| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Departamento de combate e assistência à Rancenia no Município de Vitória do Mearim e dá outras providências |
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~ ESTADO. DO. MARANHÃO ~. CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM CGCJ tAF.1 06.659.52810001-53 Autoriza o Poder Executivo :Muni cipal a criar o Departamento de com bate e assistência à Rancenia no M-;;' nicípio de Vitória do Hearim e dá ' ontr-as providências. LE[ Nº 64, de 16 de dezembro de 1993 o Presidente da C À ara I""unicipal de Vitória do Mearim Estado do [aranhão, Faço saber que o Plenário aprovou e eu Presidente da Câmara ,Tunicipal PROl\ruLGOnos, termos do § 8º, do arte 62, da Lei Orgânica Muru.cí.paf., tendo em vista a sanção tácita do Prefei to Municipal, a segui ...te LEI: Art lº - Fica criado o Departamento de combate e assistência à Rancenia, órgão ligado diretamente à Secretaria r, u nicipal de .Saúde do MunicípiO de Vitória do Mearim. - Parág-.f'afo Thrico -' O Departamento a que trata o caput deste artigo, terá a responsabilidade de prestar serviços de r prevenção, combate e assistência aos ranceniosos deste I~unicípio, dando-lhes tOdo atendimento Laboratorial, médico e hospitalar, bem como atendimento alimentar. Art 2º - .0 Poder Executa vo Municipal através da Secretaria I\![unicipal de Saúde, deverá fazer cadastranento de todos os ranceniosos do .unicípi o, afim de poss':':b:'li tar os traba lhos de assistência e prevenção aos familiares dos portadores' de Ranceni a. Parágrafo Unico - O :r.Iunicípio deverá dar atenção ao arte 211 e seu parágrafO Único, da Lei Orgânica do I\funicípio, ' que diz: A inspeção médica nos estabelecimentos d~ ensino muni cipa1 terá caráter obrigatório e consti tvirá exigencia indis-' pensáve1 a apresentação, no ato da matrícula, de atestado de r vacina contra moléstias infecto-contagiosas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições en co~trário. .- Mando,portanto, a todas as autoridad~s a quem o conhe cimento e a execução da presente L E I pertencerem que a cum- · .....• .: ...• ,.. ESTADO DO MARANHAO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CGC.IMF.I 06.659.52810001-53 pram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.: Ao P"..cimeiroSecretária da Câmara Municipal faça ' publicar: Gabinete do Presidente da Câmara funicipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão,. em 16 de dezembro de 1993. Câmara