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norma nº 392/2013

Tipo Lei
Número / Ano 392 / 2013
Date 2013-08-15
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Organizada dos Pequenos Trabalhadores Rurais do Povoado Coque do Município de Vitória do Mearim e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
Lei n° 39212013, de 15 de outubro de 2013. 
Declara de Utilidade Pública a Associação 
Organizada dos Pequenos Trabalhadores 
Rurais do Povoado Coque do Município de 
Vitória do Mearim e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim estado do Maranhão, no uso de 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara 
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0- O Poder público Municipal reconhece e declara de Utilidade 
Pública a Associação Organizada dos Pequenos Trabalhadores Rurais do 
Povoado Coque do Município de Vitória do Mearim. 
Art. 21- Fica habilitada a Associação Organizada dos Pequenos 
Trabalhadores Rurais do Povoado Coque do Município de Vitória do Mearim a 
receber subvenções sócias do poder público, desde que, comprovado o 
exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de comissão especial da 
Câmara Municipal, que fará investigações 'in-loco" por solicitação da Diretoria 
da Entidade. 
Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter originário da 
Entidade, visando a difusão das atividades AGRICOLAS DOS 
TRABALHADORES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR DE VITÓRIA DO 
MEARIM-MA. 
Art. 30- Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a 
entidade apresentará até o dia 31 de janeiro do ano, ao poder Executivo 
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano 
anterior, além da apresentação da prestação de contas, devidamente 
acompanhado de demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda 
que não tenha sido subvencionado. 
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na 
composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da 
Ata da respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal. 
Art. 40 - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade, pela 
Câmara Municipal, se: 
a) Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos os 
documentos a que se refere o anterior; 
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários; 
CNPJ N° 05.646.80710001-10AV. CARLOS RAIMUNDO FIGUEREDO, N°10, MANIJITURA 
VITÓRIA DO MEARIM-MACEP: 65350.000 
ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus 
órgãos, conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a 
dirigentes associados. 
Art. 50 - A cassação da Declaração de Utilidade Publica será feita em processo 
instaurado pelo Prefeito, "Ex-Oficio" ou a requerimento de Vereador de 
qualquer cidadão eleitor do Município de Vitória do Mearim, mediante 
representação documentada, assegurando-se à entidade ampla defesa no 
decorrer do processo. 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art 70 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, em 
15 de outubro de 2013. 
Dóris de FátirrÇa Ribeiro Pearce 
Prefeita Municipal 

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