| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2014 |
| Date | 2014-04-20 |
| Ementa | Declara De Utilidade Pública a associação Cultural e Folclórica Rei do Brasil de Vitória do Mearim e dá outras providências. |
| native_id | 406 |
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ESTADO DO MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim
Gabinete da Prefeita
Lei n° 40512014, de 20 de maio de 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E FOLCLORICA REI DO
BRASIL DE VITORIA DO MEARIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipai, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - O Pode público Municipal reconhece e declara de Utilidade Pública, o
GRUPO FOLCLÓRICO E CULTURAL BUMBA MEU BdI REI DO BRASIL de
Vitória do Mearim, sociedade civil com personalidade jurída de direito privado
sem fins lucrativos a reger-se pelo seu Estatuto e pelas disposições legais em
vigor.
Art. 20- Fica habilitado o GRUPO FOLCLÓRICO E CULTURAL BUMBA MEU
BOI REI DO BRASIL, de Vitória do Mearim, a receber subvenções sócias do
poder público, desde que, comprovado o exercício de ividades de interesse
sociais, a cargo de comissão especial da Câmara unicipal, que fará
investigações in-loco" por solicitação da Diretoria da Entidde.
Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caracteres originários da
Entidade, visando a difusão das atividades artísticas, folclóricas e culturais
previstas em seu Estatuto.
Art. 311- Salvo por motivo de força maior devidamente cymprovada, a entidade
apresentará até o dia 31 de janeiro do ano, ao poder, xecutivo Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços que houver presfalo no ano anterior,
além da apresentação da prestação de contas, devidamente acompanhado de
demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda que não tenha sido
subvencionado.
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na composição
da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópiaautêntica da Ata da
respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal. .7
Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNP3 N° 05.646.807/0001-10, Vitória do
Mearim - MA
Fone / Fax (98) 3352-2385
.7
,1.
ESTADO DO MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearm
Gabinete da Prefeita
Art. 40 Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade, pela
Câmara Municipal, se:
a) Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos os
...-.....4 --..-'.-.-- se teiiuøiiiiiui,
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus rins estatutários;
c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos rrnbros de seus
órgãos, conceder quaisquer vantagéns de natureza pecuniária a
dirigentes associados.
Art. 50 - A cassação da Declaração de Utilidade Pública será feira em processo
instaurado pelo Prefeito, "Ex-Oficio" ou a requerimento de Vereador do
qualquer cidadão eleitor do Município de Vitória do 'j1earim, mediante
representação documentada, assegurando-se á Entidade ,npia defesa no
decorrer do processo. 1
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, aos
20 (vinte), dias do mês de maio de 2014
\
Dóris de Pátima Ribeiro Pearce
Prefeita
('4
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05,646.807/0001-10, Vitória do
Mearim - NA
Fone / Fax (98) 3352-2385