| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de pais e Amigos dos exepcionais de Vitória Do Mearim- MA-APAE e da outras providencias. |
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nr ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita Lei n°424/2015 de 23 de junho de 2015. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VITORIA DO MEARIMMA.-APAE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Prefeita Municipal de Vitoria do Mearím, Estado do Maranhão, no uso de atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - O Poder público Municipal reconhece e declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VITÓRIA DO MEARIM-MA. Associação civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, regerse-á pelo seu Estatuto e pelas disposições legais em vigor. Art. 20 - Fica habilitada A ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VITÓRIA DO MEARIM-MA a receber subvenções sócias do poder público, desde que, comprovado o exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de comissão especial da Câmara Municipal, que fará investigações "in- loco" por solicitação da Diretoria da Entidade. Parágrafo Único- As subvenções sociais terão caráter originários da Entidade, visando a difusão das atividades de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, associação civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, previstas em seu Estatuto. Art. 30 - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a entidade apresentará até o dia 31 de janeiro do ano, ao poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano anterior, além da apresentação da prestação de contas, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda que não tenha sido subvencionado. Av. Caros Raimundo Figueiredo 10, Manhjituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA W~4 ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da Ata da respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal. Art. 40 - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade,pela Câmara Municipal, se: a) Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos os documentos a que se refere o anterior; b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários; c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus órgãos, conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a dirigentes associados. Art. 50 - A cassação da Declaração de Utilidade Publica será feita em processo instaurado pelo Prefeito, "Ex-Ofício" ou a requerimento de Vereador do qualquer cidadão eleitor do Município de Vitória do Mearim, mediante representação documentada, assegurando-se á Entidade ampla defesa no decorrer do processo. Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 70- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, aos 23 dias do mês de junho de 2013 Dóris de Fátima Ribeiro Pearce Prefeita Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijítuba, CNP) N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA