| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2013 |
| Date | 2013-10-25 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de vitória do Mearim a Proceder com realização do Leilão de bens Públicos Municipal, Utilizando o Saldo Apurado para Adquirir a compra de veículos para uso da prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 399 |
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L ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita LEI N° 396/2013 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM A PROCEDER COM REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS PUBLICOS MUNICIPAL, UTILIZANDO O SALDO APURADO PARA ADQUIRIR A COMPRA DE VEICULOS PARA USO DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Vitoria do Meanm, Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, no uso de suas atribuições legais, e, em conformidade com a legislação em espécie, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à venda através de Leilão Publico, de 05 (cinco) veículos constantes do Anexo 1, parte integrante desta lei, pertencentes ao patrimônio deste Poder Publico Municipal, por preço baseado no melhor que for a proposta e respectiva transações realizadas na cidade, tomando-se o período de 2013 como referencia devendo todo o saldo apurado com à alienação ser utilizado para aquisição de veículos para uso da Prefeitura. Art. 20. Fica o Município de Vitoria do Mearim autorizado pela presente a contratar empresa de serviços de leilões para proceder com a referida alienação e assumir os custos correspondentes pelos serviços. Art. 30 . Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, 25 de Outubro de 2013. DÓRIS DE FATIMA RIBEIRO PEARCE PREFEITA Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone 1 Fax (98) 3352-2385