| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vitória do Mearim para o exercício de 1994 e dá outras providências. |
| native_id | 54 |
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ESTADO 00 MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITdRIA DO MEARIM
LEI N~ 66 de
~
15 dá dezembro de 1.993.
Estima a Receita e fixa a Despesa
do I~unicípio de Vitória do MeariJlj
para o exercício de 1994 e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Vitória do roiearim,Estado do .:ara
nhão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara 'funicipal aprovou e eu
seguinte lei:
sanciono a
Artigo 1~- Fica aprovado o Orçamento Programa do .~ .:c~_io
de Vitória do Mearim para o exercicio de 1994, discriminados pelos anexos des
-ta bh e que estima a Receita em Cr$ 378.800.000,00 (trezentos e sete ta e o':
to milhões e oitocentos mil cruzeiros reais)
Artigo 2Q - A receita será realizada de acordo com a legisl!:!;
ção vigente, obedecendo a seguinte classificação:
REGEI IA,
••••••••••••••••• to ••• Cr$
Cr~
Cr$
Cr$
Cr$
C~
Receita rPribu~ária•••••••••••••••••••••
Receita Patrimonial ••••••••••••••••••••
Receita de Serviços ••••••••••••••••••••
Transferências Correntes •••••••••••••••
Outras Receitas vorrentes ••••••••••••••
REGEf~ DE GAPITAL ..•.••.•.........•.••
Alienação de ~ens ••••••••••••••••••••••
Transferências de Gapital ••••••••••••••
Cr$
Cr$
Cr$
TOTAL GERAL nA RECEITA ••••••••••••••••• Cr$
Artigo 312 - A despesa será realizada na forma
analíticos, constantes nos a~exos exigidos por lei, conforme a
ção seguinte:
196.950.000,00
9.400.000,00
200.000,00
500.000,00
186.350.000,00
500.000,00
181.850 .000 ,00
0,00
181. 850 .000 ,00
378.800.000,00
dos quadros
discrimina
I - Despesa por órgão de Governo e Administração:
01 - Câmara Municipal .•••••••••••• Cr
02 - Prefeitura Municipal ••••••••• Cr$
11 - Despesa por função de Governo:
01 - Legislativa ••••••••••••••••• Cr$
oJ - Adro. e Planejamento •••••••••
44.400.000,00
334.400 .000 ,00
44 .400 .000 ,00
49.400.000,00
Pra a Rio Branco snQ CEP 65350-000 CGC 05.646.807/0001-10
ESTADO 00 MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITdRIA DO MEARIM
04 - icul tura •••••• •••••••••••• Cr
, - 05 - Co acaçoes •••••••••••••••••• Cr
- E ucação e Cultura ••••••••••••• C
10 - Ea itação e Hurbanismo •••••••• Cr$
aúde e Saneamento ••.•••••••• Cr$
l5 - ~ssist. e FTe 'dência ••••••••• ~$
16 - Transportes ....•..•.•...•••••• Cr.
11.000.000,00
0,00
118.000.000,00
78.900.000,00
38.000.000,00
3.000.000,00
36.100.000,00
Artigo 4Q - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Cré
dito Suplementar, mediante a util ização de recursos na forma de lei, até o li
mite de 300% (trzentos por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, de a
cordo com o inciso I do .Art. 7c de Lei 4320 de 17.03.64, confirmado pelo parf
grafo 8Q do Art. 165 da Constituição li'ederal.
Artigo 5c - Fica o Poder ~ecutivo autorizado a realizar
operações de crédito por a~tecipação de receita até o limite de 15% (quinze
por cento) do total da receita de acordo com o inciso I do Art. 7c de Lei
nC 4320/64 de 17.03.64, confirmado pelo parágrafo 8'- do arte 165 da Constitui
ção }I'ederaJ..
Artigo 6c - O orçamento analítico deverá ser aprovado por de
ereto do ~ecutivo.
Artigo 7Q - A presente lei entrará emvigor a partir de 111 de
janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
GABINEI'E DOPREFEITO :MUNICIPAL DE VITÓRIA DO~1EARIM,
DO 1A.RANHÃo, em 15 de Dezembro de 1993.
:ESTADO
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PREfEITO MUNICIPAL
Praça Rio Branco, snQ CEP 65350-000 CGC 05.646.807/0001-10