| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Doação de um terreno do Patrimônio Municipal mediante escritura Pública de Doação, ao Estado do Maranhão e dá outras providências. |
| native_id | 389 |
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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita Lei n° 385/2013, de 22 de março de 2013. Dispõe sobre a Doação de um terreno do Patrimônio Municipal, mediante escritura publica de Doação, ao Estado do Maranhão e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, no uso de suas atribuições Legais e de acordo com a legislação em espécie, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.' Art. l - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, autorizado a fazer a Doação de um terreno do Patrimônio Municipal, ao Estado do Maranhão, mediante Escritura Pública de Doação, como meio de construir um Centro de Referencia de Assistência Social-CRAS,através de parceria entre a Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim e o Governo do Estado, com objetivo de fortalecer os vínculos familiares, comunitários e sociais da população atendida, contribuindo para a sua inclusão social; executar atividades de orientação, encaminhamento e acompanhamento das famílias, contribuindo para a prevenção de situações de risco, promoção, proteção e inserção social; potencializar a rede de serviços; prestar também atendimentos às crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, em situações de violência ou discriminação, beneficiários do Programa Bolsa Família, principalmente os que estão em descumprimento das condicional idades do programa; entre outros. Art. 2.° - O terreno que trata o Art. 1° está localizado no Bairro da Vila Reginaldo, BR 222, nesta Cidade de Vitória do Mearim/MA, registrado no 1 1Oficio Extra Judicial de Vitória do Mearim, na matricula 1.208 FIs. 83, do Livro 2-E, em 25 de fevereiro de 1993, dentro das seguintes delimitações: Inicia-se no marco denominado, P1 ligando-se ao marco P2 medindo 30metros e ângulo interno de 900 limita-se com o Posto de Saúde da Vila Reginaldo. O ponto P2 liga-se ao P3 medindo 15metros e ângulo interno de 90 0 limita-se com terreno de propriedade da Prefeitura, do Ponto P3 liga-se ao P4 medindo 30metros e ângulo interno de 900 limita-se com a Escola Pública Municipal, do Ponto P4 liga-se ao ponto P1 medindo 15metros e ângulo interno de 900 limita-se com Rua Hum do Conjunto Nova Vitória sendo assim o polígono acima descrito com uma forma retangular e área superficial de 450,00m 2 e um perímetro de 90,00metros. Art. 3.0 - A Prefeitura através de seus representantes legais promoverá os meios necessários à efetivação desta doação. Art. 4.° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipa de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, em 22 de março de2ol3. - , DORIS DE FÁ1'FMA RIBEIRO PEARCE PREFEITA MUNICIPAL Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385