| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Doação de um terreno do Patrimônio Municipal, mediante escritura Pública de Doação, ao estado do Maranhão e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita Lei nº 384/2013, de 22 de março de 2013. Dispõe sobre a doação de um terreno do Patrimônio Municipal, mediante escritura publica de Doação, ao Estado do Maranhão e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, no uso de suas atribuições Legais e de acordo com a legislação em espécie, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, autorizado a fazer Doação de um terreno do Patrimônio Municipal, ao Estado do Maranhão, mediante Escritura Pública de Doação, como meio de construir um Centro de Referencia Especializado de Assistência Social- CREAS, através de parceria entre a Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim e o Governo do Estado, com o objetivo de prevenir e combater a violação de direitos, ofertando ações especializadas com equipe multiprofissional de orientação, proteção, acompanhamento psicossocial e jurídico individualizado a idosos, portadores de necessidades especiais, mulheres, crianças e adolescentes, especialmente às vítimas de abuso e exploração sexual. Construir uma rede de serviços que permita a garantia dos direitos fundamentais de pessoas violadas sem seus direitos, crianças, adolescentes, idosos, mulheres e portadores de necessidades especiais. Desenvolver ações sociais para o fortalecimento da autoestima e restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária das pessoas violadas. Proporcionar a inclusão da demanda atendida pelo CREAS a seus familiares em serviços prestados por instituições sociais existentes no Município e no Estado. Inserir as famílias das crianças e adolescentes em programas de geração de trabalho e renda, como também, cursos de formação e qualificação profissional. Contribuir para a promoção, defesa e garantia de direitos das pessoas vítimas de violência e tratamento do agressor, identificando os fenômenos e os riscos decorrentes. Art. 2.º - O terreno que trata o Art. 1º está localizado na BR 222, Bairro da Vila Reginaldo, S/N, nesta Cidade de Vitória do Mearim/MA, registrado no 1º Oficio Extra Judicial de Vitoria do Mearim, na matricula 1.208FIs.83, do livro 2-E,em 25 de fevereiro 1993 dentro das seguintes delimitações: Inicia-se no marco denominado, P1 ao P2, medindo 30,00 metros e ângulo interno de 90º, limitando-se com o terreno de propriedade da Prefeitura. O ponto P2 liga-se ao P3, medindo 15 metros e ângulo interno de 90º, limita-se com o terreno de propriedade da Prefeitura. O ponto P3 liga-se ao ponto P4, medindo 30 metros e ângulo interno de 90º, limita-se com o Posto de Saúde do Município, do Ponto P4 liga-se ao Ponto P1, medindo 15,00 metros e ângulo interno de 90º, limitando-se com a Rua do Conjunto Nova Vitória. Sendo assim o polígono acima descrito com uma forma retangular e área superficial de 450,00m? e um perímetro de 90,00metros. Art. 3.º - À Prefeitura através de seus representantes legais promoverá os meios necessários à efetivação desta doação. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, em 22 de março de 2013. pub DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE PREFEITA MUNICIPAL ——————.. mm Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ Nº 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385 End Ea ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita Lei nº 384/2013, de 22 de março de 2013. Dispõe sobre a doação de um terreno do Patrimônio Municipal, mediante escritura publica de Doação, ao Estado do Maranhão e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, no uso de suas atribuições Legais e de acordo com a legislação em espécie, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, autorizado a fazer Doação de um terreno do Patrimônio Municipal, ao Estado do Maranhão, mediante Escritura Pública de Doação, como meio de construir um Centro de Referencia Especializado de Assistência Social- CREAS, através de parceria entre a Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim e o Governo do Estado, com o objetivo de prevenir e combater a violação de direitos, ofertando ações especializadas com equipe multiprofissional de orientação, proteção, acompanhamento psicossocial e jurídico individualizado a idosos, portadores de necessidades especiais, mulheres, crianças e adolescentes, especialmente às vítimas de abuso e exploração sexual. Construir uma rede de serviços que permita a garantia dos direitos fundamentais de pessoas violadas sem seus direitos, crianças, adolescentes, idosos, mulheres e portadores de necessidades especiais. Desenvolver ações sociais para o fortalecimento da autoestima e restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária das pessoas violadas. Proporcionar a inclusão da demanda atendida pelo CREAS a seus familiares em serviços prestados por instituições sociais existentes no Município e no Estado. Inserir as famílias das crianças e adolescentes em programas de geração de trabalho e renda, como também, cursos de formação e qualificação profissional. Contribuir para a promoção, defesa e garantia de direitos das pessoas vítimas de violência e tratamento do agressor, identificando os fenômenos e os riscos decorrentes. Art. 2.º - O terreno que trata o Art. 1º está localizado na BR 222, Bairro da Vila Reginaldo, S/N, nesta Cidade de Vitória do Mearim/MA, registrado no 1º Oficio Extra Judicial de Vitoria do Mearim, na matricula 1.208FIs.83, do livro 2-E,em 25 de fevereiro 1993 dentro das seguintes delimitações: Inicia-se no marco denominado, P1 ao P2, medindo 30,00 metros e ângulo interno de 90º, limitando-se com o terreno de propriedade da Prefeitura. O ponto P2 liga-se ao P3, medindo 15 metros e ângulo interno de 90º, limita-se com o terreno de propriedade da Prefeitura. O ponto P3 liga-se ao ponto P4, medindo 30 metros e ângulo interno de 90º, limita-se com o Posto de Saúde do Município, do Ponto P4 liga-se ao Ponto P1, medindo 15,00 metros e ângulo interno de 90º, limitando-se com a Rua do Conjunto Nova Vitória. Sendo assim o polígono acima descrito com uma forma retangular e área superficial de 450,00m? e um perímetro de 90,00metros. Art. 3.º - A Prefeitura através de seus representantes legais promoverá os meios necessários à efetivação desta doação. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de) Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, em 22 de março de 2013. IMA RIBEIRO PEARCE PREFEITA MUNICIPAL Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ Nº 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385