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norma nº 379/2012

Tipo Lei
Número / Ano 379 / 2012
Date 2012-11-09
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Vitória do Mearim para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências
native_id385

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texto integral #

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ESTADO DO MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim
Gabinete da Prefeita
Lei nº 381/2013, de 15 de março de 2013.
Dispõe sobre a doação de um terreno do Patrimônio
Municipal, mediante escritura publica de doação, ao
Estado do Maranhão e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, no uso de
suas atribuições Legais e de acordo com a legislação em espécie, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, autorizado a fazer a Doação de um terreno do Patrimônio Municipal, ao Estado do Maranhão,
mediante Escritura Pública de Doação, como meio de promover a construção de uma Unidade de
Recebimento e Distribuição de Alimentos- PAA, através de parceria entre a Prefeitura Municipal de Vitoria
do Mearim/MA e o Governo do Estado do Maranhão, com objetivo de favorecer a ampliação do Programa
de Aquisição de Alimentos e o Programa Nacional da Alimentação, bem como, possibilitar a melhor
qualidade dos produtos alimentícios distribuídos por estes programas à população em situação de
vulnerabilidade alimentar e nutricional. E ainda, fazer atendimento com qualidade aos agricultores
pertencentes à agricultura familiar, estimulando-os a produzir cada vez mais e com melhor qualidade.
Art. 2.º - O terreno que trata o Art. 1º está localizado no Bairro do Manijituba, à Av.
Carlos Raimundo Figueiredo, S/N, nesta Cidade de Vitória do Mearim/MA, Registrado no 1º Oficio extra
Judicial de Vitoria do Mearim /MA, na Matricula nº1171 FLs.93 do Livro 2-E, dentro das seguintes
delimitações: Inicia-se no marco denominado, P1 ligando-se ao marco P2 medindo 25,00metros e ângulo
interno de 90º limita-se com o terreno da Prefeitura. O ponto P2 liga-se ao P3 medindo 10 metros e ângulo
interno de 90ºlimita-se com terreno de propriedade da Prefeitura, do Ponto P3 liga-se ao P4 medindo
25,00 metros e ângulo interno de 90º limita-se com a propriedade da Sr? Maria das Graças Lopes Oliveira,
do Ponto P4 liga-se ao ponto P1 medindo 10 metros e ângulo interno de 90º limita-se com a Av. Carlos
Raimundo Figueiredo, sendo assim o polígono acima descrito com uma forma retangular e área superficial
de 250,00m? e um perímetro de 90,00metros.
Art. 3.º - A Prefeitura através de seus representantes legais promoverá os meios
necessários a efetivação desta doação.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 15 dias
do mês de março de 2013.
ss
DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE
PREFEITA MUNICIPAL
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ Nº 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA
Fone / Fax (98) 3352-2385
ESTADO DO MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim
Gabinete da Prefeita
Lei nº 381/2013, de 15 de março de 2013.
Dispõe sobre a doação de um terreno do Patrimônio
Municipal, mediante escritura publica de doação, ao
Estado do Maranhão e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, no uso de
suas atribuições Legais e de acordo com a legislação em espécie, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, autorizado a fazer a Doação de um terreno do Patrimônio Municipal, ao Estado do Maranhão,
mediante Escritura Pública de Doação, como meio de promover a construção de uma Unidade de
Recebimento e Distribuição de Alimentos- PAA, através de parceria entre a Prefeitura Municipal de Vitoria
do Mearim/MA e o Governo do Estado do Maranhão, com objetivo de favorecer a ampliação do Programa
de Aquisição de Alimentos e o Programa Nacional da Alimentação, bem como, possibilitar a melhor
qualidade dos produtos alimentícios distribuídos por estes programas à população em situação de
vulnerabilidade alimentar e nutricional. E ainda, fazer atendimento com qualidade aos agricultores
pertencentes à agricultura familiar, estimulando-os a produzir cada vez mais e com melhor qualidade.
Art. 2.º - O terreno que trata o Art. 1º está localizado no Bairro do Manijituba, à Av.
Carlos Raimundo Figueiredo, S/N, nesta Cidade de Vitória do Mearim/MA, Registrado no 1º Oficio extra
Judicial de Vitoria do Mearim /MA, na Matricula nº1171 FLs.93 do Livro 2-E, dentro das seguintes
delimitações: Inicia-se no marco denominado, P1 ligando-se ao marco P2 medindo 25,00metros e ângulo
interno de 90º limita-se com o terreno da Prefeitura. O ponto P2 liga-se ao P3 medindo 10 metros e ângulo
interno de 90ºlimita-se com terreno de propriedade da Prefeitura, do Ponto P3 liga-se ao P4 medindo
25,00 metros e ângulo interno de 90º limita-se com a propriedade da Sr* Maria das Graças Lopes Oliveira,
do Ponto P4 liga-se ao ponto P1 medindo 10 metros e ângulo interno de 90º limita-se com a Av. Carlos
Raimundo Figueiredo, sendo assim o polígono acima descrito com uma forma retangular e área superficial
de 250,00m? e um perímetro de 90,00metros.
Art. 3.º - A Prefeitura através de seus representantes legais promoverá os meios
necessários a efetivação desta doação.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 15 dias
do mês de março de 2013.
DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE
PREFEITA MUNICIPAL
Ud
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ Nº 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA
Fone / Fax (98) 3352-2385
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28 EE
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ESTADO DO MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim
Gabinete da Prefeita
Lei nº 381/2013, de 15 de março de 2013.
Dispõe sobre a doação de um terreno do Patrimônio
Municipal, mediante escritura publica de doação, ao
Estado do Maranhão e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, no uso de
suas atribuições Legais e de acordo com a legislação em espécie, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, autorizado a fazer a Doação de um terreno do Patrimônio Municipal, ao Estado do Maranhão,
mediante Escritura Pública de Doação, como meio de promover a construção de uma Unidade de
Recebimento e Distribuição de Alimentos- PAA, através de parceria entre a Prefeitura Municipal de Vitoria
do Mearim/MA e o Governo do Estado do Maranhão, com objetivo de favorecer a ampliação do Programa
de Aquisição de Alimentos e o Programa Nacional da Alimentação, bem como, possibilitar a melhor
qualidade dos produtos alimentícios distribuídos por estes programas à população em situação de
vulnerabilidade alimentar e nutricional. E ainda, fazer atendimento com qualidade aos agricultores
pertencentes à agricultura familiar, estimulando-os a produzir cada vez mais e com melhor qualidade.
Art. 2.º - O terreno que trata o Art. 1º está localizado no Bairro do Manijituba, à Av.
Carlos Raimundo Figueiredo, S/N, nesta Cidade de Vitória do Mearim/MA, Registrado no 1º Oficio extra
Judicial de Vitoria do Mearim /MA, na Matricula nº1171 FLs.93 do Livro 2-E, dentro das seguintes
delimitações: Inicia-se no marco denominado, P1 ligando-se ao marco P2 medindo 25,00metros e ângulo
interno de 90º limita-se com o terreno da Prefeitura. O ponto P2 liga-se ao P3 medindo 10 metros e ângulo
interno de 90ºlimita-se com terreno de propriedade da Prefeitura, do Ponto P3 liga-se ao P4 medindo
25,00 metros e ângulo interno de 90º limita-se com a propriedade da Srº Maria das Graças Lopes Oliveira,
do Ponto P4 liga-se ao ponto P1 medindo 10 metros e ângulo interno de 90º limita-se com a Av. Carlos
Raimundo Figueiredo, sendo assim o polígono acima descrito com uma forma retangular e área superficial
de 250,00m? e um perímetro de 90,00metros.
Art. 3.º - A Prefeitura através de seus representantes legais promoverá os meios
necessários a efetivação desta doação.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 15 dias
do mês de março de 2013.
DÓRIS DE Fj A RIBEIRO PEARCE
PREFEITA MUNICIPAL
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ Nº 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA
Fone / Fax (98) 3352-2385

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