br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 426/2015

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 2015
Date 2015-07-01
EmentaDispõe sobre a Criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Vitoria do Mearim- MA, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, revoga as leis 312/2007 e 421/2015 e dá outras providências.
native_id421

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM 
LEI N°42612015 de 01 de julho de 2015 
Dispõe sobre a Criação do Sistema de Segurança 
Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de 
Vitoria do Mearim- MA, com vistas a assegurar o direito 
humano à alimentação adequada, revoga as leis 
312/2007 e 42112015 e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM (MA), no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1°. A alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade 
da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, 
devendo o Poder Público adotar todas as políticas e ações que se façam necessárias para 
assegurar, promover e garantir que todos estejam livres da fome, da má alimentação, da má 
nutrição e tenham acesso à alimentação adequada. 
§ 1°. Considera-se alimentação adequada quando cada homem, mulher e criança, sozinho ou em 
companhia de outros, tem acesso fisico e econômico, ininterruptamente, à alimentação adequada 
e aos meios para sua obtenção. 
§ 2°. Considera-se o direito de estar livre da fome a não postergação do direito humano à 
alimentação adequada e nutrição, requerendo ações estruturantes a toda população em situação 
de risco nutricional e desnutrição, mesmo em épocas de desastres naturais ou não, de forma 
emergencial ou com ações específicas. 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone 1 Fax (98) 3352-2385 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM 
§ 3o• É dever do Município a formulação de políticas públicas específicas com a finalidade de 
assegurar a realização deste direito à população, sendo vedada a utilização dos alimentos corno 
instrumento de pressão política e econômica, bem como respeitar, proteger, promover, prover, 
informar, monitorar, fiscalizar, avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada e 
garantir os mecanismos para sua exigibilidade. 
Art. 2°. Considera-se segurança alimentar e nutricional a garantia do direito humano 
fundamental ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, 
sem comprometer a garantia da cobertura a outras necessidades essenciais, com base em práticas 
alimentares saudáveis, que respeitem a diversidade cultural e sejam social, econômica e 
ambientalmente sustentáveis. 
Art. 3°. A segurança alimentar e nutricional abrange: 
1 - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da 
agricultura tradicional e familiar; do processamento, da industrialização, da comercialização, 
incluindo-se os acordos internacionais; do abastecimento e da distribuição dos alimentos, 
incluindo-se a água, bem como da geração de emprego e da redistribuição da renda; 
II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos; 
III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos 
populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; 
IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem 
como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que 
respeitem a diversidade étnica, racial e cultural da população; 
V - a produção de conhecimento e o acesso à informação. 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone 1 Fax (98) 3352-2385 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM 
VI - a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de 
produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características 
culturais do Município. 
CAPÍTULO II 
DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, SEUS OBJETIVOS, 
PRINCÍPIOS E COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITORIA DO 
k 1 Z 1 I 1 
Art. 4°. O Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município - (SISAN) 
reger-se-á pelos seguintes princípios: 
1 - universalidade e equidade no acesso a uma alimentação adequada, sem qualquer espécie de 
discriminação; 
II - preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas; 
III - participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle 
das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricionais em todas as esferas de governo; 
IV - transparência dos programas, ações e recursos públicos e privados, e dos critérios para sua 
concessão. 
Art. 5°. O Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município (SISAN) tem 
como base as seguintes diretrizes: 
1 - promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não￾governamentais; 
II - descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de 
governo; 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.80710001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone 1 Fax (98) 3352-2385 
rir,i 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM 
III - monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando o planejamento das políticas dos 
planos e ações nas diferentes esferas de governo; 
IV - conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, 
com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população; 
V - articulação entre orçamento e gestão; 
VI - estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos. 
Art. W. O Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município (SISAN) tem 
por objetivos formular e implementar políticas, planos e ações de segurança alimentar e 
nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como 
promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Segurança Alimentar e 
Nutricional. 
Art. 7°. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da segurança alimentar e 
nutricional da população no âmbito do Município far-se-á por meio do Sistema de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), integrado pelo Município de Vitoria do Mearim e por 
instituições privadas municipais ou não, com ou sem fins lucrativos, afetas à Segurança 
Alimentar e Nutricional. 
Art. 8°. O Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)no âmbito do Município 
respeitada a legislação nacional pertinente no que couber, é composto: 
- Pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
II - Pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município (COMSEA) órgão de 
assessoramento imediato a Prefeitura Municipal; 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone 1 Fax (98) 3352-2385 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM 
III - Pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município (CAISAN), integrada 
por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
IV - Pela Coordenação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão gestor responsável pela 
política de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município. 
V - Por outros órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional municipais ou de outras esferas 
de governo; 
VI - instituições privadas municipais ou não, com ou sem fins lucrativos, que manifestarem interesse na 
adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do Sistema de Segurança Alimentar e 
Nutricional (SISAN). 
SEÇÃO 1 
DA CONFERÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO 
MUNICÍPIO DE VITORIA DO MEARIM 
Art. 9°. A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de. Vitoria 
do Mearim precederá das etapas estadual e nacional, será convocada, com periodicidade não 
superior a 04 (quatro) anos, pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
(COMSEA) e Prefeitura Municipal, obedecendo a critérios estabelecidos pela convocação das 
etapas estadual e nacional, que também definirá seus parâmetros de composição, organização e 
funcionamento, por meio de regulamento próprio. 
Parágrafo único. A Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Vitoria 
do Mearim é a instância responsável pela apresentação de proposições das diretrizes e prioridades 
para a Política e para o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone 1 Fax (98) 3352-2385 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM 
proceder à sua revisão; de igual modo, apresentará proposições de diretrizes e prioridades para a 
Política e para o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, de avaliação da execução 
das políticas Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e, pela avaliação do 
Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito Estadual e Municipal, no que couber. 
SEÇÃO II 
DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO 
MUNICÍPIO DE VITORIA DO MEARIM (COMSEA) 
Art. 10. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município(COMSEA), 
órgão permanente, colegiado, de assessoramento imediato ao Prefeito do Município, composto 
por 06 membros e vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, tem como objetivo 
propor e monitorar programas, projetos, ações e políticas de Segurança Alimentar e Nutricional 
de que trata esta Lei. 
Art. 11. Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de 
Vitoria do Mearim (COMSEA): 
1 - Propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes e prioridades do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, em conformidade com as deliberações da Conferência 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
II - Aprovar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
III - Apreciar e monitorar planos, programas e ações da política de segurança alimentar e 
nutricional, no âmbito municipal; 
IV - Incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização dos recursos disponíveis; 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.80710001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone 1 Fax (98) 3352-2385 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM 
V - Manter estreitas relações de cooperação com outros Conselhos Municipais e com o Conselho 
Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional na consecução da política Municipal 
de Segurança Alimentar e Nufricional; 
VI - Coordenar e promover campanhas de educação alimentar e de formação da opinião pública 
sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada; 
VII - Apoiar a atuação integrada dos órgãos municipais e das organizações da sociedade civil 
envolvidos nas ações voltadas à promoção da alimentação saudável e ao combate à fome e à 
desnutrição; 
VIII - Elaborar e votar seu regimento interno; 
IX - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações 
públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; 
X - Exercer outras atividades correlatas. 
Art. 12. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Vitoria do Mearim, 
(COMSEA) tem a seguinte composição: 
1 - Dois(02) representantes governamentais (um terço - 1/3) constituídos pelos Secretários 
Muncipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional; 
II —Quatro(04) entidades representantes da sociedade civil organizada (dois terços - 2/3) escolhidos 
dentre as Entidades de maior alcance social que indicarão os conselheiros que as representarão;ll - 
observadores, incluindo-se representantes de outros conselhos municipais afins, ou de outros 
organismos estaduais ou nacionais afins, sediados no município. 
§ 1°. O mandato dos (as) conselheiros (as) mencionados nos incisos anteriores será de 2 (dois) 
anos, permitida a sua recondução uma só vez por igual período e a sua substituição. 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.80710001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone 1 Fax (98) 3352-2385 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM 
§ 2°. O COMSEA será presidido por um de seus integrantes, escolhido entre os indicados pelas 
entidades da sociedade civil, submetido à votação do plenário do Conselho, na forma do 
Regimento Interno, e designado pelo Prefeito Municipal. 
§ Y. Os membros do COMSEA serão nomeados pelo Prefeito Municipal. 
§4°. O COMSEA municipal reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e 
extraordinariamente, quando convocado por seu (sua) Presidente ou, pelo menos, pela metade de 
seus membros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 
Art. 13. A mesa diretiva do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do 
Município de Vitoria do Mearim (COMSEA) constituir-se-á de urna Presidência, uma Secretária￾Geral, cujos ocupantes dos cargos o exercerão obedecendo a critérios estabelecidos no art. 12 e 
uma Secretaria-Executiva, eleitos pelo plenário do COMSEA e nomeados pelo Prefeito do 
Município. 
Art. 14. Os órgãos e entidades da administração pública municipal fornecerão, mediante 
solicitação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município 
(COMSEA), dados, informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atividades. 
Art. 15. As despesas decorrentes das atividades do Conselho de Segurança Alimentar e 
Nutricional do Município (COMSEA) ocorrerão por conta de dotações orçamentárias específicas 
consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 
Art. 16.0 Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Vitoria do Mearim 
observará as diretrizes, planos, programas e ações da política nacional e estadual de Segurança 
Alimentar e Nutricional. 
Parágrafo único. A não observância deste artigo exclui o município do Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.80710001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone 1 Fax (98) 3352-2385 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM 
Art. 17. O exercício do mandato de conselheiros, tanto efetivos quanto suplentes, no COMSEA 
do Município é considerado serviço de relevante interesse público e não remunerado. 
SEÇÃO Iii 
DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
DO MUNICÍPIO DEESTREITO 
Art. 18. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional integrada por Secretários 
Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, 
possui as seguintes atribuições, dentre outras: 
- Intensificar, promover e articular debates e ações de Segurança Alimentar e Nutricional entre poder 
público e Sociedade Civil, incluindo órgão gestor e COMSEA, com o fim precípuo de garantir 
progressivamente o Direito Humano à Alimentação Adequada; 
II - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas das Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional e 
do COMSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, 
metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua 
implementação; 
III —Coordenar a execução da Política e do Plano no âmbito do Município; 
IV - Estimular e manter estreita relação de cooperação com outras Câmaras similares e COMSEA de 
outros municípios ao articular as políticas e planos de Segurança Alimentar e Nutricional. 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNP) N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 
? 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM 
V - Promover canais de interação para o exercício de atuação integrada de órgãos públicos e instituições 
privadas para a garantia progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada; 
VI - Manter interlocução permanente com o COMSEA local, órgão gestor da política de Segurança 
Alimentar e Nutricional e órgãos de execução; 
VII - Acompanhar propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento 
Anual; 
VIII - Monitorar e avaliar a destinação e aplicação de recursos nos diversos programas e ações de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
IX - Elaborar e aprovar o seu regimento interno; 
X - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política de Segurança Alimentar e Nutricional; 
Xl - Encaminhar processo de adesão do Município ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, 
conforme previsão legal; 
XII - Assegurar que as recomendações do COMSEA sejam acompanhadas adequadamente pelos órgãos 
governamentais, apresentando relatórios periódicos anuais; 
XIII - Desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de 
proposições para a área de Segurança Alimentar e Nutricional. 
XIV - Participar dos Fóruns Bipartites e Tripartites, sempre que convocados, observando, no que couber, 
legislação Estadual e Federal sobre o assunto; 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM 
SEÇÃO IV 
DO ÓRGÃO GESTOR RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITORIA DO 
MEARIM -MA 
Art. 19.À Coordenação Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, vinculada à Secretaria 
de Assistência Social, órgão gestor, responsável pela Segurança Alimentar e Nutricional do 
Município de Vitoria do Mearim, compete: 
1 - Gerenciar a intersetorialidade necessária na execução da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, sob a coordenação da CAISAN do Município, em sintonia 
com o COMSEA; 
II - Coordenar e articular, juntamente com a CAISAN, as ações no campo da Segurança 
Alimentar e Nutricional; 
111 - Estimular e promover relações de cooperação com os COMSEAs municipais e CONSEA￾MA para a estruturação do S1SÁN local; 
IV - Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Segurança Alimentar e Nutricional; 
V - Encaminhar à apreciação do COMSEA relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização 
financeira dos recursos; 
VI - Prestar assessoramento técnico a outros municípios quando solicitado; 
CAPÍTULO III 
DA EXIGIBILIDADE DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manjituba, CNPJ N°05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 
rra. 1
1 _^ 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM 
Art. 20. A alimentação adequada, como um direito humano fundamental e corolário dos direitos 
à dignidade humana e da liberdade, é um direito subjetivo público universal, auto-aplicável, 
absoluto, indivisível, intransmissível, inalienável, irrenunciável, interdependente e inter￾relacionado, imprescritível e de natureza extrapatrimonial e se exerce mediante: 
1 - Direito de petição e ao processo administrativo; 
II - Direito de ação individual ou individual homogêneo, coletivo ou difuso, segundo os 
procedimentos judiciais previstos em lei; 
III - Inclusão nos programas e ações de segurança alimentar nutricional. 
Art. 21. Configura uma violação ao direito humano à alimentação adequada sempre que um 
indivíduo ou grupo se encontre em situação de fome e/ou desnutrição ou de não acesso à 
alimentação adequada. 
Art. 22. A violação do direito humana à alimentação adequada a que se refere esta Lei será 
apurada em processo administrativo, que terá início mediante: 
1 - reclamação do ofendido ou seu representante legal; 
II - ato ou oficio de autoridade competente; 
III - comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos 
humanos; 
IV - comunicado dos COMSEA's do Município de Vitoria do Mearim e do Estado do Maranhão. 
Art. 23. O processo administrativo deverá seguir os seguintes procedimentos: 
1 - a autoridade competente realizará a avaliação social e nutricional do ofendido ou do grupo de 
ofendidos no prazo máximo de 07 (sete) dias; 
II - a autoridade competente fará a inclusão do ofendido no sistema de vigilância alimentar e 
nutricional sustentável ou em cadastro que venha a substitui-lo, e, se atendidos os critérios, o 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.80710001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 
1 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM 
incluirá, em programas municipais de segurança alimentar e nutricional, no prazo máximo de 48 
horas; 
III - por fim, será proferido relatório conclusivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias do último 
ato processual, sendo encaminhado para decisão da autoridade competente e encaminhada 
comunicação ao Ministério Público e ao CONSEA!MA, incluído obrigatoriamente no relatório a 
informação sobre a inclusão do beneficiário nos programas municipais, estaduais ou federais de 
segurança alimentar e nutricionais. 
Parágrafo Único.No caso dos relatórios de que trata o inciso 1 deste artigo concluírem pela 
situação de fome ou desnutrição, e em caso de criança, este relatório deverá ser encaminhado 
imediatamente ao Ministério Público e os prazos para o processo administrativo reduzem-se pela 
metade. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 24.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições das 
Leis n°s. 31212007 de 07112/2007 e 42112015 de 3110312015. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, em 01 de julho de 
2015. 
Dóris de Fátima Ribeiro Pearce 
Prefeita 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Mariijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone 1 Fax (98) 3352-2385 

open original →