| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2016 |
| Date | 2016-04-13 |
| Ementa | Altera a Redação do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão e dá outras providências. |
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Câmara Municipal ai Vitória do Mearim Estado do Maranhão LEI Nº 434/2016. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA DOMUNICIPIO DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo inciso I do artigo 52 da Lei Orgânica Municipal e inciso XVII do Art. 27º do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulga a seguinte: Art. 1º O Artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Vitória do Mearim passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.14 A Câmara Municipal é composta de 13 (treze) vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, como representantes «o povo, com mandato de 04 (quatro)-anos”. Art. 2º Esta emenda á Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, já para o processo eleitoral de 2016 e subsequentes. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, 13 DE ABRIL DE 2016. a) 9 SILVA | ÓNIA DE FATIMA CHAVES SMURIM Vice-Presidente Aos AR Ou ora Jau pomo Ne K MARIA ANTONIA SAMPAIO MACIEL Primeira La a 10 or nes retário Rua Urbano Santes s/nº Centro — Vitória do Mearim/MA. CNPJ 06.659.528/0001-53 vontato: (98) 33521142 — camvim(dyahoo.ccir; br