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norma nº 397/2013

Tipo Lei
Número / Ano 397 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Vendedores Ambulantes do Município de Vitória do Mearim e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
Lei n° 39812013 de 06 de dezembro de 2013. 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS VENDEDORES AMBULANTES 
DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO 
MEARIM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso 
de atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara 
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - O Poder Público Municipal reconhece e declara de Utilidade a 
Associação Comunitária dos Vendedores Ambulantes de Vitória do Mearim, 
fundada em 25 de fevereiro de 2013, sociedade civil de direito público sem fins 
lucrativos, a reger-se pelo seu presente Estatuto e pelas disposições legais em 
vigor. 
Art. 21 - Fica habilitada a Associação Comunitária dos Vendedores 
Ambulantes de Vitória do Mearim a receber subvenções sóciais do poder 
público, desde que, comprovado o exercício de atividades de interesse sociais, 
a cargo da comissão especial da Câmara Municipal, que fará investigações "in￾loco" por solicitação da Diretoria da Entidade. 
Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter originário da 
Entidade, visando à difusão das atividades definidas no CAPITULO II, ART. 2° 
ALINEAS A, B, C, D, D, e F de seu estatuto. 
Art. 30 - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a 
entidade apresentará até o dia 31 de janeiro do ano, ao poder Executivo 
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano 
anterior, além da apresentação da prestação de contas, devidamente 
acompanhado de demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda 
que. 
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na 
composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da 
Ata da respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal. 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do 
Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 
Art. 41- Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade, 
pela Câmara Municipal, se: 
a) Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos os 
documentos a que se refere o anterior; 
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários; 
c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus 
órgãos, conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a 
dirigentes associados. 
Art. 50 
- A cassação de Declaração de Utilidade Pública será feita em 
processo instaurado pelo Prefeito, "Ex-Ofício" ou a requerimento de Vereador, 
ou de qualquer cidadão eleitor do Município de Vitória do Mearim, mediante 
representação documentada, assegurando-se à entidade ampla defesa no 
decorrer do processo. 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 70 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, em 
06 de dezembro de 2013. 
Dons de Fatima Ribeiro Pearce 
Prefeita 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manhjituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do 
Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 

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