| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2014 |
| Date | 2014-10-28 |
| Ementa | Da nova redação aos artigos 10 e 2° da Lei 99/95 de 10 de julho de 1.995, que dispõe sobre a Delimitação da Área Urbana da Cidade de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão e da ouras providencias. |
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1L ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita Lei no 416/2014 de 28 de outubro de 2014 Da nova redação aos artigos 10 e 2° da Lei 99195 de 10 de julho de 1.995, que dispõe sobre a Delimitação da Area Urbana da Cidade de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão e da ouras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM/MA, DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM ESPÉCIE, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. l - Fica instituída a nova delimitação da Área Urbana da Cidade de Vitoria do Mearim/MA, que obedecera aos seguintes limites. Descritivo: Ponto Inicial e Final: P1 nas coordenadas 513336 E 9621453 N Casa da Sra. Maria do Rosário Sales, na saída para PINHEIRO deste ponto alinhamento reto ate o P2 nas coordenadas 516267 E e 9618427 N Ponte do JAGUARI na BR 222 saída para MIRANDA DO NORTE dai ao P3 seguindo pelo IGARAPÉ JAGUARI até sua foz no RIO MEARIM nas coordenadas 516412 E e 9617710 N pelo RIO MEARIM até o P4 nas coordenadas 515968E e 9615080 N após 1.500 metros da foz do IGARAPÉ PURAQUEU dai alinhamento reto até O P5 nas coordenadas 512795 E e 9611951 N Casa do SR. EVALDO MESQUITA DE BRITO na BR 222 saída para SANTA 1NEZ deste ponto linha reta até O P6 nas coordenadas 509984 E e 9615041 N-POR TRAZ DA AREA DO LIXÃO, na localidade VAMEZA (inclusive) deste ponto linha reta até o ponto inicial. Art. 2° - A nova delimitação do que trata o art. 1°, é para atender e organizar a ocupação irregular de áreas rurais, caracterizado pela explosão demográfica, devido o crescimento populacional. Art. 3° - Fica fazendo parte integrante deste projeto, os mapas e os memoriais descritivos, apensos a este. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, aos 28 (vinte e oito), dias do mês de outubro de 2014. Dóris de Fátima Ribeiro Pearce Prefeita Av. Carlos Raimundo Figueiredo O, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385 Prefeitura Municipal de Conceição de VITORIA DO MEARIM Perímetro Urbano Planilha de Informações Ponto Coordenadas(UTM)1 Referencial___ P1 1513336 E e 9621453Cãsa do Sra. Maria do Rosário Safes, na N _____ saida para PINHEIRO P2 5162_67 E e --9-618427 1 Ponte do JAGUARI na BR 222 saida N para MIRANDA DO NORTE P3 1516412Ee9617710 Seguindo pelo IGARAPÉ JAGUARI até a N sua foz no RIO MEARIM 124 i515968 E e 965080 Margem do Rio Mearim após 1,500m da N foz doIGARAPEPURAQUEU P5 1512795 E e 9611951 Casa do SR. EVALDO MESQUITA DE N BRITO na BR 222 saída para SANTA INEZ P6 1 509984Ee 9615041 POR TRAZ DA AREA DO LIXÃO na N localidade VAMEZA (inclusive) Descritivo: Ponto Inicial e Final: P1 nas coordenadas 513336 E e 9621453 N Casa do Sra. MARIA DO ROSÁRIO SALES, na saída para PINHEIRO deste ponto alinhamento reto ate o 122 nas coordenadas 516267 E e 9618427 N Ponte do JAGUARI na BR 222 saída para MIRANDA DO NORTE dai ao P3 seguindo pelo IGARAPÉ JAGUARI até sua foz no RIO MEARIM nas coordenadas 516412 E e 9617710 N pelo RIO MEARIM até o P4 nas coordenadas 515968 E e 9615080 N após 1.500 metros da foz do IGARAPÉ PURAQUEU dai alinhamento reto até o P5 nas coordenadas 512795 E e 9611951 N Casa do SR. EVALDO MESQUITA DE BRITO na BR 222 saída para SANTA INEZ deste ponto linha reta até O P6 nas coordenadas 509984 E e 9615041 NPOR TRAZ DA AREA DO LIXÃO na localidade VAMEZA (inclusive) deste ponto linha reta até o ponto inicial. Vitória do Mearim, 28 de outubro de 2014 Dóris de Fátima Ribeiro Pearce Prefeita