| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2014 |
| Date | 2014-10-28 |
| Ementa | Da nova redação ao Parágrafo Único do artigo 2º da Lei 276/2006 de 07 de junho de 2006, que dispõe sobre o aumento da frota de veículos para serviço de transporte individual de passageiros por Taxi e dá ouras providencias. |
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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita Lei n° 41712014 de 28 de outubro de 2014 Da nova redação ao Parágrafo Único do artigo 2 0da Lei 276/2006 de 07 de junho de 2006, que dispõe sobre o aumento da frota de veículos para serviço de transporte individual de passageiros por Taxi e dá ouras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM/MA, DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM ESPÉCIE, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1 0- De acordo com estudo de viabilidade técnica e econômica realizado no Município de Vitoria do Mearim e tendo em vista o Art. 175 da Constituição Federal, Art. 29 inciso 1, Art. 40, parágrafo único da Lei Federal n° 8.897 de 13 de fevereiro de 1995 e Art. 37 incisos III e V do Decreto Federal n° 62.127 de 16 de janeiro de 1968, fica instituído o limite de 200 (duzentas) placas à frota de veículos para serviços de transporte individual de passageiros por TAXI. Art. 20- Fica o Poder Público Municipal, autorizado a promover junto ao DETRAN, a regularização das placas dos Taxis consideradas ativas pelo DETRAN, mais que se encontram sem uso. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, aos 28 (vinte e oito), dias do mês de outubro de 2014. DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE PREFEITA MUNICIPAL