| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2013 |
| Date | 2013-08-15 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Organizada dos Pequenos Trabalhadores Rurais do Povoado Coque do Município de Vitória do Mearim e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita Lei n° 39212013, de 15 de outubro de 2013. Declara de Utilidade Pública a Associação Organizada dos Pequenos Trabalhadores Rurais do Povoado Coque do Município de Vitória do Mearim e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim estado do Maranhão, no uso de atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0- O Poder público Municipal reconhece e declara de Utilidade Pública a Associação Organizada dos Pequenos Trabalhadores Rurais do Povoado Coque do Município de Vitória do Mearim. Art. 21- Fica habilitada a Associação Organizada dos Pequenos Trabalhadores Rurais do Povoado Coque do Município de Vitória do Mearim a receber subvenções sócias do poder público, desde que, comprovado o exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de comissão especial da Câmara Municipal, que fará investigações 'in-loco" por solicitação da Diretoria da Entidade. Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter originário da Entidade, visando a difusão das atividades AGRICOLAS DOS TRABALHADORES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR DE VITÓRIA DO MEARIM-MA. Art. 30- Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a entidade apresentará até o dia 31 de janeiro do ano, ao poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano anterior, além da apresentação da prestação de contas, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda que não tenha sido subvencionado. Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da Ata da respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal. Art. 40 - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade, pela Câmara Municipal, se: a) Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos os documentos a que se refere o anterior; b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários; CNPJ N° 05.646.80710001-10AV. CARLOS RAIMUNDO FIGUEREDO, N°10, MANIJITURA VITÓRIA DO MEARIM-MACEP: 65350.000 ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus órgãos, conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a dirigentes associados. Art. 50 - A cassação da Declaração de Utilidade Publica será feita em processo instaurado pelo Prefeito, "Ex-Oficio" ou a requerimento de Vereador de qualquer cidadão eleitor do Município de Vitória do Mearim, mediante representação documentada, assegurando-se à entidade ampla defesa no decorrer do processo. Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 70 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, em 15 de outubro de 2013. Dóris de FátirrÇa Ribeiro Pearce Prefeita Municipal