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norma nº 420/2015

Tipo Lei
Número / Ano 420 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Vitória de o Mearim a proceder com Realização de Leilão de bens Público Municipal, Utilizando o saldo apurado Para Adquirir a Compra de Veículos para uso da Prefeitura e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
Lei n° 42012015 de 31 de março de 2015 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
VITORIA DE O MEARIM A PROCEDER COM 
REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS PUBLICOS 
MUNICIPAL, UTILIZANDO O SALDO APURADO 
PARA ADQUIRIR A COMPRA DE VEICULOS 
PARA USO DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, no uso de suas atribuições legais e de acordo a Lei 
Orgânica Municipal, faço a todos os habitantes deste Município saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de Leilão Público comum, na forma da Lei 
Federal n° 8666193, veículos e demais bens móveis inservíveis para o serviço público municipal. 
Parágrafo Único: A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre em razão da inutilidade dos 
aludidos veículos e demais bens móveis para o serviço público municipal. 
Art. 20 - Para a execução do leilão e melhor atendimento do interesse público, fica autorizado o Leiloeiro 
Oficial do Estado do Maranhão, a compor os lotes dos inservíveis constantes no anexo 1, parte integrante 
desta Lei, pertencente ao patrimônio deste Poder Público Municipal, por preço baseado no melhor que 
for a proposta e respectivo as transações realizadas na Cidade. 
Art. 30 - Os recursos arrecadados com a venda dos inservíveis deverão ser destinados unicamente à 
aquisição de novos bens móveis, trator de pneus e veículos que passarão a integrar o patrimônio do 
município. 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em 
contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, aos 31 (trinta e um), 
dias do mês de março de 2015. 
DÓRIS DE FÁ RIBEIRO PEARCE 
PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIMIMA 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.80710001-10, Vitória do Mearim - 
MA 
Fone 1 Fax (98) 3352-2385 
ANEXO 1 
Referente a Lei n °42012015 de 31 de março de 2015. 
LOTES A SEREM LEILOADOS 
01 - FIAT DMC GREENCAR AM06 200712008 - PLACA NHK 9560 CHASSIS 
93W244F2382022921.....................................R$5.000,00 
02 - CITROEN/JUMPER F35LH235 2011/2011 PLACA NXC 4833 CHASSIS 
935ZCXMNCB2070497 .................................. . R$1O.000,00 
03 - FIAT/UNO MILLE ECONOMY 201112012 PLACA NXA 5892 CHASSIS 
9BD15802AC6595965 .................................... R$10.000,OO 
04- PATROL CARTEPILAR ANO 1990 120G MOTOR 3304 SERIE 
4YD02989...................................................... R$35.000,00 
Vitoria do Mearim, 31 de março de 2015 
Dóris de Fa a Ribeiro Pearce 
Prefeita 

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