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norma nº 417/2014

Tipo Lei
Número / Ano 417 / 2014
Date 2014-10-28
EmentaDa nova redação ao Parágrafo Único do artigo 2º da Lei 276/2006 de 07 de junho de 2006, que dispõe sobre o aumento da frota de veículos para serviço de transporte individual de passageiros por Taxi e dá ouras providencias.
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ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
Lei n° 41712014 de 28 de outubro de 2014 
Da nova redação ao Parágrafo Único do artigo 2 0da Lei 
276/2006 de 07 de junho de 2006, que dispõe sobre o 
aumento da frota de veículos para serviço de transporte 
individual de passageiros por Taxi e dá ouras providencias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM/MA, DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE, 
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA E DE ACORDO 
COM A LEGISLAÇÃO EM ESPÉCIE, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONA A SEGUINTE LEI. 
Art. 1 0- De acordo com estudo de viabilidade técnica e econômica realizado no Município de 
Vitoria do Mearim e tendo em vista o Art. 175 da Constituição Federal, Art. 29 inciso 1, Art. 40, 
parágrafo único da Lei Federal n° 8.897 de 13 de fevereiro de 1995 e Art. 37 incisos III e V do 
Decreto Federal n° 62.127 de 16 de janeiro de 1968, fica instituído o limite de 200 (duzentas) 
placas à frota de veículos para serviços de transporte individual de passageiros por TAXI. 
Art. 20- Fica o Poder Público Municipal, autorizado a promover junto ao DETRAN, a 
regularização das placas dos Taxis consideradas ativas pelo DETRAN, mais que se encontram 
sem uso. 
Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, aos 28 (vinte e oito), 
dias do mês de outubro de 2014. 
DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE 
PREFEITA MUNICIPAL 

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