| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2011 |
| Date | 2011-08-21 |
| Ementa | Autoriza a criação e aquisição da Casa do Estudante do Município de Vitória do Mearim, e dá outras providências -. |
| native_id | 377 |
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Tii? ~ ESTADO DO MARANHÃo Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita LEI N." 367 de 21 de outubro de 2011. Autoriza a criação e aquisição da Casa do Estudante do Município de Vitória do Mearim, e dá outras providências -. A Câmara Municipal aprova e eu, a Prefeita do Município de Vitória do Mearim/MA, DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar a Casa do Estudante do Município de Vitória do Mearim - CEVIM, no Município de São Luis, Capital deste Estado, com a finalidade de acolher os estudantes carentes de recursos frnanceiros, universitários e préuniversitários, oriundos do Município de Vitória do Mearim. Parágrafo único - A Casa do Estudante do Município de Vitória do Mearim - CEVIM, será dotada de estrutura básica, fornecendo hospedagem, alimentação, e se destinará ao acolhimento dos estudantes carentes de recursos financeiros, universitários e pré-universitários oriundos deste Município. Art. 2° - O Estatuto Interno da Casa do Estudante do Município de Vitória do Mearim - CEVIM de que trata a presente lei estabelecerá as regras para acolhimento e o prazo para a permanência dos alunos que se encontram cursando o ensino superior e para os pré-universitários. Art. 3° - A aquisição do imóvel em São Luis, capital do Estado do Maranhão, que funcionará a Casa do Estudante do Município de Vitória do Mearim - CEVIM está autorizada pela Administração Municipal e deverá ser realizada conforme o disposto da Lei de Licitações. Art. 4° - Os recursos para implantação e aquisição do disposto na presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município, ficando a manutenção da Casa do Estudante do Município de Vitória do Mearim à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória do :1eari 31 de outubro de 2011. , ~ DORIS DE FA RIBEIRO PEARCE PREFEITA Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ NO 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385