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norma nº 424/2015

Tipo Lei
Número / Ano 424 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de pais e Amigos dos exepcionais de Vitória Do Mearim- MA-APAE e da outras providencias.
native_id420

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texto integral #

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nr 
ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
Lei n°424/2015 de 23 de junho de 2015. 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE VITORIA DO MEARIM￾MA.-APAE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Prefeita Municipal de Vitoria do Mearím, Estado do Maranhão, no 
uso de atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara 
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - O Poder público Municipal reconhece e declara de Utilidade 
Pública, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
VITÓRIA DO MEARIM-MA. Associação civil, filantrópica, de caráter 
educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, 
desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, reger￾se-á pelo seu Estatuto e pelas disposições legais em vigor. 
Art. 20 - Fica habilitada A ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE VITÓRIA DO MEARIM-MA a receber subvenções sócias do 
poder público, desde que, comprovado o exercício de atividades de interesse 
sociais, a cargo de comissão especial da Câmara Municipal, que fará 
investigações "in- loco" por solicitação da Diretoria da Entidade. 
Parágrafo Único- As subvenções sociais terão caráter originários da Entidade, 
visando a difusão das atividades de caráter educacional, cultural, assistencial, 
de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com 
duração indeterminada, associação civil, filantrópica, de caráter educacional, 
cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e 
outros, previstas em seu Estatuto. 
Art. 30 - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a 
entidade apresentará até o dia 31 de janeiro do ano, ao poder Executivo 
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano 
anterior, além da apresentação da prestação de contas, devidamente 
acompanhado de demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda que 
não tenha sido subvencionado. 
Av. Caros Raimundo Figueiredo 10, Manhjituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do 
Mearim - MA 
W~4 
ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na 
composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da Ata 
da respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal. 
Art. 40 
- Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da 
Entidade,pela Câmara Municipal, se: 
a) Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos os 
documentos a que se refere o anterior; 
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins 
estatutários; 
c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus 
órgãos, conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a 
dirigentes associados. 
Art. 50 
- A cassação da Declaração de Utilidade Publica será feita em 
processo instaurado pelo Prefeito, "Ex-Ofício" ou a requerimento de Vereador 
do qualquer cidadão eleitor do Município de Vitória do Mearim, mediante 
representação documentada, assegurando-se á Entidade ampla defesa no 
decorrer do processo. 
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 70- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, 
aos 23 dias do mês de junho de 2013 
Dóris de Fátima Ribeiro Pearce 
Prefeita 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijítuba, CNP) N° 05.646.807/0001-10, Vitória do 
Mearim - MA 

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