| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1994 |
| Date | 1994-01-13 |
| Ementa | Disciplina o Comércio Ambulante no povoado de Lago-Açú, Vitória do Mearim, e, dá outras providências. |
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_ . .; - ESTADO DO. MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CGC.I tAF.1 06.659.52810001-53 LEI NQ 72, de 13 de janeiro de 1994 Disciplina o Comércio Ambulan te no povoado de Lago-Açu, Vitória' do Mearim, e, dá outras providências. o Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, Faço saber que o Plenário aprovou e eu Preside~ te da Câmara Municipal PROMULGO, nos termos do § 8Q, do • arte 62, da Lei Orgânica MUnicipal, tendo em Yista a sanção tácita do Prefeito Municipal, a seguinte LEI: Art. lQ - Fica determinado à praça do ColégiO • Municipal de Lago-Açu, do Município I de Vitória do Mearim, como local de comercialização dos produtos de sêcos e rno.Ihadoa, Arto 2Q - Fica determinado a rua Grande, em Lago Açu, município de Vitória do Mearim, • como local de venda do comercio ambulal te de: tecidos, confecções, calçados ~ alumínio. Art. 3Q - Fica determinado o horário de 9 às 13 horas, para o uso, por parte dos vende dores ambulantes, dos serTiços de alto falantes para fins de propaganda come.!: cial e musical. Arto 4Q - Fica proibido aOs vendedores ambulan-' tes de se estabelecerem em frente aOs comércios locais, formalmente estabele cí.ãoa, Arto .5Q Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arto 6Q - Revogam-se as disposições em contrárioo Mando, portanto, a todas as autoridades a quem e conhecimento e a execução da presente LEI pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Ao Primeiro Secretário da Câmara MUnicipal de Vitória do Mearim, faça publicar. . Gabinete do Presidente da câmar~~a~~~~~~~~ tória do Mearim; em 13 de janeiro de 19#~ar