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norma nº 412/2014

Tipo Lei
Número / Ano 412 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaConsidera Patrimônio Cultural do Município de Vitoria do Mearim, a Associação Bumba Meu Boi Boizinho TUCUM e das outras providencia.
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ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
Lei n°412/2014, de 16 de junho de 2014. 1 
Considera Patrimônio Cultural do 
Município de Vitoria do Mearim, a 
Associação Bumba Meu Boi 
BOIZINHd TUCUM e das outras 
providencia 
A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, Dóris de Fátima 
Ribeiro Pearce, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ) Art. 1 0- Fica reconhecida como patrimônio cultural de Vitoria do Mearim, a Associação 
Bumba Meu Boi Boizinho Tucum. 1 
Art. 20- a responsabilidade de execução da presente lei será de competência da 
Secretaria Municipal de Cultura. 
Art. 30- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de 
créditos orçamentários próprios do município. 
Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, réogam-se as disposições 
em contrario. 
Gabinete da Prefeitura de Vitória do Mearim-MA, Estado do Maranhão, aos 16 dias do 
mês de junho de2Ol4. 
Dóris de itima Ribeiro Pearce 
Prefeita 
, 
.7 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N2 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 

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