| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2012 |
| Date | 2012-06-15 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Vitória do Mearim, e dá outras Providências. |
| native_id | 383 |
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(Eh , Câmara Municipal de Vitória do Mearim Estado do Maranhão LEI Nº 375/2012 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo inciso I e parágrafo 2º do artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, após aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, promulga a seguinte Lei: Art.1º O Artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Vitória do Mearim passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.14. A Câmara Municipal é composta de 11 (onze) vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de 04 (quatro) anos”. Art.2. Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, já para o processo eleitoral de 2012 e subsequentes. VICE- PRESIDENTE JOSÉ LINHARES DE SOUSA 1º E s Es dia 2º SECRETÁRIO Rua Urbano Santos s/nº Centro — Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53 Contato: (98) 33521142 — camvtmlDyahoo.com.br