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norma nº 391/2013

Tipo Lei
Número / Ano 391 / 2013
Date 2013-07-03
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação dos Mototaxistas Betel e da outras providencias
native_id394

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texto integral #

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ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
Lei n° 39112013 de 03 de julho de 2013. 
Declara de Utilidade Pública, a Associação 
dos Mototaxistas Betel e da outras 
providencias 
A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono seguinte lei: 
Art. 10 - O poder público Municipal reconhece e declara de Utilidade Pública a Associação dos Motos Taxistas 
Betel de Vitória do Mearim-MA, fundada em 10 de junho de 2004, uma sociedade civil de direito privado, sem fins 
lucrativos, a reger-se pelo seu presente Estatuto e pelas disposições legais em vigor. 
Art. 20- Fica habilitada a Associação dos Moto Taxistas Betel, de Vitória do Mearim/MA, a receber subvenções 
do poder público, desde que, comprovado o exercício de atividades de interesse social, a cargo de comissão 
especial de Câmara Municipal, que fará investigações In-loco" por solicitação da Diretoria da Entidade. 
Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter originário da Entidade, visando á difusão das atividades 
definidas em seu estatuto. 
Art. 3 0- Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a entidade apresentará até o dia 31 de janeiro 
do ano, ao poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano anterior, 
além da apresentação da prestação de contas, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e das 
despesas do período, ainda que não tenha sido subvencionado. 
Parágrafo Unico - Sempre que houver alteração parcial ou total na composição da Diretoria da Entidade, deverá 
ser remetida cópia autêntica da Ata da respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal. 
.rt. 41- Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade, pela câmara Municipal, se: 
a) Deixar de apresentar durante 2 (dois) ano consecutivos os documentos a que se refere o anterior; 
b) Se negar a prestar serviços em seus fins estatutários; 
c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus órgãos, concederem quaisquer 
vantagens de natureza pecuniária a dirigentes associados. 
Art. 50- A cassação da Declaração de Utilidade Publica será feita em processo instaurado pelo Prefeito, "Ex￾Oficio ou a requerimento de Vereador do qualquer cidadão eleitor cio Município de Vitória do Mearim, mediante 
representação documentada, assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do processo. 
Art, 6 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 71- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 03 dias do mês de julho de 2013. 
Dóris de Fátima Ribeiro Pearce 
Prefeita 
CNPJ N° 05.646.8071000110 
AV. CARLOS RAIMUNDO FIGUEREDO, N°10, MANiJITUBA 
VITORIA DO MEARiM-MA 
CFP 65350.000 

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