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norma nº 409/2014

Tipo Lei
Número / Ano 409 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaInstitui o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM e dá outras providências.
native_id409

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L > 
ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória doMearim 
Gabinete da Prefeita 
LEI n'40912014 de 16 de .Junho de 2014. 
Institui o Fundo de DesenvoIçimento Municipal - FDM e 
dá outras providências. 7 
DORIS DE FATIMA RIBEIRO PEARCE, Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, 
Estado do Maranhão, no uso dê suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivg. Municipal, o Fundo de 
Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza finan1ra e contábil, com prazo 
indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado oriundos 
do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - 
FUNDEMA, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas 
áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, 
segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, 
meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. 
Art. 2° Constituirão recursos do FDM: 
1— recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do 
Maranhão - FUNDEMA; 
II - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe seam 
destinados; 
III - doações, auxílios, áubvenções e outras contribuições dy pessoas, fisicas ou jurídicas, 
bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; 
IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; : 
V - saldos de exercícios anteriores; 
VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. 
§ 1° A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados, devem ser 
transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do Fundo 
para utilização. 
§ 2° Os recursos a que se refere o artigo 2° desta Lei serãcp obrigatoriamente depositados 
instituição bancária oficial. 
Art. 3° O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças e as 
aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade 
Orçamentária específica. 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646,807/Q01-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 7 
Art. 4° Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de despesas que 
não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos, 
Parágrafo único - A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a 
Legislação do FUNDEMA. 
Art. 6° O FDM terá escrituração contábil própria, ficando â9ãplicação de seus recursos 
sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Maranhão - TCE/MA, nos prazos 
previstos na legislação pertinente. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória doMearim, Estado do Maranhão, 
em 16 de Junho de 2014. 
• DORIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE 
PREFEITA 
9. 
9. 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 
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