br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 72/1994

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 1994
Date 1994-01-13
EmentaDisciplina o Comércio Ambulante no povoado de Lago-Açú, Vitória do Mearim, e, dá outras providências.
native_id60

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

_ . .; -
ESTADO DO. MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CGC.I tAF.1 06.659.52810001-53
LEI NQ 72, de 13 de janeiro de 1994
Disciplina o Comércio Ambulan
te no povoado de Lago-Açu, Vitória'
do Mearim, e, dá outras providências.
o Presidente da Câmara Municipal de Vitória do
Mearim, Estado do Maranhão,
Faço saber que o Plenário aprovou e eu Preside~
te da Câmara Municipal PROMULGO, nos termos do § 8Q, do •
arte 62, da Lei Orgânica MUnicipal, tendo em Yista a sanção
tácita do Prefeito Municipal, a seguinte
LEI:
Art. lQ - Fica determinado à praça do ColégiO •
Municipal de Lago-Açu, do Município I
de Vitória do Mearim, como local de
comercialização dos produtos de sêcos
e rno.Ihadoa,
Arto 2Q - Fica determinado a rua Grande, em Lago
Açu, município de Vitória do Mearim, •
como local de venda do comercio ambulal
te de: tecidos, confecções, calçados ~
alumínio.
Art. 3Q - Fica determinado o horário de 9 às 13
horas, para o uso, por parte dos vende
dores ambulantes, dos serTiços de alto
falantes para fins de propaganda come.!:
cial e musical.
Arto 4Q - Fica proibido aOs vendedores ambulan-'
tes de se estabelecerem em frente aOs
comércios locais, formalmente estabele
cí.ãoa,
Arto .5Q Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Arto 6Q - Revogam-se as disposições em contrárioo
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem e
conhecimento e a execução da presente LEI pertencerem que a
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ao Primeiro Secretário da Câmara MUnicipal de Vi￾tória do Mearim, faça publicar. .
Gabinete do Presidente da câmar~~a~~~~~~~~
tória do Mearim; em 13 de janeiro de 19#~ar

open original →