| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2013 |
| Date | 2013-08-25 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Rurais do Povoado Coque do Município de Vitória do Mearim e dá outras providências, |
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ESTADO DO MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim
Gabinete da Prefeita
Lei n°393/2013, de25deoulihode20l3.
Declara de utilidade publica a Associação dos
Trabalhadores Rurais do Povoado Coque do
Município de Vitória do Mearim e dá outras
providências,
A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, estado do Maranhão, no uso de
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Att 1 - O Poder público Municipal reconhece e declara de Utilidade Pública
a Associação dos Trabalhadores Rurais do Povoado Coque do Município de
Vitória do Mearim.
At 21 - Fica habilitada a Associação dos Trabalhadores Rurais do Povoado
Coque do Município de Vitória do Mearim a receber subvenções sócias do
poder público, desde que, comprovado o exercício de atividades de interesse
sociais, a cargo de comissão especial da Câmara Municipal, que fará
investigações 'in-loco" por solicitação da Diretoria da Entidade.
Parágralib Ckikx—As subvenções sociais terão caráter originário da Entidade,
visando a difusão das atividades AGRFCOLAS DOS TRABALHADORES EM
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR DE VITÓRIA DO MEARIM-MA.
At 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a
entidade apresentará até o dia 31 de janeiro do ano, ao pode Executivo
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano
anterior, além da apresentação da prestação de contas, devidamente
acompanhado de demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda
que não tenha sido subvencionado.
Parágrafo único - Sempre que houver alteração parcial ou total na
composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da
Ata da respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal.
M 49 - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade, pela
Câmara Municipal, se:
a) Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos os
documentos a que se refere o anterior;
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários;
c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus
órgãos, conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a
dirigentes associados.
('MI' 1 M° 115 64680710001-10AV. CARLOS RAIMUNDO FIGUEREDO, N°10, MANIJITUBA