| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2013 |
| Date | 2013-07-03 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação dos Mototaxistas Betel e da outras providencias |
| native_id | 394 |
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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita Lei n° 39112013 de 03 de julho de 2013. Declara de Utilidade Pública, a Associação dos Mototaxistas Betel e da outras providencias A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 10 - O poder público Municipal reconhece e declara de Utilidade Pública a Associação dos Motos Taxistas Betel de Vitória do Mearim-MA, fundada em 10 de junho de 2004, uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, a reger-se pelo seu presente Estatuto e pelas disposições legais em vigor. Art. 20- Fica habilitada a Associação dos Moto Taxistas Betel, de Vitória do Mearim/MA, a receber subvenções do poder público, desde que, comprovado o exercício de atividades de interesse social, a cargo de comissão especial de Câmara Municipal, que fará investigações In-loco" por solicitação da Diretoria da Entidade. Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter originário da Entidade, visando á difusão das atividades definidas em seu estatuto. Art. 3 0- Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a entidade apresentará até o dia 31 de janeiro do ano, ao poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano anterior, além da apresentação da prestação de contas, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda que não tenha sido subvencionado. Parágrafo Unico - Sempre que houver alteração parcial ou total na composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da Ata da respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal. .rt. 41- Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade, pela câmara Municipal, se: a) Deixar de apresentar durante 2 (dois) ano consecutivos os documentos a que se refere o anterior; b) Se negar a prestar serviços em seus fins estatutários; c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus órgãos, concederem quaisquer vantagens de natureza pecuniária a dirigentes associados. Art. 50- A cassação da Declaração de Utilidade Publica será feita em processo instaurado pelo Prefeito, "ExOficio ou a requerimento de Vereador do qualquer cidadão eleitor cio Município de Vitória do Mearim, mediante representação documentada, assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do processo. Art, 6 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 71- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 03 dias do mês de julho de 2013. Dóris de Fátima Ribeiro Pearce Prefeita CNPJ N° 05.646.8071000110 AV. CARLOS RAIMUNDO FIGUEREDO, N°10, MANiJITUBA VITORIA DO MEARiM-MA CFP 65350.000