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norma nº 428/2015

Tipo Lei
Número / Ano 428 / 2015
Date 2015-08-14
EmentaDeclara de utilidade Pública Municipal, a Associação Comunitária Despertar de Coque - Vitória do Mearim - MA, e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei n° 42812015 de 14 de agosto de 2015 
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA 
MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DESPERTAR DE COQUE - VITORIA DO 
MEARIM - MA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art, 1 0 -0 poder publico Municipal reconhece e declara de utilidade publica 
Municipal, a Associação Comunitária Despertar de Coque, inscrita no CNPJ 
n 0 22.819.14410001-07, fundada em 30 de mai0o de 2013, localizada na rua 
nova esperança n 0 15, Coque - Vitoria do Mearim/MA, uma sociedade civil de 
direito privado, sem fins lucrativos, a reger-se pelo seu presente estatuto e 
pelas disposições legais em vigor. 
Art. 2 0 -Fica habilitada a associação comunitária despertar de coque - Vitoria - 
MA,a receber subvenções sociais do poder publico, desde que, comprovada o 
exercício de atividades de interesse social, a cargo de comissão especial da 
Câmara Municipal, que fará investigações "in-loco" por solicitação da diretoria 
da entidade. 
Parágrafo único- As subvenções sociais terão caráter originário da entidade, 
visando a difusão das atividades definidas em seu estatuto. 
Art.3°-Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a Entidade 
apresentara ate o dia 31 de janeiro do ano, ao poder executivo municipal, 
relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano anterior, 
alem da apresentação da prestação de contas, devidamente acompanhado de 
demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda que não tenha sido 
subvencionado. 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória 
do Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 
Parágrafo-único-Sempre que houver alteração parcial ou total na composição 
da Diretoria da Entidade, devera ser remetida copia autentica da ata da 
respectiva reunião, ao poder executivo Municipal. 
Art.4°-Será cassada a declaração de utilidade publica da entidade da 
entidade, pela câmara municipal, se; 
A) Deixar de apresentar durante 02(dois) anos consecutivos os 
documentos a que se refere o anterior; 
B) B) se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins 
estatutários; 
C) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus 
órgãos, 
D) Conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniário a dirigentes 
associados. 
Art.5°- A cassação da declaração de utilidade publica será feita em 
processo instaurado pelo prefeito, "ex-oficio" ou a requerimento de 
Vereador(a) ou de qualquer cidadão eleitor(a) do Município de Vitoria do 
Mearim, mediante representação documentada, assegurando-se à 
entidade, ampla defesa no decorrer do processo. 
Art.6°-esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.7°-revogam-se as disposições em contrario. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, 
aos 14 (quatorze) dias, do mês de gosto de 2015. 
Dóris de Fátima Ribeiro Pearce 
Prefeita 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória 
do Mearim — MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 

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