| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | Declara de Utilidade pública a Associação Brilho de São João de Vitória Mearim e dá outras Providência. |
| native_id | 403 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita Lei n° 40112013 de 06 de dezembro de 2013 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRILHO DE SÃO JOÃO DE VITÓRIA DO MEARIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, no uso de atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - O Poder Público Municipal reconhece e declara de Utilidade a Associação BRILHO DE SÃO JOÃO de Vitória do Mearim, fundada em 29 de julho de 2013, sociedade civil de direito público sem fins lucrativos, a reger-se pelo seu presente Estatuto e pela disposições legais em vigor. Art. 2° - Fica habilitada a Associação BRILHO DE SÃO JOÃO de Vitória do Mearim, a receber subvenções sócias do poder público, desde que, comprovado o exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de comissão especial da Câmara Municipal, que fará investigações 'in-loco" por solicitação da Diretoria da Entidade. Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter originário da Entidade, visando à difusão das atividades artísticas, folclóricas e culturais previstas em seu Estatuto. Art. 30 - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a entidade apresentará até o dia 31 de janeiro do ano, ao poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano anterior, além da apresentação da prestação de contas, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda que não tenha sido subvencionada. Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da Ata da respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal. Art. 40 - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade, pela Câmara Municipal, se: Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385 a) Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos os documentos a que se refere o anterior; b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários; c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus órgãos, concederem quaisquer vantagens de natureza pecuniária a dirigentes associados. Art. 50 - A cassação de Declaração de Utilidade Pública será feita em processo instaurado pelo Prefeito, "Ex-Ofício" ou a requerimento de Vereador ou de qualquer cidadão eleitor do Município de Vitória do Mearim, mediante representação documentada, assegurando-se à entidade ampla defesa no decorrer do processo. Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 70 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, em 06 de dezembro de 2013. N Dóris de Fátima Ribeiro Pearce Prefeita Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Martijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385