| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2013 |
| Date | 2013-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar e dá outras providencias. |
| native_id | 390 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim GABINETE DA PREFEITA Lei n° 38612013 de 05 de abril de 2013 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM, DORIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com a legislação em espécie, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar e fica o Município autorizado a utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agricultura, para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação, construção de tanques, visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais, mediante projetos específicos. Art. 20 O valor utilizado pelos produtores obedecerá às normas definidas pela Secretaria de Agricultura. Art. 30Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou, arrendatários ou parceiros de estabelecimentos rurais, localizados no Município de Vitoria do Mearim. Art. 41 Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF do Governo Federal, nas categorias A, AC, B, C, D, e E. Art. 5°Cada produtor terá direito a horas máquinas conforme estipulado pela Secretaria de Agricultura, sendo utilizado o equipamento do Município Parágrafo Único - Os valores poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. Ari 60Os projetos da aquicultura dos produtores inscritos no Programa serão avaliados por um comitê gestor municipal, de forma isonômica, que verificará preliminarmente se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385 Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído por representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 7°. Os recursos financeiros que comporão o Programa serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do Município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade dos recursos financeiros que comporão o Programa, ficando os critérios regulamentados por Decreto. Art. 8°. Como forma de incentivo aos produtores, o Município oferecerá curso profissionalizante na área da piscicultura. Art. 9°. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto no que couber. Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2013. Dóris de " ' a Ribeiro Pearce Prefeita Municipal Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385