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norma nº 659/2025

Tipo Lei
Número / Ano 659 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaINSTITUI A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PADRE ELIUD NUNES AROUCHE PELO EXECUTIVO E O LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE VITÓRIA DO MEARIM-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
ANO VII, Nº 1726, VITÓRIA DO MEARIM-MA, TERÇA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 EDIÇÃO DE HOJE: 3 PÁGINAS
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI
LEI MUNICIPAL Nº 658/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 ................................ 1
LEI MUNICIPAL Nº 659/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 ................................ 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI
LEI MUNICIPAL Nº 658/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE
2025
INSTITUI O DIA DO CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO EM
VITÓRIA DO MEARIM, MARANHÃO.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito de Vitória do
Mearim - MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória do
Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Católico em Vitória do Mearim, MA
a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro, data em
que se comemora a natividade de Nossa Senhora e dia da
padroeira da cidade Nossa Senhora de Nazaré.
Art. 2º - O Dia do Católico terá como objetivo promover a reflexão,
oração e celebração da fé católica, incentivando as instituições e
entidades religiosas a realizarem eventos e atividades que
fortaleçam a comunidade católica.
Art. 3º - As instituições públicas e privadas são incentivadas a
participar das comemorações do Dia do Católico, promovendo
eventos e atividades que respeitem a liberdade religiosa e a
diversidade cultural.
Art. 4º - A data instituída no artigo anterior passará a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 16 de setembro
de 2025.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim/MA
LEI
LEI MUNICIPAL Nº 659/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE
2025
INSTITUI A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PADRE ELIUD
NUNES AROUCHE PELO EXECUTIVO E O LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM-MA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito de Vitória do
Mearim - MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória do
Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída a medalha Pe. Eliud Nunes Arouche no
Município de Vitória do Mearim, e se destina a homenagear as
pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviço de relevante
interesse público ou desempenharam função pública a bem do
interesse do Município e se destacaram.
§ 1º - A medalha citada no caput deste artigo não poderá ser
concedida ao Prefeito Municipal ou aos Vereadores do Município,
durante o exercício do mandato.
§ 2º - A medalha também não poderá ser indicada no exercício do
mandato por Vereadores e pelo Prefeito em exercício para seus
parentes. Contudo, será permitido que um outro vereador possa
indicar um parente daquele que se encontre no exercício da
legislatura. 
§ 3º - Em caso de concessão “post mortem”, a Medalha será
entregue à viúva ou viúvo ou outra pessoa devidamente
credenciada pela família.
Art. 2º - A medalha será concedida por lei, aprovada por pelo
menos 2/3 da Câmara Municipal, e caberá a iniciativa da proposta
ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
Art. 3º - A entrega da Medalha Pe. Eliud Nunes Arouche, será
anualmente no município de Vitória do Mearim- MA, em
solenidade presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de
Vitória do Mearim- MA, em 02 (duas) Sessões Solene específicas.
Art. 4° - Os homenageados poderão ser indicados em número de
um para cada vereador, um pelo Executivo, e uma pela
Procuradoria da Mulher por evento, com justificativa expressa das
atividades desenvolvidas.
Art. 5º - A concessão da medalha será concedida mediante
análise prévia do conselho que será composto por 05 (cinco)
membros indicados na seguinte forma:
 2 Terça-Feira, 16 - Setembro - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO 
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I- Um indicado pelo Executivo;
II- Três indicados pelo Legislativo;
III-Um pela Procuradoria da mulher
§ 1º - As indicações apresentadas para agraciamento nas
Sessões Solenes, serão submetidas ao Conselho para
deliberação mediante parecer por sua aprovação ou não, em caso
de impugnação, serão submetidas ao Plenário que deliberará pela
sua aprovação ou não.
§ 2º - O conselho poderá reunir-se em sessão extraordinária, em
qualquer época, por convocação do seu presidente, quando o
assunto assim justificar.
Art. 6° - Os critérios para escolha dos homenageados serão
contemplados dentro dos relevantes serviços prestados na
educação, na saúde, na cultura, no esporte e lazer, na assistência
social, na justiça, na cultura da paz, no meio ambiente, no turismo
e demais áreas que contribuíram para o desenvolvimento social,
humanitário, e econômico no Município de Vitória do Mearim.
Art. 7º - A Medalha Pe. Eliud Nunes Arouche, terá as seguintes
características:
Confeccionado em metal dourado, tendo em seu interior 2 círculos
concêntricos sendo o maior com 35 mm e o menor com 33 mm de
diâmetro, pendente de uma fita de gorgorão de seda com 30 mm
de largura por 48 mm de altura, afinado em bisel, nas cores azul,
vermelho, branco e amarelo, e fixas as quais a ponta se prenderá
à argola da medalha, na orla superior a inscrição Pe. Eliud Nunes
Arouche, e na inferior (brasão) do município.
Art. 8º - O evento ocorrerá na Câmara, ou fora dela, em data a ser
marcada pela Mesa Diretora.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
a conta de rubrica própria do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 10º - O Ato da concessão será publicado no Diário Oficial do
Legislativo.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 16 de setembro
de 2025.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim/MA
 3 Terça-Feira, 16 - Setembro - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO 
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Diário Oficial do Município
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 464/2018
Travessa Antonio Filho, Bairro Campina, S/N 
CEP: 65350-000 - Vitória do Mearim - MA
www.vitoriadomearim.ma.gov.br
Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito
DIAGRAMAÇÃO, PUBLICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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