br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 653/2025

Tipo Lei
Número / Ano 653 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDispõe sobre a regulamentação da alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio da Câmara Municipal de Vitória do Mearim/MA, e dá outras providências.
native_id465

Originating matéria

matéria 386 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-12082025124
Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de
24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
ANO VII, Nº 1699, VITÓRIA DO MEARIM-MA, SEXTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2025 EDIÇÃO DE HOJE: 3 PÁGINAS
SUMÁRIO
PODER LEGISLATIVO
PUBLICAÇÕES
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO 01/2025. .......................................................................... 1
PODER LEGISLATIVO
PUBLICAÇÕES
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO 01/2025.
Promulga Proposição Legislativa previsto nos Artigos. 23, XIII da
Lei Orgânica Municipal e e art. 37, V do Regimento Interno
O Presidenta da Cãmara Municipal de Vitória do Mearim-MA,
Sr. Vereador ALEILSON SANTOS, no uso de suas atribuições
legais, definidas no Artigos. 23, XIII da Lei Orgânica Municipal, e
art. 37, V do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
Resolve:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei Ordinária nº 653/2024, oriunda
do Projeto de Lei 33/2025, de 8 de agosto de 2025, de autoria da
Mesa Diretora da Câmara Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidencia.
Vitória do Mearim, 6 de agosto de 2025.
ALELSON SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
ALEILSON SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de
Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica regulamentado, nos termos desta Lei, o
procedimento de alienação de bens imóveis que integrem o
patrimônio da Câmara Municipal de Vitória do Mearim/MA; com
fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal,
no Código Civil e na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se alienação
qualquer forma de transferência de domínio ou posse de bem
imóvel da Câmara Municipal, a título oneroso, mediante licitação,
conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º - A alienação de bens imóveis dependerá,
cumulativamente:
I - de comprovação da sua desnecessidade ao interesse
público, mediante parecer técnico da Comissão de Assuntos
Administrativos e do Patrimônio Público;
II - de avaliação prévia do bem, por profissional legalmente
habilitado;
III - de autorização do Plenário da Câmara, por meio de
resolução aprovada por maioria absoluta;
IV - de licitação pública, na modalidade concorrência ou
leilão, conforme o caso, ressalvadas as hipóteses legais de
dispensa ou inexigibilidade previstas na Lei Federal nº
14.133/2021;
V - de escritura pública de compra e venda, quando for o caso,
com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º - A alienação poderá ser realizada por meio de
licitação, observados os princípios da legalidade, publicidade,
moralidade, eficiência, isonomia e economicidade, com ampla
concorrência e garantias à obtenção da melhor proposta para a
Administração.
Art. 5º - A avaliação de bens imóveis deverá considerar os
critérios técnicos de mercado e será realizada:
I - por servidor ou comissão interna com formação técnica
adequada, ou;
II - por profissional ou empresa especializada contratada
especificamente para esse fim, mediante dispensa ou
inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º - A alienação será formalizada mediante escritura
pública, com pagamento à vista e em moeda corrente nacional,
salvo disposição em contrário prevista no edital de licitação.
Art. 7º - O edital deverá conter obrigatoriamente:
I - descrição do imóvel e documentação completa;
II - valor mínimo de alienação, conforme avaliação;
III - exigências para participação;
 2 Sexta-Feira, 08 - Agosto - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO 
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-12082025124
Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de
24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
IV - prazos e formas de pagamento;
V - garantias, penalidades e demais condições.
Art. 8º - Os recursos provenientes da alienação de bens
imóveis da Câmara deverão ser, obrigatoriamente, destinados a:
I – aquisição, construção ou reforma de bens imóveis de uso
institucional;
II – investimentos em tecnologia, equipamentos ou
mobiliários permanentes;
III – outras despesas de capital, vedada sua aplicação em
custeio ordinário ou folha de pagamento.
Art. 9º É- vedada a alienação de imóveis que estejam:
I – afetados a uso público ou serviço público essencial, salvo
prévia desafetação;
II – gravados com cláusulas de reversão, indisponibilidade,
hipoteca ou ônus real, salvo regularização prévia.
Art. 10 - A Mesa Diretora expedirá, quando necessário,
portarias regulamentares, nomeando comissões, instaurando
processos e fixando prazos internos para cumprimento desta Lei.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitória
do Mearim, 8 de agosto de 2025.
ALELSON SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
 3 Sexta-Feira, 08 - Agosto - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO 
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-12082025124
Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de
24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
Diário Oficial do Município
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 464/2018
Travessa Antonio Filho, Bairro Campina, S/N 
CEP: 65350-000 - Vitória do Mearim - MA
www.vitoriadomearim.ma.gov.br
Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito
DIAGRAMAÇÃO, PUBLICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira -
ICP

open original →