| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2014 |
| Date | 2014-06-16 |
| Ementa | Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM e dá outras providências. |
| native_id | 409 |
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1 L > ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória doMearim Gabinete da Prefeita LEI n'40912014 de 16 de .Junho de 2014. Institui o Fundo de DesenvoIçimento Municipal - FDM e dá outras providências. 7 DORIS DE FATIMA RIBEIRO PEARCE, Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, no uso dê suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivg. Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza finan1ra e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. Art. 2° Constituirão recursos do FDM: 1— recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA; II - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe seam destinados; III - doações, auxílios, áubvenções e outras contribuições dy pessoas, fisicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; : V - saldos de exercícios anteriores; VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. § 1° A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do Fundo para utilização. § 2° Os recursos a que se refere o artigo 2° desta Lei serãcp obrigatoriamente depositados instituição bancária oficial. Art. 3° O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica. Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646,807/Q01-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385 7 Art. 4° Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos, Parágrafo único - A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FUNDEMA. Art. 6° O FDM terá escrituração contábil própria, ficando â9ãplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Maranhão - TCE/MA, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória doMearim, Estado do Maranhão, em 16 de Junho de 2014. • DORIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE PREFEITA 9. 9. Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385 2 9. 9.