| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno do Patrimônio Municipal, mediante escritura Pública de doação, ao Estado do Maranhão e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita Lei nº 381/2013, de 15 de março de 2013. Dispõe sobre a doação de um terreno do Patrimônio Municipal, mediante escritura publica de doação, ao Estado do Maranhão e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, no uso de suas atribuições Legais e de acordo com a legislação em espécie, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, autorizado a fazer a Doação de um terreno do Patrimônio Municipal, ao Estado do Maranhão, mediante Escritura Pública de Doação, como meio de promover a construção de uma Unidade de Recebimento e Distribuição de Alimentos- PAA, através de parceria entre a Prefeitura Municipal de Vitoria do Mearim/MA e o Governo do Estado do Maranhão, com objetivo de favorecer a ampliação do Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Nacional da Alimentação, bem como, possibilitar a melhor qualidade dos produtos alimentícios distribuídos por estes programas à população em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional. E ainda, fazer atendimento com qualidade aos agricultores pertencentes à agricultura familiar, estimulando-os a produzir cada vez mais e com melhor qualidade. Art. 2.º - O terreno que trata o Art. 1º está localizado no Bairro do Manijituba, à Av. Carlos Raimundo Figueiredo, S/N, nesta Cidade de Vitória do Mearim/MA, Registrado no 1º Oficio extra Judicial de Vitoria do Mearim /MA, na Matricula nº1171 FLs.93 do Livro 2-E, dentro das seguintes delimitações: Inicia-se no marco denominado, P1 ligando-se ao marco P2 medindo 25,00metros e ângulo interno de 90º limita-se com o terreno da Prefeitura. O ponto P2 liga-se ao P3 medindo 10 metros e ângulo interno de 90ºlimita-se com terreno de propriedade da Prefeitura, do Ponto P3 liga-se ao P4 medindo 25,00 metros e ângulo interno de 90º limita-se com a propriedade da Sr? Maria das Graças Lopes Oliveira, do Ponto P4 liga-se ao ponto P1 medindo 10 metros e ângulo interno de 90º limita-se com a Av. Carlos Raimundo Figueiredo, sendo assim o polígono acima descrito com uma forma retangular e área superficial de 250,00m? e um perímetro de 90,00metros. Art. 3.º - A Prefeitura através de seus representantes legais promoverá os meios necessários a efetivação desta doação. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 15 dias do mês de março de 2013. ss DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE PREFEITA MUNICIPAL Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ Nº 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385 ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita Lei nº 381/2013, de 15 de março de 2013. Dispõe sobre a doação de um terreno do Patrimônio Municipal, mediante escritura publica de doação, ao Estado do Maranhão e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, no uso de suas atribuições Legais e de acordo com a legislação em espécie, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, autorizado a fazer a Doação de um terreno do Patrimônio Municipal, ao Estado do Maranhão, mediante Escritura Pública de Doação, como meio de promover a construção de uma Unidade de Recebimento e Distribuição de Alimentos- PAA, através de parceria entre a Prefeitura Municipal de Vitoria do Mearim/MA e o Governo do Estado do Maranhão, com objetivo de favorecer a ampliação do Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Nacional da Alimentação, bem como, possibilitar a melhor qualidade dos produtos alimentícios distribuídos por estes programas à população em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional. E ainda, fazer atendimento com qualidade aos agricultores pertencentes à agricultura familiar, estimulando-os a produzir cada vez mais e com melhor qualidade. Art. 2.º - O terreno que trata o Art. 1º está localizado no Bairro do Manijituba, à Av. Carlos Raimundo Figueiredo, S/N, nesta Cidade de Vitória do Mearim/MA, Registrado no 1º Oficio extra Judicial de Vitoria do Mearim /MA, na Matricula nº1171 FLs.93 do Livro 2-E, dentro das seguintes delimitações: Inicia-se no marco denominado, P1 ligando-se ao marco P2 medindo 25,00metros e ângulo interno de 90º limita-se com o terreno da Prefeitura. O ponto P2 liga-se ao P3 medindo 10 metros e ângulo interno de 90ºlimita-se com terreno de propriedade da Prefeitura, do Ponto P3 liga-se ao P4 medindo 25,00 metros e ângulo interno de 90º limita-se com a propriedade da Sr* Maria das Graças Lopes Oliveira, do Ponto P4 liga-se ao ponto P1 medindo 10 metros e ângulo interno de 90º limita-se com a Av. Carlos Raimundo Figueiredo, sendo assim o polígono acima descrito com uma forma retangular e área superficial de 250,00m? e um perímetro de 90,00metros. Art. 3.º - A Prefeitura através de seus representantes legais promoverá os meios necessários a efetivação desta doação. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 15 dias do mês de março de 2013. DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE PREFEITA MUNICIPAL Ud Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ Nº 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385 qa, 28 EE EE) ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita Lei nº 381/2013, de 15 de março de 2013. Dispõe sobre a doação de um terreno do Patrimônio Municipal, mediante escritura publica de doação, ao Estado do Maranhão e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, no uso de suas atribuições Legais e de acordo com a legislação em espécie, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, autorizado a fazer a Doação de um terreno do Patrimônio Municipal, ao Estado do Maranhão, mediante Escritura Pública de Doação, como meio de promover a construção de uma Unidade de Recebimento e Distribuição de Alimentos- PAA, através de parceria entre a Prefeitura Municipal de Vitoria do Mearim/MA e o Governo do Estado do Maranhão, com objetivo de favorecer a ampliação do Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Nacional da Alimentação, bem como, possibilitar a melhor qualidade dos produtos alimentícios distribuídos por estes programas à população em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional. E ainda, fazer atendimento com qualidade aos agricultores pertencentes à agricultura familiar, estimulando-os a produzir cada vez mais e com melhor qualidade. Art. 2.º - O terreno que trata o Art. 1º está localizado no Bairro do Manijituba, à Av. Carlos Raimundo Figueiredo, S/N, nesta Cidade de Vitória do Mearim/MA, Registrado no 1º Oficio extra Judicial de Vitoria do Mearim /MA, na Matricula nº1171 FLs.93 do Livro 2-E, dentro das seguintes delimitações: Inicia-se no marco denominado, P1 ligando-se ao marco P2 medindo 25,00metros e ângulo interno de 90º limita-se com o terreno da Prefeitura. O ponto P2 liga-se ao P3 medindo 10 metros e ângulo interno de 90ºlimita-se com terreno de propriedade da Prefeitura, do Ponto P3 liga-se ao P4 medindo 25,00 metros e ângulo interno de 90º limita-se com a propriedade da Srº Maria das Graças Lopes Oliveira, do Ponto P4 liga-se ao ponto P1 medindo 10 metros e ângulo interno de 90º limita-se com a Av. Carlos Raimundo Figueiredo, sendo assim o polígono acima descrito com uma forma retangular e área superficial de 250,00m? e um perímetro de 90,00metros. Art. 3.º - A Prefeitura através de seus representantes legais promoverá os meios necessários a efetivação desta doação. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 15 dias do mês de março de 2013. DÓRIS DE Fj A RIBEIRO PEARCE PREFEITA MUNICIPAL Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ Nº 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385