| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2015 |
| Date | 2015-08-14 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública Municipal, a Associação Comunitária Despertar de Coque - Vitória do Mearim - MA, e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim GABINETE DA PREFEITA Lei n° 42812015 de 14 de agosto de 2015 DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR DE COQUE - VITORIA DO MEARIM - MA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1 0 -0 poder publico Municipal reconhece e declara de utilidade publica Municipal, a Associação Comunitária Despertar de Coque, inscrita no CNPJ n 0 22.819.14410001-07, fundada em 30 de mai0o de 2013, localizada na rua nova esperança n 0 15, Coque - Vitoria do Mearim/MA, uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, a reger-se pelo seu presente estatuto e pelas disposições legais em vigor. Art. 2 0 -Fica habilitada a associação comunitária despertar de coque - Vitoria - MA,a receber subvenções sociais do poder publico, desde que, comprovada o exercício de atividades de interesse social, a cargo de comissão especial da Câmara Municipal, que fará investigações "in-loco" por solicitação da diretoria da entidade. Parágrafo único- As subvenções sociais terão caráter originário da entidade, visando a difusão das atividades definidas em seu estatuto. Art.3°-Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a Entidade apresentara ate o dia 31 de janeiro do ano, ao poder executivo municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano anterior, alem da apresentação da prestação de contas, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e das despesas do período, ainda que não tenha sido subvencionado. Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385 Parágrafo-único-Sempre que houver alteração parcial ou total na composição da Diretoria da Entidade, devera ser remetida copia autentica da ata da respectiva reunião, ao poder executivo Municipal. Art.4°-Será cassada a declaração de utilidade publica da entidade da entidade, pela câmara municipal, se; A) Deixar de apresentar durante 02(dois) anos consecutivos os documentos a que se refere o anterior; B) B) se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários; C) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus órgãos, D) Conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniário a dirigentes associados. Art.5°- A cassação da declaração de utilidade publica será feita em processo instaurado pelo prefeito, "ex-oficio" ou a requerimento de Vereador(a) ou de qualquer cidadão eleitor(a) do Município de Vitoria do Mearim, mediante representação documentada, assegurando-se à entidade, ampla defesa no decorrer do processo. Art.6°-esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7°-revogam-se as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, aos 14 (quatorze) dias, do mês de gosto de 2015. Dóris de Fátima Ribeiro Pearce Prefeita Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim — MA Fone / Fax (98) 3352-2385