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norma nº 386/2013

Tipo Lei
Número / Ano 386 / 2013
Date 2013-04-05
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar e dá outras providencias.
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ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei n° 38612013 de 05 de abril de 2013 
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal 
de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia 
Produtiva da Aqüicultura Familiar e dá outras 
providencias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM, DORIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei 
Orgânica do Município e em conformidade com a legislação em espécie, sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia 
Produtiva da Aquicultura Familiar e fica o Município autorizado a utilizar recursos da Secretaria 
Municipal de Agricultura, para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura 
na fase de implantação, construção de tanques, visando aumentar a produção e agregar renda 
às famílias rurais, mediante projetos específicos. 
Art. 20 O valor utilizado pelos produtores obedecerá às normas definidas pela Secretaria de 
Agricultura. 
Art. 30Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou, arrendatários ou 
parceiros de estabelecimentos rurais, localizados no Município de Vitoria do Mearim. 
Art. 41 Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos 
parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF do 
Governo Federal, nas categorias A, AC, B, C, D, e E. 
Art. 5°Cada produtor terá direito a horas máquinas conforme estipulado pela Secretaria de 
Agricultura, sendo utilizado o equipamento do Município 
Parágrafo Único - Os valores poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos 
produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. 
Ari 60Os projetos da aquicultura dos produtores inscritos no Programa serão avaliados por um 
comitê gestor municipal, de forma isonômica, que verificará preliminarmente se o referido 
serviço não causará danos ao meio ambiente. 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do 
Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído por representantes do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural. 
Art. 7°. Os recursos financeiros que comporão o Programa serão oriundos do projeto de 
atividade de desenvolvimento da piscicultura do Município, previsto no Orçamento Municipal e 
de recursos conveniados com outros entes federados. 
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme 
disponibilidade dos recursos financeiros que comporão o Programa, ficando os critérios 
regulamentados por Decreto. 
Art. 8°. Como forma de incentivo aos produtores, o Município oferecerá curso profissionalizante 
na área da piscicultura. 
Art. 9°. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto no que couber. 
Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, 
aos 05 dias do mês de abril do ano de 2013. 
Dóris de " ' a Ribeiro Pearce 
Prefeita Municipal 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do 
Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 

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