Anexo liA - Programas, Metas e Ações (LDO INICIAL 2011)
------_. - ------ --- -- ._.•_-_ ..
0013 MELH.DO ACESSO DA OUAL.DA EDUC.DE JOVENS E ADULTOS
-----------------._--
Açoes
EInid, h/r? Unid.Orçruu.
Proj.Ativ Função SubFunç/io FonGrupo FonCódigo Ctuoqorui
0003 FUNDEI3 Meia Valol
021500 FUNDO DE VALORIZ. E DESENV. DO ENS.BASICO - FUNDES
;·!lHiB M<irl rla~, Alivie/arfes Educ Jovens c Aciullos - 60%
12 EcluCilÇ50
366 Educação de Jovens c Adultos
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
o 320.000,00
0003 FUNDES
021500
------------------------------------------------------------- ----------------_._------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------
FUNDO DE VALORIZ. E DESENV. DO ENS.SASICO _ FUNDES
20G9 Man das Alividades da Educação de Jovens e Adultos _ 40%
. 12 Educação
3GG Educação de Jovens e Adultos
1 Recursos cic Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
o 380.000,00
0003 FUNDES
021500
-----------------------------
-----------p--
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------. -------------
FUNDO DE VALORIZ. E DESENV. DO ENS.SASICO - FUNDES
2070 Cilpacitaçiio de Proüssionaís da Educação de Jovens e Adultos
12 . Educação
366 Educação de Jovens e Adultos
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
o 65.000,00
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c c 1'(
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PliEFEITURA rv1UN DE VITORIA DO MEARIM
AV. CARLOS RAIMUNDO FI·
05646807/0001-10
Pàqina 38 de 38
Anexo liA - Programas, MeIas e Ações (LDO INICIAL 2011)
0001 PHEFEITunA IvlUl\lICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
021600 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO EI~SINO·MDE
2034 M,1I1do Educaçáo de Jovens c Adultos· MDE
12 Educação
366 Educação de Jovens e Adulios
1 Recursos do Tesouro- Exercício Corrente
00 Hccursos Orcnnarios
3 Despesas Cr .enres
o 130.000.00
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000 I pr~EFEITUr~A MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
021600 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO·MDE
2063 Capacitaçào de Prolissionais da Educ de Jovens e Adultos·MDE
12 Educação
366 Educação de Jovens e Adultos
1 Recursos do Tesouro· Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinarios
3 Despesas Correntes
o 35.000,00
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Total Geral do Pro qrava: 930.000,00
Tolal Geral da LDC : 46.265.000,00
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Estado do Maranhão
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
§8
0 Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas
ou novas poderão ser incluídas exclusivamente pela Secretaria de Administração e
Finanças, mediante publicação de Decreto, com as devidas justificativas.
§ 9
0 A Reserva de Contingência prevista no artigo 42 desta Lei será identificada pelo dígito
9 no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, à modalidade de
aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos.
Art. 13. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos, as dotações
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças
judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput desse artigo, serão considerados os
pedidos protocolados até 1
0
de julho de 2010.
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos, as
eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município, bem como na
classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal
ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 ao Poder
Legislativo.
ArL 15. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - o comportamento da arrecadação do exercício anterior;
11 - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no
ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
lII - a situação observada no exercício de 2007 em relação ao limite de que tratam os
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000;
8
Estado do Maranhão
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de
recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino;
V - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional n" 29/2000,
que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde;
VI - a discriminação da Dívida Pública total acumulada; e
VII - a indicação do órgão que apurará o resultado primário e nominal para fins de
avaliação do cumprimento das metas.
-e-, Art. 16. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal constituir-se-é de:
I - texto da lei;
11- quadros orçamentários consolidados;
Hl - anexo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e a despesa
na forma definida nesta lei;
IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o art. 165, § 5°, inciso n, da
Constituição Federal, na forma definida nesta lei; e
V - discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal.
§ 1
0
Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no art. 22, ineiso Ill, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2° Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na
mesma lei citada no parágrafo anterior.
.;
CAPÍTULO III - DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Estado do Maranhão
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
AI"!. 17. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7 %
(sete por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no
§ 5° do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizado
no exercício anterior, em conformidade com o disposto nos artigos 29 e 29a
, este inserido
pela Emenda Constitucional n" 25/2000.
§ 1
0O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de cada mês, sob
pena de crime de responsabilidade da prefeita do Município, conforme disposto no inciso II
do § 2
0
do artigo 29-A da Constituição Federal.
§ 2
0 A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com
subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar setenta por cento de sua receita, de acordo
com o estabelecido no § IOdo artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 18. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária,
para :finsde consolidação, até o dia 10 de junho do corrente ano, observadas as disposições
desta Lei.
CAPÍTULO IV - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A
EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO 1- Diretrizes Gerais
Art. 19. A elaboração do projeto de lei e a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de
2011 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão :fiscal,
10
.:

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