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norma nº 356/2010

Tipo Lei
Número / Ano 356 / 2010
Date 2010-08-20
EmentaDispõe sobre a Municipalização do Trânsito e Transporte e dá outras providências.
native_id370

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ESTADO DO MARANHÃo
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 356/2010 de 20 de agosto de 2010
Dispõe sobre a municipalização do trânsito e transporte e
dá outras providências.
Art. 1° Tendo em vista atender ao previsto no Código de Trânsito Brasileiro, o interesse da
Administração Municipal em integrar as ações ao nível municipal às diretrizes definidas ao nível
federal e estadual, à inclusão do município no Sistema Nacional de Trânsito e o atendimento ao
interesse público, fica criada por esta lei a estrutura administrativa de trânsito e transporte, pela qual
passa a se estruturar os serviços relacionados com essas atividades no município de Vitória do
MearimlMA.
Art. 2° A responsabilidade direta pelo gerenciamento do trânsito e transporte no município de Vitória
do Mearim deverá ser feita pela SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, incluída
na forma desta lei, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, e vinculada ao Gabinete do
Prefeito.
Art. 3° Compete à Superintendência de Trânsito e Transporte:
a) Cumprir e fazer cumprir a legislação do Código de Trânsito Brasileiro;
b) Assessorar, planejar e executar projetos de Transporte, Sistema Viário e Sinalização;
c) Analisar e deliberar sobre a implantação de projetos de Pólos Geradores de Tráfego;
d) Prestar serviço de organização e gerenciamento de trânsito e transporte no âmbito municipal;
e) Prestar serviço de controle da emissão e gerenciamento da comercialização de bilhetes em geral,
vale-transporte e outros meios de pagamento;
t) Prestar serviço de transporte interno da Administração Pública Municipal, próprios ou contratados;
g) Criar linhas de ônibus dentro do Município, bem como linhas circulares para atender aos Bairros de
grande concentração populacional e distante dos corredores principais e/ou de áreas, povoados e
distritos longínquos;
h) Cumprir e executar o contido no Artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro e seus incisos;
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ NO05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA
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i) Cumprir e executar a Legislação sobre o Sistema de Transporte Público;
j) Planejar, organizar, orientar, coordenar e executar as atividades administrativas do Serviço
Municipal de Trânsito e Transporte;
k) Assessorar a Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim e Secretarias municipais quanto ao uso,
ocupação do solo e segurança no trânsito;
I) Otimizar o serviço para melhor atendimento ao Público;
m) Definir e assessorar a Prefeitura Municipal na Política Tarifária do Sistema de Transporte Público e
Rotativo;
n) Planejar e executar projetos de transportes, sistema viário e de sinalização;
o) Operar o sistema de Multas de Trânsito Municipal;
p) Fiscalizar e Orientar o Trânsito, dentro de sua competência, por Agentes Fiscais de Trânsito,
credenciados pelo Órgão Executivo de Trânsito Municipal ou pela Policia Militar, quando houver o
Convênio;
q) Emitir parecer, no que se relacionar às questões de trânsito e transporte, quanto à aprovação de
novos parcelamentos a serem implantados no município;
r) Fiscalizar todos os modos de transporte público, conforme seus regulamentos específicos;
s) Acompanhar mudanças determinadas pela secretaria de planejamento;
t) Redimensionar o sistema de transporte coletivo, através de pesquisas;
u) Administrar e fiscalizar o Transporte Público - ônibus, Táxi, transporte especial e transporte escolar,
fretamento, moto táxi e outros;
v) Administrar e fiscalizar o Transporte de Carga - caminhões de aluguel, cargas perigosas e
superdimensionadas;
w) Administrar e fiscalizar o Terminal Rodoviário Urbano;
x) Assessorar, planejar e executar a Educação de Trânsito, conforme Capítulo VI do Código de
Trânsito Brasileiro;
y) Organizar e gerenciar licitações, permissões e contratos referentes a todos os modos de Transporte
Público;
z) Acompanhar a evolução dos custos de todos os modos de Transporte Público com planilhas
específicas;
aa) Regulamentar as áreas de estacionamento;
bb) Controle e Administração do Pátio de Recolhimento de veículos;
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7.3 - Elaborar instruções e orientar sua aplicação para a melhoria da educação para o trânsito.
7.4 - Exercer a docência em treinamentos e atividades de capacitação técnica, assessoria e
monitoramento das atividades relativas ao trânsito.
7.5 - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas,
promovendo ações educativas para sua prevenção.
7.6 - Prestar assessoramento técnico-pedagógico pertinente a sua área de atuação.
7.7 - Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares.
7.8 - Executar atividades que lhe forem atribuídas de acordo com sua especialidade.
7.9 - Desenvolver atividades em conjunto com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, com o
objetivo de integrar as ações destas instituições com as propostas desenvolvidas pela
Superintendência de Trânsito e Transporte e criação de um banco de dados comum.
7.10 - Promover e coordenar treinamento para os funcionários da Superintendência de
Trânsito e Transporte.
7.11 - Elaborar estudos de acidentes de trânsito e suas causas propondo medidas de educação e
prevenção.
7.12 - Coordenar a elaboração e a aplicação das diretrizes de melhoria e controle de qualidade do
serviço de atendimento aos usuários.
7.13 - Garantir a recepção, avaliação e respostas às reclamações e sugestões dos usuários.
7.14 - Habilitação: Curso Superior em Engenharia, Arquitetura, Pedagogia, Psicologia ou
Ciências Sociais ou curso superior com pós-graduação em Educação de Trânsito reconhecido pelo
MEC.
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ANEXO 111
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETNO, DE SUAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE
INVESTIDURA.
1. Do Agente de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito:
1.1 - Executar ações de operação, fiscalização e controle referentes ao transporte público e ao Trânsito,
bem como realizar atendimentos relacionados aos mesmos.
1.2 - Receber, analisar e prestar as devidas informações sobre expedientes recebidos, promovendo os
devidos registros e controles necessários.
1.3 - Efetuar, quando determinado, ou por iniciativa, nos casos de urgência/emergência, alterações no
itinerário das linhas de transporte coletivo, mudanças nos pontos de parada e
proceder a alterações no trânsito.
1.4 - Proceder autuações referentes a multas impostas aos operadores do transporte público,
de acordo com os respectivos regulamentos, bem como aos usuários das vias públicas, nos
termos do Código de Trânsito Brasileiro, adotando ainda as medidas administrativas pertinentes.
1.5 - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.
1.6 - Executar atividades correlatas.
1.7 - Habilitação: Curso de nível de 2° grau e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, de
categoria A, com o domínio completo do Código de Trânsito Brasileiro suas portarias e
resoluções.
2. Do Vistoriador:
2.1 - Vistoriar e fiscalizar veículos de acordo com as normas e Ordens de Serviços exigidos.
2.2 - Acompanhar as fiscalizações técnicas referentes às condições de segurança, estado de
conservação e funcionamento dos componentes mecânicos dos veículos, equipamentos obrigatórios e
outros itens exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e outras normas legais.
2.3 - Preencher devidamente os formulários previstos para as vistorias e fiscalizações técnicas dos
veículos.
2.4 - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.
2.5 - Executar atividades correlatas.
2.6 - Habilitação: Curso de técnico de nível médio em Mecânica ou Eletromecânica
reconhecido pelo MEC.
3. Do Educador de Trânsito:
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3.1 - Executar atividades de planejamento, assessoramento, coordenação e execução de programas e
projetos de educação para o trânsito.
3.2 - Proceder à análise diagnóstico e perspectiva da situação da educação para o trânsito no
município.
3.3 - Elaborar instruções e orientar sua aplicação para a melhoria da educação para o trânsito.
3.4 - Exercer a docência em treinamentos e atividades de capacitação técnica, assessoria e
monitoramento das atividades relativas ao trânsito.
3.5 - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas,
promovendo ações educativas para sua prevenção.
3.6 - Prestar assessoramento técnico-pedagógico pertinente a sua área de atuação.
3.7 - Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares.
3.8 - Executar atividades que lhe forem atribuídas de acordo com sua especialidade.
3.9 - Habilitação: Curso Superior em Pedagogia, Psicologia ou Ciências Sociais, ou Curso
Superior, com Pós-Graduação em Educação de Trânsito, reconhecido pelo MEC.
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ANEXO IV
Enquadramento nos Grupos Hierárquicos e Quantificação de Cargos.
CARGOS DE PROVIMENTO VAGAS
EFETNO
Educador de Transito 2
Vistoriador 3
Agente de Operação e Fiscalização de
Transporte e Trânsito
10
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-:
cc) Administrar o estacionamento rotativo, conforme inciso X do artigo 24 do Código de Trânsito
Brasileiro;
dd) Administrar os recursos do Fundo Municipal de Transporte.
Art. 4° A Superintendência de Trânsito e Transporte tem sua estrutura administrativa definida no
organograma do ANEXO I desta lei, na forma dos cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração nele mencionado, que ficam desde já criados.
Art. 5° Os cargos em comissão criados no ANEXO H desta Lei, deverão, preferencialmente, ser
ocupados em recrutamento restrito dentre servidores devidamente habilitados, conforme critérios
defmidos no ANEXO IH.
Art. 6° Ficam criados, com as atribuições que lhes confere o ANEXO IV desta Lei, os cargos públicos,
de provimento efetivo, e ANEXO V - Enquadramento, Carga Horária e quantificação.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária
própria autorizada suplementação, se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, cabendo ao Poder Executivo sua
regulamentação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do MearimlMA, 02 de Setembro de 2010.
J
.
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~
.
DÓRIS DE ' IMA RIBEIRO PEARCE
Prefeita Municipal
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ANEXO I
Equivalência salarial dos cargos de livre provimento criados nesta lei com os cargos já existentes na
atual estrutura administrativa, conforme Lei de organização administrativa deste município de Vitória
do Mearim:
SUP. DE TRÂNSITO E Equivalência conforme Tabela de
TRANSPORTE Vencimento da Lei de Organização
Administrativa
Superintendente - GH 7 Secretário
Diretor - GH 6 Diretor
Chefe de Divisão - GH 4 Chefe de Divisão
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ANEXOU
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE lNVESTIDURA INERENTES AOS SERVIDORES DA
ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
1. Do Superintendente de Trânsito e Transporte -1 (um) cargo
1.1 - Propor ao COMUTRAN:
a) as diretrizes, condições e normas gerais relativas a transporte, trânsito, tráfego e sistema
viário do município de Vitória do Mearim;
b) o regulamento de prestação por terceiros dos serviços de transporte coletivo, escolar, táxi e moto￾táxi;
c) outorga, cessão, transferência e cassação de permissão, autorização ou contratação;
d) política tarifária;
e) a taxa de utilização dos terminais;
f) o percentual do gerenciamento do sistema de transportes;
g) a política de arrecadação de penalidades pecuniárias aplicadas a participantes do sistema de
transporte coletivo e tráfego.
1.2 - Aprovar normas de relacionamento da diretoria com a comunidade.
1.3 - Aprovar a participação de funcionários em eventos tais como congressos, seminários,
fóruns, etc.
1.4 - Aprovar planos e programas de transporte, trânsito, tráfego e sistema viário, e sua
implantação. .
1.5 - Articular-se com públicos e privados, visando o conhecimento de planos, programas,
projetos e respectivos financiamentos de transporte, tráfego, trânsito e sistema viário.
1.6 - Coordenar e supervisionar os trabalhos da SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE.
1.7 - Decidir sobre as características operacionais dos veículos (padronização), bem como
alterações das mesmas.
1.8 - Decidir sobre a criação de comissões internas e a sua composição.
1.9 - Presidir as comissões ou indicar representantes para presidi-Ias.
1.10 - Promover a integração com as secretarias municipais.
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1.11 - Solicitar a manifestação do COMUTRAN sempre que julgar necessário.
1.12 - Designar o Chefe de Divisão que o substituirá em impedimentos ocasionais.
1.13 - Decidir nos casos omissos desta Lei, nos 1imites de sua competência.
1.14 - Coordenar o marketing e as atividades de comunicação social, entrevistas, reportagens, redação
e edição de jornais e boletins internos.
1.15 - Coordenar o desenvolvimento dos projetos de comunicação, informação e orientação
aos usuários.
1.16 - Elaborar e coordenar diretrizes de melhoria de controle de qualidade do serviço de atendimento
aos usuários.
1.17 - Garantir a recepção, avaliação e respostas às reclamações e sugestões dos usuários, zelando pelo
respeito aos direitos destes.
1.18 - Aplicar as políticas e diretrizes traçadas pelo Prefeito Municipal e Secretário Municipais com
competência na área de trânsito.
1.19 - Prestar assessoramento aos Secretários Municipais em matéria de projetos de trânsito,
sistema viário e transporte.
1.20 - Coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalhos de sua área de
competência.
1.21 - Participar da analise de projetos de vias, loteamento verificando o atendimento às
condições exigidas para a circulação e tráfego.
1.22 - HABILITAÇÃO: Curso Superior em Engenharia / Arquitetura ou Curso Superior com Curso de
Especialização em Transporte e Trânsito em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e
Cultura (MEC).
2. Do Diretor de Trânsito -1 (um) cargo
2.1 - Promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos de tráfego e sistema viário, bem
como promover a sua implantação e administração.
2.2 - Coordenar o estabelecimento, fiscalização, controle e operação das condições de
circulação de veículos e pedestres.
2.3 - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes
para o policiamento ostensivo de trânsito.
2.4 - Exercer o poder de polícia administrativa de trânsito, fiscalizando, autuando e aplicando sansões
aos atos ilícitos.
2.5 - Planejar, regulamentar, manter e operar o sistema de estacionamento pago nas vias
públicas.
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2.6 - Propor normas para o funcionamento e controle das condições de operação dos
estacionamentos comerciais pagos.
2.7 - Promover a manutenção da infra-estrutura de tráfego.
2.8 - Elaborar projetos para a implantação de ciclovias, ciclo-faixas e bicicletários.
2.9 - Promover a criação de condições adequadas de circulação para portadores de deficiência física.
2.10 - Estabelecer as condições de circulação de transporte de substância potencialmente
nociva ao meio-ambiente, à saúde e ao bem estar da população.
2.11 - Prestar assessoramento ao Superintendente em matéria de projetos de trânsito e sistema viário.
2.12 - Promover a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira para
os projetos de trânsito e sistema viário.
2.13 - Promover a elaboração de estudos de prestação de serviço em sua área de competência.
2.14 - Programar a execução de planos, programas e projetos elaborados pela Superintendência de
Trânsito e Transporte em sua área de competência.
2.15 - Coordenar a execução, em virtude de delegação ou convênio, de obras e serviços
pertinentes à entidade da administração direta ou indireta da União, Estado ou Município,
relacionados com as suas atividades.
2.16 - Articular-se com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal
nos assuntos de sua competência.
2.17 - Coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalhos de sua área de
competência.
2.18 - Submeter ao Diretor os pedidos de autorização para abertura de processos de licitação, visando à
contratação de estudos, projetos, obras, serviços e aquisições em sua área de competência.
2.19 - Informar ao Diretor, periodicamente, através de relatório e reuniões, sobre o andamento dos
trabalhos de sua área de responsabilidade.
2.20 - Executar as atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor.
2.21 - Habilitação: Curso Superior em Engenharia / Arquitetura com conhecimento em
Engenharia de Tráfego ou Curso Superior com Curso de Especialização em Transporte e
Trânsito em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) .
3. Do Diretor de Transporte -1 (um) cargo
3.1 - Promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos de transporte público, bem como
promover a sua implantação e administração.
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3.2 - Operar, através de prepostos, os serviços de transporte coletivo, de táxi, moto-táxi,
escolar e de Jazer.
3.3 - Gerenciar, controlar e fiscalizar o sistema de transporte público de passageiros, coletivo, táxi,
moto-táxi, escolar, fretado e de lazer.
3.4 - Realizar estudos referentes ao estabelecimento dos coeficientes e índices de consumo
das planilhas de custo tarifário.
3.5 - Avaliar e propor reajustes das planilhas, por atualização geral ou por alterações dos
coeficientes e índices de consumo da planilha de custo tarifário, ou ainda por repasses de
aumento de combustível.
3.6 - Administrar e fiscalizar o Terminal Rodoviário.
3.7 - Promover a criação de condições adequadas de acesso nos serviços de transporte para os
portadores de deficiência física.
3.8 - Promover o controle de níveis de poluição provocada por veículos automotores.
3.9 - Prestar assessoramento ao Superintendente em matéria de projetos de transporte público.
3.10 - Promover elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira para
projetos de transporte.
3.11 - Promover a elaboração de estudos de prestação de serviços em sua área de
competência.
3.12 - Promover a execução de planos, programas e projetos elaborados pela Superintendência de
Trânsito e Transporte na área de sua competência.
3.13 - Coordenar a execução, em virtude de delegação ou convênio, de obras e serviços pertinentes a
entidades da Administração Direta ou Indireta da União, Estado ou Município,
relacionados com suas atividades.
3.14 - Articular-se com órgão e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal
nos assuntos de sua competência.
3.15 - Informar ao Diretor, periodicamente, através de relatórios e reuniões sobre o andamento dos
trabalhos de sua área de responsabilidade.
3.16 - Habilitação: Curso Superior em Engenharia / Arquitetura com conhecimento em Engenharia de
Transporte ou Curso Superior com Curso de Especialização em Transporte e
Trânsito em instituição reconhecida peJo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
4. Do Chefe da Divisão de Projeto e Operação de Trânsito -1 (um) cargo
4.1 - Coordenar grupos de trabalho na execução de projetos de abertura, alargamento e implantação de
obras físicas e sinalização em vias públicas na cidade de Vitória do Mearim.
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJNO05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA
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~
4.2 - Chefiar e supervisionar os trabalhos da Divisão Operacional de Trânsito.
4.3 - Participar do planejamento, organização e definição de política e diretrizes da Divisão
Operacional de Trânsito.
4.4 - Coordenar, orientar e controlar o desempenho da Divisão Operacional de Trânsito.
4.5 - Determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da Divisão
Operacional de Trânsito.
4.6 - Decidir sobre matéria pertinente à Divisão, obedecidos os limites de sua competência.
4.7 - Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.
4.8 - Administrar o pátio de veículos recolhidos.
4.9 - Habilitação: Curso de nível de 2° grau, conhecimentos relacionados a sua área de
atuação e domínio completo do Código de Trânsito Brasileiro.
5. Do Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito e Estacionamento Rotativo -1 (um)
cargo
5.1 - Coordenar grupos de trabalho na elaboração e implantação de projetos de transporte
público na cidade de Vitória do Mearim.
5.2 - Chefiar e supervisionar os trabalhos da Divisão de Fiscalização de Trânsito e Estacionamento
Rotativo.
5.3 - Participar do planejamento, organização e definição de política e diretrizes da Divisão de
Fiscalização de Trânsito e Estacionamento Rotativo.
5.4 - Coordenar, orientar e controlar o desempenho da Divisão de Fiscalização de Trânsito e
Estacionamento Rotativo.
5.5 - Determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da Divisão de
Fiscalização de Trânsito e Estacionamento Rotativo.
5.6 - Decidir sobre matéria pertinente à Divisão, obedecidos os limites de sua competência.
5.7 - Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.
5.8 - Coordenar as atividades dos fiscais de trânsito e estacionamento rotativo.
5.9 - Acompanhar estudos e projetos viários.
5.10 - Propor estudos de normas complementares ao código de postura no que se refere à circulação de
pedestres.
5.11 - Dirigir, coordenar e fiscalizar a operação do sistema viário e de circulação.
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5.12 - Habilitação: Curso de nível de 2° grau; conhecimentos relacionados a sua área de
atuação e domínio completo do Código de Trânsito Brasileiro.
6. Do Chefe da Divisão de Projeto e Fiscalização de Transporte -1 (um) cargo
6.1 - Chefiar e supervisionar os trabalhos da Divisão de Projeto e Fiscalização de Transporte.
6.2 - Participar do planejamento, organização e definição' de política e diretrizes da Divisão de Projeto
e Fiscalização de Transporte.
6.3 - Coordenar, orientar e controlar o desempenho da Divisão de Projeto e Fiscalização de
Transporte.
6.4 - Determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da Divisão de Projeto e
Fiscalização de Transporte.
6.5 - Decidir sobre matéria pertinente à Divisão, obedecidos os limites de sua competência.
6.6 - Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.
6.7 - Elaborar planos de tráfego para situações especiais e emergenciais,
6.8 - Implantar e reverter desvios nas linhas de transporte coletivo.
6.9 - Coordenar as atividades dos fiscais de transporte público.
6.10 - Especificar o serviço de transporte coletivo estabelecendo as condições de operação.
6.11 - Coordenar a análise da oferta/demanda do serviço de transporte coletivo.
6.12 - Acompanhar a implantação de planos, projetos, estudos e programas de transporte público por
táxi, escolares, mototáxi, entre outros.
6.13 - Estabelecer critérios para fiscalização do serviço de táxi, escolares, mototáxi, entre
í'""'"\ outros.
6.14 - Coordenar a vistoria dos veículos utilizados como táxi, escolares, mototáxi, entre
outros.
6.15 - Habilitação: Curso de nivel de 2° grau, conhecimentos relacionados a sua área de
atuação e da legislação relacionada com a matéria.
7. Do Chefe da Divisão de Educação e Estatística -1 (um) cargo
7.1 - Executar atividades de planejamento, assessoramento, coordenação e execução de
programas e projetos de educação para o trânsito.
7.2 - Proceder à análise diagnóstico e perspectiva da situação da educação para o trânsito no
município.
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJNO05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA
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