br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 401/2013

Tipo Lei
Número / Ano 401 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaDeclara de Utilidade pública a Associação Brilho de São João de Vitória Mearim e dá outras Providência.
native_id403

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
Lei n° 40112013 de 06 de dezembro de 2013 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO BRILHO DE SÃO JOÃO 
DE VITÓRIA DO MEARIM E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, Dóris de 
Fátima Ribeiro Pearce, no uso de atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1 0 - O Poder Público Municipal reconhece e declara de Utilidade a 
Associação BRILHO DE SÃO JOÃO de Vitória do Mearim, fundada em 29 de 
julho de 2013, sociedade civil de direito público sem fins lucrativos, a reger-se 
pelo seu presente Estatuto e pela disposições legais em vigor. 
Art. 2° - Fica habilitada a Associação BRILHO DE SÃO JOÃO de Vitória 
do Mearim, a receber subvenções sócias do poder público, desde que, 
comprovado o exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de 
comissão especial da Câmara Municipal, que fará investigações 'in-loco" por 
solicitação da Diretoria da Entidade. 
Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter originário da 
Entidade, visando à difusão das atividades artísticas, folclóricas e culturais 
previstas em seu Estatuto. 
Art. 30 - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a 
entidade apresentará até o dia 31 de janeiro do ano, ao poder Executivo 
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano 
anterior, além da apresentação da prestação de contas, devidamente 
acompanhado de demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda 
que não tenha sido subvencionada. 
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na 
composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da 
Ata da respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal. 
Art. 40 - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade, 
pela Câmara Municipal, se: 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do 
Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 
a) Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos os 
documentos a que se refere o anterior; 
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários; 
c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus 
órgãos, concederem quaisquer vantagens de natureza pecuniária a 
dirigentes associados. 
Art. 50 
- A cassação de Declaração de Utilidade Pública será feita em 
processo instaurado pelo Prefeito, "Ex-Ofício" ou a requerimento de Vereador 
ou de qualquer cidadão eleitor do Município de Vitória do Mearim, mediante 
representação documentada, assegurando-se à entidade ampla defesa no 
decorrer do processo. 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 70 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, em 
06 de dezembro de 2013. 
N 
Dóris de Fátima Ribeiro Pearce 
Prefeita 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Martijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do 
Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 

open original →