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← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 64/1993

Tipo Lei
Número / Ano 64 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Departamento de combate e assistência à Rancenia no Município de Vitória do Mearim e dá outras providências
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~ ESTADO.
DO. MARANHÃO ~.
CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
CGCJ tAF.1 06.659.52810001-53
Autoriza o Poder Executivo :Muni
cipal a criar o Departamento de com
bate e assistência à Rancenia no M-;;'
nicípio de Vitória do Hearim e dá '
ontr-as providências.
LE[ Nº 64, de 16 de dezembro de 1993
o Presidente da C
À
ara I""unicipal de Vitória do Mearim
Estado do [aranhão,
Faço saber que o Plenário aprovou e eu Presidente da
Câmara ,Tunicipal PROl\ruLGOnos, termos do § 8º, do arte 62, da
Lei Orgânica Muru.cí.paf., tendo em vista a sanção tácita do Pre￾fei to Municipal, a segui ...te
LEI:
Art lº - Fica criado o Departamento de combate e as￾sistência à Rancenia, órgão ligado diretamente à Secretaria r, u
nicipal de .Saúde do MunicípiO de Vitória do Mearim. -
Parág-.f'afo Thrico -' O Departamento a que trata o caput
deste artigo, terá a responsabilidade de prestar serviços de r
prevenção, combate e assistência aos ranceniosos deste I~unicí￾pio, dando-lhes tOdo atendimento Laboratorial, médico e hospi￾talar, bem como atendimento alimentar.
Art 2º - .0 Poder Executa vo Municipal através da Se￾cretaria I\![unicipal de Saúde, deverá fazer cadastranento de to￾dos os ranceniosos do .unicípi o, afim de poss':':b:'li tar os traba
lhos de assistência e prevenção aos familiares dos portadores'
de Ranceni a.
Parágrafo Unico - O :r.Iunicípio deverá dar atenção ao
arte 211 e seu parágrafO Único, da Lei Orgânica do I\funicípio, '
que diz: A inspeção médica nos estabelecimentos d~ ensino muni
cipa1 terá caráter obrigatório e consti tvirá exigencia indis-'
pensáve1 a apresentação, no ato da matrícula, de atestado de r
vacina contra moléstias infecto-contagiosas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições en co~trário. .-
Mando,portanto, a todas as autoridad~s a quem o conhe
cimento e a execução da presente L E I pertencerem que a cum-
· .....• .: ...•
,..
ESTADO DO MARANHAO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CGC.IMF.I 06.659.52810001-53
pram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.:
Ao P"..cimeiroSecretária da Câmara Municipal faça '
publicar:
Gabinete do Presidente da Câmara funicipal de Vi￾tória do Mearim, Estado do Maranhão,. em 16 de dezembro de
1993.
Câmara

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