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norma nº 380/2012

Tipo Lei
Número / Ano 380 / 2012
Date 2012-11-09
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Cooperativa Agropesqueira dos Trabalhadores em Regime de Economia Familiar de Vitória do Mearim- MA
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Vitória do Mearim-MA
CNPJ: 06.659.528/0001-53
Lei nº 380/2012 de 09 de novembro de 2012
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA
A COOPERATIVA AGROPESQUEIRA
DOS TRABALHADORES EM REGIME
DE ECONOMIA FAMILIAR DE
VITORIA DO MEARIM-MA
A Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, no
uso de atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder público Municipal reconhece e declara de Utilidade
pública a Cooperativa Agro-Pesqueira dos Trabalhadores em Regime de
Economia Familiar de Vitoria do Mearim-MA, fundada em 20 de abril de 2012,
com sede provisória na Rua Presidente Vargas, S/N - Vitoria do Mearim-MA.
Art. 2º - Fica habilitada a Cooperativa Agro-Pesqueira dos
Trabalhadores, em Regime de Economia Familiar de Vitoria do Mearim, a receber
subvenções sócias do poder público, desde que, comprovado o exercício de
atividades de interesse sociais, a cargo de comissão especial da Câmara
Municipal, que fará investigações “in-loco” por solicitação da Diretoria da
Entidade.
Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter originários da Entidade,
visando à difusão das atividades AGROPESQUEIRA DOS TRABALHADORES
EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR DE VITORIA DO MEARIM-MA
Art. 3º - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a
entidade apresentará até o dia 31 de janeiro do ano, ao poder Executivo
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano
anterior, além da apresentação da prestação de contas, devidamente
acompanhado de demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda que
não tenha sido subvencionado.
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ Nº 05.646.807/0001-10, Vitória do
Mearim - MA
Fone / Fax (98) 3352-2385
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Vitória do Mearim-MA
CNPJ: 06.659.528/0001-53
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na
composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da Ata
da respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade,
pela Câmara Municipal, se:
a) Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos os
documentos a que se refere o anterior;
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins
estatutários;
c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus
órgãos, conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a
dirigentes associados.
Art. 5º - A cassação da Declaração de Utilidade Publica será feita em
processo instaurado pelo Prefeito, “Ex-Ofício” ou a requerimento de Vereador,
ou de qualquer cidadão eleitor do Município de Vitória do Mearim, mediante
representação documentada, assegurando-se a Entidade, ampla defesa no
decorrer do processo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, em
09 de novembro de 2012.
Dóris de a Ribeiro Pearce
Prefeita Municipal
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ Nº 05.646.807/0001-10, Vitória do
Mearim - MA
Fone / Fax (98) 3352-2385

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