| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2014 |
| Date | 2014-06-16 |
| Ementa | Considera Patrimônio Cultural do Município de Vitoria do Mearim, a Associação Bumba Meu Boi Boizinho TUCUM e das outras providencia. |
| native_id | 411 |
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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita Lei n°412/2014, de 16 de junho de 2014. 1 Considera Patrimônio Cultural do Município de Vitoria do Mearim, a Associação Bumba Meu Boi BOIZINHd TUCUM e das outras providencia A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ) Art. 1 0- Fica reconhecida como patrimônio cultural de Vitoria do Mearim, a Associação Bumba Meu Boi Boizinho Tucum. 1 Art. 20- a responsabilidade de execução da presente lei será de competência da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 30- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de créditos orçamentários próprios do município. Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, réogam-se as disposições em contrario. Gabinete da Prefeitura de Vitória do Mearim-MA, Estado do Maranhão, aos 16 dias do mês de junho de2Ol4. Dóris de itima Ribeiro Pearce Prefeita , .7 Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N2 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385