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norma nº 385/2013

Tipo Lei
Número / Ano 385 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaDispõe sobre a Doação de um terreno do Patrimônio Municipal mediante escritura Pública de Doação, ao Estado do Maranhão e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
Lei n° 385/2013, de 22 de março de 2013. 
Dispõe sobre a Doação de um terreno do Patrimônio 
Municipal, mediante escritura publica de Doação, ao 
Estado do Maranhão e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, no uso de 
suas atribuições Legais e de acordo com a legislação em espécie, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.' 
Art. l - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Vitória do Mearim, Estado do 
Maranhão, autorizado a fazer a Doação de um terreno do Patrimônio Municipal, ao Estado do Maranhão, 
mediante Escritura Pública de Doação, como meio de construir um Centro de Referencia de Assistência 
Social-CRAS,através de parceria entre a Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim e o Governo do Estado, 
com objetivo de fortalecer os vínculos familiares, comunitários e sociais da população atendida, contribuindo 
para a sua inclusão social; executar atividades de orientação, encaminhamento e acompanhamento das 
famílias, contribuindo para a prevenção de situações de risco, promoção, proteção e inserção social; 
potencializar a rede de serviços; prestar também atendimentos às crianças e adolescentes, idosos, pessoas 
com deficiência, em situações de violência ou discriminação, beneficiários do Programa Bolsa Família, 
principalmente os que estão em descumprimento das condicional idades do programa; entre outros. 
Art. 2.° - O terreno que trata o Art. 1° está localizado no Bairro da Vila Reginaldo, BR 222, nesta Cidade de 
Vitória do Mearim/MA, registrado no 1 1Oficio Extra Judicial de Vitória do Mearim, na matricula 1.208 FIs. 83, 
do Livro 2-E, em 25 de fevereiro de 1993, dentro das seguintes delimitações: Inicia-se no marco 
denominado, P1 ligando-se ao marco P2 medindo 30metros e ângulo interno de 900 limita-se 
com o Posto de Saúde da Vila Reginaldo. O ponto P2 liga-se ao P3 medindo 15metros e ângulo 
interno de 90 0 limita-se com terreno de propriedade da Prefeitura, do Ponto P3 liga-se ao P4 
medindo 30metros e ângulo interno de 900 limita-se com a Escola Pública Municipal, do Ponto P4 
liga-se ao ponto P1 medindo 15metros e ângulo interno de 900 limita-se com Rua Hum do 
Conjunto Nova Vitória sendo assim o polígono acima descrito com uma forma retangular e área 
superficial de 450,00m 2 e um perímetro de 90,00metros. 
Art. 3.0 - A Prefeitura através de seus representantes legais promoverá os meios 
necessários à efetivação desta doação. 
Art. 4.° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipa de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, em 22 de 
março de2ol3. 
- , DORIS DE FÁ1'FMA RIBEIRO PEARCE 
PREFEITA MUNICIPAL 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 

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