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norma nº 393/2013

Tipo Lei
Número / Ano 393 / 2013
Date 2013-08-25
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Rurais do Povoado Coque do Município de Vitória do Mearim e dá outras providências,
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ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
Lei n°393/2013, de25deoulihode20l3. 
Declara de utilidade publica a Associação dos 
Trabalhadores Rurais do Povoado Coque do 
Município de Vitória do Mearim e dá outras 
providências, 
A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, estado do Maranhão, no uso de 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara 
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Att 1 - O Poder público Municipal reconhece e declara de Utilidade Pública 
a Associação dos Trabalhadores Rurais do Povoado Coque do Município de 
Vitória do Mearim. 
At 21 - Fica habilitada a Associação dos Trabalhadores Rurais do Povoado 
Coque do Município de Vitória do Mearim a receber subvenções sócias do 
poder público, desde que, comprovado o exercício de atividades de interesse 
sociais, a cargo de comissão especial da Câmara Municipal, que fará 
investigações 'in-loco" por solicitação da Diretoria da Entidade. 
Parágralib Ckikx—As subvenções sociais terão caráter originário da Entidade, 
visando a difusão das atividades AGRFCOLAS DOS TRABALHADORES EM 
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR DE VITÓRIA DO MEARIM-MA. 
At 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a 
entidade apresentará até o dia 31 de janeiro do ano, ao pode Executivo 
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano 
anterior, além da apresentação da prestação de contas, devidamente 
acompanhado de demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda 
que não tenha sido subvencionado. 
Parágrafo único - Sempre que houver alteração parcial ou total na 
composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da 
Ata da respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal. 
M 49 - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade, pela 
Câmara Municipal, se: 
a) Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos os 
documentos a que se refere o anterior; 
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários; 
c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus 
órgãos, conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a 
dirigentes associados. 
('MI' 1 M° 115 64680710001-10AV. CARLOS RAIMUNDO FIGUEREDO, N°10, MANIJITUBA 

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