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norma nº 405/2014

Tipo Lei
Número / Ano 405 / 2014
Date 2014-04-20
EmentaDeclara De Utilidade Pública a associação Cultural e Folclórica Rei do Brasil de Vitória do Mearim e dá outras providências.
native_id406

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
Lei n° 40512014, de 20 de maio de 2014. 
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E FOLCLORICA REI DO 
BRASIL DE VITORIA DO MEARIM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara 
Municipai, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - O Pode público Municipal reconhece e declara de Utilidade Pública, o 
GRUPO FOLCLÓRICO E CULTURAL BUMBA MEU BdI REI DO BRASIL de 
Vitória do Mearim, sociedade civil com personalidade jurída de direito privado 
sem fins lucrativos a reger-se pelo seu Estatuto e pelas disposições legais em 
vigor. 
Art. 20- Fica habilitado o GRUPO FOLCLÓRICO E CULTURAL BUMBA MEU 
BOI REI DO BRASIL, de Vitória do Mearim, a receber subvenções sócias do 
poder público, desde que, comprovado o exercício de ividades de interesse 
sociais, a cargo de comissão especial da Câmara unicipal, que fará 
investigações in-loco" por solicitação da Diretoria da Entidde. 
Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caracteres originários da 
Entidade, visando a difusão das atividades artísticas, folclóricas e culturais 
previstas em seu Estatuto. 
Art. 311- Salvo por motivo de força maior devidamente cymprovada, a entidade 
apresentará até o dia 31 de janeiro do ano, ao poder, xecutivo Municipal, 
relatório circunstanciado dos serviços que houver presfalo no ano anterior, 
além da apresentação da prestação de contas, devidamente acompanhado de 
demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda que não tenha sido 
subvencionado. 
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na composição 
da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópiaautêntica da Ata da 
respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal. .7 
Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNP3 N° 05.646.807/0001-10, Vitória do 
Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 
.7 
,1. 
ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearm 
Gabinete da Prefeita 
Art. 40 Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade, pela 
Câmara Municipal, se: 
a) Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos os 
...-.....4 --..-'.-.-- se teiiuøiiiiiui, 
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus rins estatutários; 
c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos rrnbros de seus 
órgãos, conceder quaisquer vantagéns de natureza pecuniária a 
dirigentes associados. 
Art. 50 - A cassação da Declaração de Utilidade Pública será feira em processo 
instaurado pelo Prefeito, "Ex-Oficio" ou a requerimento de Vereador do 
qualquer cidadão eleitor do Município de Vitória do 'j1earim, mediante 
representação documentada, assegurando-se á Entidade ,npia defesa no 
decorrer do processo. 1 
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, aos 
20 (vinte), dias do mês de maio de 2014 
\ 
Dóris de Pátima Ribeiro Pearce 
Prefeita 
('4 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05,646.807/0001-10, Vitória do 
Mearim - NA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 

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