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norma nº 354/2010

Tipo Lei
Número / Ano 354 / 2010
Date 2010-08-27
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Bumba Meu Boi Boizinho Tucum, e dá outras providencias.
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ESTADO DO MARANHÃo
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim
Gabinete da Prefeita
LeinO354/2010, de 27 de agosto de 2010.
Declara de utilidade pública a Associação
Bumba Meu Boi Boizinho Tucum, e dá outras
providencias.
A Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim estado do Maranhão, no uso de
atnburções legais conferidas pela lei Orgânica, faz saber que a Câmara Munidpal, aprovou
e eu sanciono a seqüente lei:
Art. 1° - O Poder público Munidpal reconhece e declara de Utilidade pública a
Associação Bumba Meu Boi Boizinho Tucum, fundada em 07 de abril de 1995, possui sede
na Rua Dr. Urbano Santos, s/n Centro Vitória do Mearim/MA, e foro neste Município e
comarca de Vitoria do Mearim estado do Maranhão, sendo uma entidade civil sem fins
lucrativos, e terá duração por tempo indeterminado.
Art. 2° - Fica habilitada a Associação Bumba Meu Boi Boizinho Tucum a
receber subvenções sócias do poder público, desde que, comprovado o exercício de
atividades de interesse sociais, a cargo de comissão especial da Câmara Municipal, que fará
investigações"ln- loco" por solicitação da Diretoria da Entidade.
Parágrafo Único - As subvenções sooaís terão caráter originários da
Entidade, visando a difusão das atividades sociais, culturais, educativas, folclóricas e
recreativas com a criação de programas que estabeleçam a criação e a cidadania como
desenvolvimento humano e direitos sociais.
Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a entidade
apresentará até o dia 31 de janeiro do ano, ao poder Executivo Municipal, relatório
circunstandado dos serviços que houver prestado no ano anterior, além da apresentação da
prestação de contas, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e das
despesasdo período, ainda que não tenha sido subvencionado.
Av. Carlos Raimmtdo Figueiredo 10, Mnijituba, CNPI 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim-MA.
FonelFax (98) 33522385
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ESTADO DO MARANHÁo
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim
Gabinete da Prefeita
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na
composiçao da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da Ata da
respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4° - Será cassada a Declaração de utilidade Pública da Entidade, pela
Câmara Municipal, se:
a) Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos os documentos a
que se refere o anterior;
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários;
c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus órgãos,
conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a dirigentes
associados.
Art. 5° - A cassaçãoda Declaraçãode Utilidade Publica será feita em processo
instaurado pelo Prefeito, "Ex-Ofíoo" ou a requerimento de Vereador do qualquer cidadão
eleitor do Município de Vitória do Mearim, mediante representação documentada,
assegurando-se á Entidade ampla defesa no decorrer do processo.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-seas disposiçõesem contrário.
Gabinete da Prefeita Munidpal de Vitoria do Mearim, estado do Maranhão, em
15 de setembro de 2010.
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DÓRIS DEiJrMA RIBEIRO PEARCE
Prefeita Municipal de Vitória do Mearim/MA
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Mnijituba, CNPl 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim-MA.
FonelFax(98) 33522385

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