| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Institui o Dia do Católico Apostólico Romano em Vitória do Mearim-Ma, e dá outras providências. |
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-39092025391 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ANO VII, Nº 1726, VITÓRIA DO MEARIM-MA, TERÇA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 EDIÇÃO DE HOJE: 3 PÁGINAS SUMÁRIO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI LEI MUNICIPAL Nº 658/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 ................................ 1 LEI MUNICIPAL Nº 659/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 ................................ 1 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI LEI MUNICIPAL Nº 658/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 INSTITUI O DIA DO CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO EM VITÓRIA DO MEARIM, MARANHÃO. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito de Vitória do Mearim - MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o Dia do Católico em Vitória do Mearim, MA a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro, data em que se comemora a natividade de Nossa Senhora e dia da padroeira da cidade Nossa Senhora de Nazaré. Art. 2º - O Dia do Católico terá como objetivo promover a reflexão, oração e celebração da fé católica, incentivando as instituições e entidades religiosas a realizarem eventos e atividades que fortaleçam a comunidade católica. Art. 3º - As instituições públicas e privadas são incentivadas a participar das comemorações do Dia do Católico, promovendo eventos e atividades que respeitem a liberdade religiosa e a diversidade cultural. Art. 4º - A data instituída no artigo anterior passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 16 de setembro de 2025. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA Prefeito de Vitória do Mearim/MA LEI LEI MUNICIPAL Nº 659/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 INSTITUI A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PADRE ELIUD NUNES AROUCHE PELO EXECUTIVO E O LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito de Vitória do Mearim - MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituída a medalha Pe. Eliud Nunes Arouche no Município de Vitória do Mearim, e se destina a homenagear as pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviço de relevante interesse público ou desempenharam função pública a bem do interesse do Município e se destacaram. § 1º - A medalha citada no caput deste artigo não poderá ser concedida ao Prefeito Municipal ou aos Vereadores do Município, durante o exercício do mandato. § 2º - A medalha também não poderá ser indicada no exercício do mandato por Vereadores e pelo Prefeito em exercício para seus parentes. Contudo, será permitido que um outro vereador possa indicar um parente daquele que se encontre no exercício da legislatura. § 3º - Em caso de concessão “post mortem”, a Medalha será entregue à viúva ou viúvo ou outra pessoa devidamente credenciada pela família. Art. 2º - A medalha será concedida por lei, aprovada por pelo menos 2/3 da Câmara Municipal, e caberá a iniciativa da proposta ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. Art. 3º - A entrega da Medalha Pe. Eliud Nunes Arouche, será anualmente no município de Vitória do Mearim- MA, em solenidade presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim- MA, em 02 (duas) Sessões Solene específicas. Art. 4° - Os homenageados poderão ser indicados em número de um para cada vereador, um pelo Executivo, e uma pela Procuradoria da Mulher por evento, com justificativa expressa das atividades desenvolvidas. Art. 5º - A concessão da medalha será concedida mediante análise prévia do conselho que será composto por 05 (cinco) membros indicados na seguinte forma: 2 Terça-Feira, 16 - Setembro - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-39092025391 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. I- Um indicado pelo Executivo; II- Três indicados pelo Legislativo; III-Um pela Procuradoria da mulher § 1º - As indicações apresentadas para agraciamento nas Sessões Solenes, serão submetidas ao Conselho para deliberação mediante parecer por sua aprovação ou não, em caso de impugnação, serão submetidas ao Plenário que deliberará pela sua aprovação ou não. § 2º - O conselho poderá reunir-se em sessão extraordinária, em qualquer época, por convocação do seu presidente, quando o assunto assim justificar. Art. 6° - Os critérios para escolha dos homenageados serão contemplados dentro dos relevantes serviços prestados na educação, na saúde, na cultura, no esporte e lazer, na assistência social, na justiça, na cultura da paz, no meio ambiente, no turismo e demais áreas que contribuíram para o desenvolvimento social, humanitário, e econômico no Município de Vitória do Mearim. Art. 7º - A Medalha Pe. Eliud Nunes Arouche, terá as seguintes características: Confeccionado em metal dourado, tendo em seu interior 2 círculos concêntricos sendo o maior com 35 mm e o menor com 33 mm de diâmetro, pendente de uma fita de gorgorão de seda com 30 mm de largura por 48 mm de altura, afinado em bisel, nas cores azul, vermelho, branco e amarelo, e fixas as quais a ponta se prenderá à argola da medalha, na orla superior a inscrição Pe. Eliud Nunes Arouche, e na inferior (brasão) do município. Art. 8º - O evento ocorrerá na Câmara, ou fora dela, em data a ser marcada pela Mesa Diretora. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de rubrica própria do orçamento da Câmara Municipal. Art. 10º - O Ato da concessão será publicado no Diário Oficial do Legislativo. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 16 de setembro de 2025. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA Prefeito de Vitória do Mearim/MA 3 Terça-Feira, 16 - Setembro - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-39092025391 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Diário Oficial do Município INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 464/2018 Travessa Antonio Filho, Bairro Campina, S/N CEP: 65350-000 - Vitória do Mearim - MA www.vitoriadomearim.ma.gov.br Raimundo Nonato Everton Silva Prefeito DIAGRAMAÇÃO, PUBLICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP