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norma nº 399/2013

Tipo Lei
Número / Ano 399 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação MEDJUGOR de Vitória do Mearim e dá outras providências.
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É '. JA 
ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
Lei n° 39912013 de 06 de dezembro de 2013. 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO MEDJUGORJE DE 
VITÓRIA DO MEARIM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso 
de atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara 
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei￾Art. 1 0- O Poder Público Municipal reconhece e declara de Utilidade 
Pública, a Associação MEDJUGORG de Vitória do Mearim, fundada em 29 de 
julho de 2013, sociedade civil de direito público sem fins lucrativos, a reger-se 
pelo seu presente Estatuto e pelas disposições legais em vigor. 
Art. 20- Fica habilitada a Associação MEDJUGORG de Vitória do Mearim 
a receber subvenções sociais do poder público, desde que, comprovado o 
exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de comissão especial da 
Câmara Municipal, que fará investigações 'in-loco" por solicitação da Diretoria 
da Entidade. 
Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter originário da 
Entidade, visando à difusão das atividades definidas no CAPITULO II, ART. 2° 
ALÍNEAS A, B, C, O, E, e F de seu estatuto. 
Art. 30- Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a 
entidade apresentará até o dia 31 de janeiro do ano, ao poder Executivo 
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano 
anterior, além da apresentação da prestação de contas, devidamente 
acompanhado de demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda 
que não tenha sido subvencionada. 
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na 
composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da 
Ata da respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal. 
Art. 40- Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade, 
pela Câmara Municipal, se: 
a) Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos os 
documentos a que se refere o anterior; 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do 
Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 
ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários; 
c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus 
órgãos, concederem quaisquer vantagens de natureza pecuniária a 
dirigentes associados. 
Art. 5 0- A cassação de Declaração de Utilidade Pública será feita em 
processo instaurado pelo Prefeito, "Ex-Ofício" ou a requerimento de Vereador 
ou de qualquer cidadão eleitor do Município de Vitória do Mearim, mediante 
representação documentada, assegurando-se à entidade ampla defesa no 
decorrer do processo. 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 70 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, em 
06 de dezembro de 2013. 
Dóris de Fátima Ribeiro Pearce 
Prefeita 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do 
Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 

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