| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Controladoria Geral da Câmara Municipal de Vitoria do Mearim, nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e artigo 54, parágrafo único e artigo 59, ambos da Lei Complementar no 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, do Artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Vitoria do Mearim e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO Página 1 CNPJ. 06.659.528/0001-53 Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br Https://vitoriadomearim.ma.leg.br LEI Nº 605 DE 30 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a Controladoria Geral da Câmara Municipal de Vitoria do Mearim, nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e artigo 54, parágrafo único e artigo 59, ambos da Lei Complementar no 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, do Artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Vitoria do Mearim e dá outras providências. MARCELO SILVA BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Vitoria do Mearim, no uso de suas atribuições legais; Faço Saber que o plenário da Câmara Municipal de Vitoria do Mearim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Sistema de Controle Interno, nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e artigo 54 parágrafo único e artigo 59, ambos da Lei Complementar no 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal e artigo 76 e seguintes da Lei 4320/64, e Artigo 17, da Lei Orgânica do Município de Vitoria do Mearim. Art. 2º 0 Sistema de Controle Interno compreende o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação das ações do Poder Legislativo Municipal, da gestão desempenhada pelos membros da Mesa e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados por meio do repasse constitucional, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos. CAPÍTULO II DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA Art. 3º A fiscalização da Câmara Municipal de Vitoria do Mearim será exercida pela Controladoria Geral, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e efetividade. CAPÍTULO III DA CONTROLADORIA GERAL SUA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 4º 0 servidor responsável pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Vitoria do Mearim, possuirá independência profissional para o desempenho de suas CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO Página 2 CNPJ. 06.659.528/0001-53 Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br Https://vitoriadomearim.ma.leg.br atribuições de controle em todos os setores desta Casa de Leis, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle, alicerçado na realização de auditorias: § Único: Este cargo será exercido exclusivamente por servidor que possua formação em nível superior. Art. 5º Compete ao Controlador Geral coordenar e desenvolver as atividades de controle interno da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência: I. fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários; II. comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; III. zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações; IV. apoiar as unidades da Câmara rio exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo; V. analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas; VI. recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas; VII. zelar pela observância dos limites gasto com pessoal; VIII. supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente; IX. produzir, sempre que requisitado relatórios destinados, a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara; X. participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO Página 3 CNPJ. 06.659.528/0001-53 Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br Https://vitoriadomearim.ma.leg.br XI. realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas; XII. recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias; XIII. propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno; XIV. fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial; XV. promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios; XVI. alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei; XVII. Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes; XVIII. indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes; XIX. assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional; XX. controlar desvios, perdas e desperdícios; XXI. identificar erros, fraudes e identificar os agentes responsáveis; XXII. apoiar o Controle Externo; XXIII. executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno. CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO Página 4 CNPJ. 06.659.528/0001-53 Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br Https://vitoriadomearim.ma.leg.br CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL Art. 5º A Controladoria Geral será constituída por um controlador geral, nomeados por Portaria pelo Presidente da Câmara, que se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades. Art. 6º No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Resolução, a Controladoria Geral poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as duvidas existentes. Art. 7º Para assegurar a eficácia do controle interno, o Sistema de Controle Interno efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria especialmente aquelas estabelecidas na Resolução CFC 780, de 24 de março de 1995. CAPÍTULO V DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES Art. 8º Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, a Controladoria Geral de imediato dará ciência ao Presidente da Câmara Municipal, conforme onde a ilegalidade for constatada e comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. Parágrafo único. Em caso da não tomada de providências pelo Presidente da Câmara Municipal para a regularização da situação apontada em até 60 (sessenta) dias, a Controladoria Geral comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, nos termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de responsabilização solidária. CAPÍTULO VI DO APOIO E ASSESSORAMENTO AO CONTROLE EXTERNO Art. 9º No apoio ao Controle Externo, a Controladoria Geral deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: I. organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do 'Tribunal de Contas, a relatório contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados; especialmente para verificação do Controle Externo; CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO Página 5 CNPJ. 06.659.528/0001-53 Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br Https://vitoriadomearim.ma.leg.br II. realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e parecer. CAPITULO VII DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL Art. 10. A Controladoria Geral deverá encaminhar a cada 03 (três) meses relatório geral de atividades ao Presidente da Câmara Municipal. CAPITULO VIII DAS GARANTIAS DO INTEGRANTE DA CONTROLADORIA GERAL Art. 11. São garantias do servidor que integra a Controladoria Geral: I. independência profissional para o desempenho de atividades; II. o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno; §1º 0 agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria Geral no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal; §2º Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, da Controladoria Geral deverá dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido pelo Presidente da Câmara Municipal; §3º 0 servidor lotado na Controladoria Geral deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Art. 12. Além do Presidente da Câmara Municipal e do Contador, o Controlador Geral assinará conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o artigo 54 da Lei Complementar 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 13. A Controladoria Geral regulamentará suas ações e atividades, através de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS Art. 14. A coordenadoria da Controladoria Geral participará, obrigatoriamente: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO Página 6 CNPJ. 06.659.528/0001-53 Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br Https://vitoriadomearim.ma.leg.br I dos programas de capacitação e treinamento de pessoal; II dos processos de expansão da informatização da Câmara Municipal, com vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pela Controladoria Geral; e III da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total do Poder Legislativo. Art. 15. Nos termos da legislação, poderão ser contratados especialistas para orientar e assessorar os trabalhos técnicos desenvolvidos pelos integrantes do Sistema de Controle Interno. Art. 16. As despesas decorrentes das providências advindas desse Projeto de Lei correrão por conta das dotações vigentes suplementadas se necessário. Art. 17. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDENCIA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, 30 DE SETEMBRO DE 2023. __________________________________________________________________________ MARCELO SILVA BRITO Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim – MA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO Página 7 CNPJ. 06.659.528/0001-53 Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br Https://vitoriadomearim.ma.leg.br ANEXO I ESTRUTURA FUNCIONAL CARGO QT VENCIMENTO Controladoria Geral da Câmara 01 R$ 3.000,00 __________________________________________________________________________ MARCELO SILVA BRITO Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim – MA