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norma nº 367/2011

Tipo Lei
Número / Ano 367 / 2011
Date 2011-08-21
EmentaAutoriza a criação e aquisição da Casa do Estudante do Município de Vitória do Mearim, e dá outras providências -.
native_id377

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texto integral #

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Tii?
~
ESTADO DO MARANHÃo
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim
Gabinete da Prefeita
LEI N." 367 de 21 de outubro de 2011.
Autoriza a criação e aquisição da Casa do
Estudante do Município de Vitória do
Mearim, e dá outras providências -.
A Câmara Municipal aprova e eu, a Prefeita do Município de Vitória do
Mearim/MA, DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar a Casa do Estudante do
Município de Vitória do Mearim - CEVIM, no Município de São Luis, Capital deste Estado, com a
finalidade de acolher os estudantes carentes de recursos frnanceiros, universitários e pré￾universitários, oriundos do Município de Vitória do Mearim.
Parágrafo único - A Casa do Estudante do Município de Vitória do Mearim - CEVIM, será
dotada de estrutura básica, fornecendo hospedagem, alimentação, e se destinará ao acolhimento
dos estudantes carentes de recursos financeiros, universitários e pré-universitários oriundos deste
Município.
Art. 2° - O Estatuto Interno da Casa do Estudante do Município de Vitória do Mearim - CEVIM
de que trata a presente lei estabelecerá as regras para acolhimento e o prazo para a permanência
dos alunos que se encontram cursando o ensino superior e para os pré-universitários.
Art. 3° - A aquisição do imóvel em São Luis, capital do Estado do Maranhão, que funcionará a
Casa do Estudante do Município de Vitória do Mearim - CEVIM está autorizada pela
Administração Municipal e deverá ser realizada conforme o disposto da Lei de Licitações.
Art. 4° - Os recursos para implantação e aquisição do disposto na presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município, ficando a manutenção da Casa
do Estudante do Município de Vitória do Mearim à conta do Orçamento da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vitória do :1eari 31 de outubro de 2011.
, ~
DORIS DE FA RIBEIRO PEARCE
PREFEITA
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ NO 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA
Fone / Fax (98) 3352-2385

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