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norma nº 375/2012

Tipo Lei
Número / Ano 375 / 2012
Date 2012-06-15
EmentaAltera a redação do Artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Vitória do Mearim, e dá outras Providências.
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(Eh ,
Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
LEI Nº 375/2012
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO
MARANHÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, no
uso de suas atribuições legais, amparada pelo inciso I e parágrafo 2º do
artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, após aprovação de 2/3 (dois terços) dos
membros da Câmara, promulga a seguinte Lei:
Art.1º O Artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Vitória do
Mearim passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.14. A Câmara Municipal é composta de 11 (onze)
vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do
povo, com mandato de 04 (quatro) anos”.
Art.2. Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos, já para o processo eleitoral de
2012 e subsequentes.
VICE- PRESIDENTE
JOSÉ LINHARES DE SOUSA
1º E
s Es dia
2º SECRETÁRIO
Rua Urbano Santos s/nº Centro — Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 — camvtmlDyahoo.com.br

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