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norma nº 395/2013

Tipo Lei
Número / Ano 395 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Cristã Evangélica do Bairro Puraqueú e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
Lei n° 39512013, de 25 de outubro de 2013. 
Declara de Utilidade Pública a Associação 
Cristã Evangélica do Bairro Puraqueú e dá 
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, Dóris de 
Fátima Ribeiro Pearce, no uso de atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1 0- O Poder Público Municipal reconhece e declara de Utilidade 
Pública, a Associação Cristã Evangélica do Bairro Puraqueú do Município de 
Vitória do Mearim. 
Art 20 - Fica habilitada a Associação Cristã Evangélica do Bairro Puraqueú 
do Município de Vitória do Mearim a receber subvenções sócias do poder 
público, desde que, comprovado o exercício de atividades de interesse sociais, 
a cargo de comissão especial da Câmara Municipal, que fará investigações 1n￾loco" por solicitação da Diretoria da Entidade. 
Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter originário da 
Entidade, visando atividades filantrópicas da Igreja Evangélica. 
Art. 30 - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a 
entidade apresentará até o dia 31 de janeiro do ano, ao poder Executivo 
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano 
anterior, além da apresentação da prestação de contas, devidamente 
acompanhado de demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda 
que não tenha sido subvencionado. 
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na 
composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da 
Ata da respectiva reunião ao Poder Executivo Municipal. 
Art. 40 - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade, pela 
Câmara Municipal, se: 
a) Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos os 
documentos a que se refere o anterior; 
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários; 
c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus 
órgãos, conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a 
dirigentes associados. 
CNPJ N° 05.646.80710001-10AV. CARLOS RAIMUNDO flGUEREDO, N°10, MANLJITUBA 
VITORIA DO MEARIM-MACEP: 65350.000 
ir 
ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
Art. 50 
- A cassação da Declaração de Utilidade Pública será feita em processo 
instaurado pelo Prefeito, "Ex-Oficio" ou a requerimento de Vereador ou de 
qualquer cidadão eleitor do Município de Vitória do Mearim, mediante 
representação documentada, assegurando-se à Entidade ampla defesa no 
decorrer do processo. 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 70 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, em 25 de 
outubro de 2013. 
Dóris dá ma Ribeiro Pearce 
Prefeita Municipal 
CNPJ N° 05.64680710001-10AV. CARLOS RAIMUNDO FIGUEREDO, N10, MANIJITUBA 
VITÓRIA DO MEARIM-MACEP: 65350.000 

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