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norma nº 416/2014

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 2014
Date 2014-10-28
EmentaDa nova redação aos artigos 10 e 2° da Lei 99/95 de 10 de julho de 1.995, que dispõe sobre a Delimitação da Área Urbana da Cidade de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão e da ouras providencias.
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1L 
ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
Lei no 416/2014 de 28 de outubro de 2014 
Da nova redação aos artigos 10 e 2° da Lei 99195 de 10 
de julho de 1.995, que dispõe sobre a Delimitação da 
Area Urbana da Cidade de Vitória do Mearim, Estado do 
Maranhão e da ouras providencias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM/MA, DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE, 
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA E DE ACORDO 
COM A LEGISLAÇÃO EM ESPÉCIE, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONA A SEGUINTE LEI. 
Art. l - Fica instituída a nova delimitação da Área Urbana da Cidade de Vitoria do Mearim/MA, 
que obedecera aos seguintes limites. Descritivo: Ponto Inicial e Final: P1 nas 
coordenadas 513336 E 9621453 N Casa da Sra. Maria do Rosário Sales, na saída 
para PINHEIRO deste ponto alinhamento reto ate o P2 nas coordenadas 516267 E e 
9618427 N Ponte do JAGUARI na BR 222 saída para MIRANDA DO NORTE dai 
ao P3 seguindo pelo IGARAPÉ JAGUARI até sua foz no RIO MEARIM nas 
coordenadas 516412 E e 9617710 N pelo RIO MEARIM até o P4 nas coordenadas 
515968E e 9615080 N após 1.500 metros da foz do IGARAPÉ PURAQUEU dai 
alinhamento reto até O P5 nas coordenadas 512795 E e 9611951 N Casa do SR. 
EVALDO MESQUITA DE BRITO na BR 222 saída para SANTA 1NEZ deste ponto 
linha reta até O P6 nas coordenadas 509984 E e 9615041 N-POR TRAZ DA AREA 
DO LIXÃO, na localidade VAMEZA (inclusive) deste ponto linha reta até o ponto 
inicial. 
Art. 2° - A nova delimitação do que trata o art. 1°, é para atender e organizar a 
ocupação irregular de áreas rurais, caracterizado pela explosão demográfica, devido 
o crescimento populacional. 
Art. 3° - Fica fazendo parte integrante deste projeto, os mapas e os memoriais 
descritivos, apensos a este. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, aos 28 
(vinte e oito), dias do mês de outubro de 2014. 
Dóris de Fátima Ribeiro Pearce 
Prefeita 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo O, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 
Prefeitura Municipal de Conceição de VITORIA DO MEARIM 
Perímetro Urbano 
Planilha de Informações 
Ponto Coordenadas(UTM)1 Referencial___ 
P1 1513336 E e 9621453Cãsa do Sra. Maria do Rosário Safes, na 
N _____ saida para PINHEIRO 
P2 5162_67 E e --9-618427 1 Ponte do JAGUARI na BR 222 saida 
N para MIRANDA DO NORTE 
P3 1516412Ee9617710 Seguindo pelo IGARAPÉ JAGUARI até a 
N sua foz no RIO MEARIM 
124 i515968 E e 965080 Margem do Rio Mearim após 1,500m da 
N foz doIGARAPEPURAQUEU 
P5 1512795 E e 9611951 Casa do SR. EVALDO MESQUITA DE 
N BRITO na BR 222 saída para SANTA 
INEZ 
P6 1 509984Ee 9615041 POR TRAZ DA AREA DO LIXÃO na 
N localidade VAMEZA (inclusive) 
Descritivo: Ponto Inicial e Final: P1 nas coordenadas 513336 E e 
9621453 N Casa do Sra. MARIA DO ROSÁRIO SALES, na saída 
para PINHEIRO deste ponto alinhamento reto ate o 122 nas 
coordenadas 516267 E e 9618427 N Ponte do JAGUARI na BR 222 
saída para MIRANDA DO NORTE dai ao P3 seguindo pelo 
IGARAPÉ JAGUARI até sua foz no RIO MEARIM nas coordenadas 
516412 E e 9617710 N pelo RIO MEARIM até o P4 nas 
coordenadas 515968 E e 9615080 N após 1.500 metros da foz do 
IGARAPÉ PURAQUEU dai alinhamento reto até o P5 nas 
coordenadas 512795 E e 9611951 N Casa do SR. EVALDO 
MESQUITA DE BRITO na BR 222 saída para SANTA INEZ deste 
ponto linha reta até O P6 nas coordenadas 509984 E e 9615041 N￾POR TRAZ DA AREA DO LIXÃO na localidade VAMEZA (inclusive) 
deste ponto linha reta até o ponto inicial. 
Vitória do Mearim, 28 de outubro de 2014 
Dóris de Fátima Ribeiro Pearce 
Prefeita 

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