| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | Altera o Art. 40 da Lei N° 342, de 29 de Novembro de 2009, para dispor sobre a composição dos membros do Conselho Municipal de Cultura. |
| native_id | 402 |
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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita Lei n° 400/2013, de 06 de dezembro de 2013. Altera o Art. 40 da Lei n° 342, de 29 de Novembro de 2009, para dispor sobre a composição dos membros do Conselho Municipal de Cultura. A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, no uso de suas atribuições Legais e de acordo com a legislação em espécie, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 40 da Lei n° 342, de 20 de Novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 04° - O Conselho Municipal de Cultura será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades. 1 - Três da Secretaria Municipal de Cultura; II- Um da Secretaria Municipal da Saúde; III - Um da Secretaria Municipal da Assistência Social; IV - Um da Secretaria Municipal da Educação; V - Um das entidades de Produção Cultural; VI- Dois das Entidades da Cultura Popular; VII- Um do setor de Artesanato; VIII -Um do setor de Danças e Quadrilhas Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manhjituba, CNPJ N° 05.646.80710001-10, Vitória do Mearim - MA Fone 1 Fax (98) 3352-2385 ,r. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita VIII - Um da AVL - Academia Vitoriense de Letras. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, em 06 de dezembro de 2013. DÓRIS DE FÁ MA RIBEIRO PEARCE PREFEITA MUNICIPAL Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.80710001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385