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norma nº 362/2011

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 2011
Date 2011-05-20
EmentaInstitui o Programa Auxilio Família no âmbito do Município de Vitória do Mearim e dá outras providencias
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ESTADO DO MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim
Gabinete da Prefeita
lEI N° 362 de 20 de maio de 2011
Institui o Programa Auxilio Família no âmbito do
Município de Vitória do Mearim e dá outras
providencias.
o Povo do Município de Vitória do Mearim, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, a Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica instituído no âmbito do Município, o Programa Auxilio Família, destinado às ações de
transferência de renda, com condicionalidades, beneficiando famílias em situação de pobreza.
Parágrafo Único: O Programa de que trata o caput não unifica o Programa Bolsa Família instituído
pelo cadastramento Único do Governo Federal.
Art.2° - O Programa Auxílio Família pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à
superação da pobreza:
- Promoção do alivio imediato da pobreza, no meio de transferência de renda à família;
- Reforço ao exercicio de direitos sociais básicos nas áreas de Educação e Saúde, por
meio do cumprimento de Condicionalidades;
- Coordenação de programas de geração de renda, alfabetização de adultos e outros
instituídos por instruções do Governo Federal.
Art.3° - Constituem beneficios financeiros do Programa, observado o disposto em
regulamento em Lei Complementar;
- p beneficlo básico,
- o beneficio variável,
- O beneficio variável do jovem.
Art.4° - Fica o Poder Executivo Municipal responsável pelas ações especificas a serem
desenvolvidos pela municipalidade para cumprimento dos objetivos do Programa.
Art.5° - Compete ao Departamento de Saúde, Educação e Assistência Social desempenhar
as funções de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao Programa.
Art.()O- O Conselho terá composição paritária, com 08 membros, composto por
representantes governamentais e representantes da sociedade civil.
Art.7° - Os representantes governamentais serão indicados pela Prefeita Municipal e serão
representantes:
r:
ESTADO DO MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim
GabInete da Prefeita
- 1 membro titular e 1 membro suplente do Departamento da Educação
- 1 membro titular e 1 membro suplente do Departamento da Saúde
- 1 membro titular e 1 membro suplente da Seção de Assistência Social
- 1 membro titular e 1 membro suplente do Departamento de Administração
Art.8° - Os representantes não governamentais serão indicados por representações de
entidades, instituições públicas, classes sociais ou movimentos sociais, sendo:
- 1 membro titular e 1 membro suplente do SINDSERV
- 1 membro titular e 1 membro suplente do Sindicato dos Pescadores de Vitoria do Mearim
- 1 membro titular e 1 membro suplente da Câmara Municipal
- 1 membro titular e 1 membro suplente do Conselho Tutelar
Art.9° - Fica instituído o Conselho Municipal de Controle e Participação Social do
Programa Auxílio Família, com as seguintes competências:
- Contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a
realidade socioeconômica do município, e assegure a fidedignidade dos dados e a eqüidade no
acesso aos benefícios das políticas públicas voltadas para as pessoas sem disponibilidade de
renda;
- Identificar os potenciais beneficiários do PAF, sobretudo às populações tradicionais e em
situações específicas de vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema
pobreza, assim como propor ao poder público municipal seu cadastramento;
- Conhecer os dados cadastrais dos beneficiários do Programa Auxilio Família, periodicamente
atualizados, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação;
- Zelar pelo sigilo das informações pessoais contidas no Cadastro Único;
- Avaliar, periodicamente, a relação de beneficiá rios do Programa Auxilio Família;
- Solicitar, mediante justificativa, ao gestor municipal, o bloqueio ou o cancelamento de
benefícios referentes às famílias dos beneficiários que não atendam aos critérios de elegibilidade
do Programa, ou que já esteja cadastrada em algum outro programa do Governo Estadual ou
Federal;
- Acompanhar os atos de gestão de beneficios do Programa Auxílio Família e dos programas
remanescentes realizados pelo gestor municipal;
- Acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos serviços públicos necessários para o
cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias;
- Articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para a garantia da oferta dos
serviços para o cumprimento das condicional idades;
- Conhecer a lista dos beneficiá rios que não cumpriram as condicionalidades, periodicamente
atualizada, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação;
ESTADO DO MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim
Gabinete da Prefeita
- Acompanhar e analisar o resultado e as repercussões do acompanhamento do cumprimento de
condicional idades no município;
- Contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social, estimulando o Poder Público a
acompanhar as famílias com dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
- Acompanhar e estimular a integração e a oferta de políticas públicas que favoreçam a
emancipação das famílias beneficiárias do PAF, em especial das famílias em situação de
descumprimento das condicionalidades, e que sejam articuladas entre os conselhos setoriais
existentes no município, os entes federados e a sociedade civil;
- Acompanhar, avalíar e subsidiar a fiscalização e o monitoramento da gestão do Programa e dos
seguintes processos:
1. de cadastramento;
2. de seleção dos beneficiários;
3. de concessão e manutenção dos benefícios;
4. da oferta de serviços necessários para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias
beneficiárias do Programa;
5. de cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias;
6. de articulação de ações complementares para os beneficiários do Programa.
- Exercer o controle social articulado com os fluxos, procedimentos, instrumentos e metodologias
de fiscalização dos órgãos de controle estatais;
- Comunicar às instituições integrantes da Rede Pública de Fiscalização do Programa Auxilio
Família (Ministérios Públicos Estaduais e Federal, Controladoria Geral da União e Tribunal de
Contas da União) e à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome a existência de eventual irregularidade no que se
refere à gestão e execução local do Programa Auxílio Família;
- Contribuir para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam aferir a eficácia,
efetividade e eficiência do Programa Auxílio Família.
- Estimular a participação comunitária no acompanhamento da execução do PAF, em seu
respectivo âmbito administrativo;
- Contribuir para a formulação e disseminação de estratégias de informação à sociedade sobre o
Programa.
- Identificar as necessidades de capacitação de seus membros;
- Auxiliar os Governos Federal, estadual e municipal no desenvolvimento de processos de
capacitação dos conselheiros das Instâncias de Controle Social e dos gestores municipais do
PAF.
Art.100 - A função dos membros do Conselho será considerada serviço público relevante e
não será remunerada.
ESTADO DO MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim
Gabtnete da Prefeíta
Art.11° - o Programa Auxílio Família será custeado pelo Fundo de Participação do
Município e arrecadações de impostos.
Art. 12° - O valor do beneficio não será superior ao valor de R$ 50}00 {cinqüenta
reais) por família beneficiada, quando comprovada sua situação de pobreza, atestado pelos
órgãos de controle do referido Programa.
Art.11° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.12° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM - MA, EM 23 de maio de 2011
~
DORIS Dm-T1 A RIBEIRO PEARCE
Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim

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