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norma nº 434/2016

Tipo Lei
Número / Ano 434 / 2016
Date 2016-04-13
EmentaAltera a Redação do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão e dá outras providências.
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Câmara Municipal ai Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
LEI Nº 434/2016.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI
ORGÂNICA DOMUNICIPIO DE VITÓRIA DO
MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, no uso de suas
atribuições legais, amparada pelo inciso I do artigo 52 da Lei Orgânica
Municipal e inciso XVII do Art. 27º do Regimento Interno da Câmara Municipal,
promulga a seguinte:
Art. 1º O Artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Vitória do Mearim passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.14 A Câmara Municipal é composta de 13 (treze) vereadores, eleitos
pelo sistema proporcional, como representantes «o povo, com mandato
de 04 (quatro)-anos”.
Art. 2º Esta emenda á Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos, já para o processo eleitoral de 2016 e
subsequentes.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM,
13 DE ABRIL DE 2016. a)
9 SILVA
| ÓNIA DE FATIMA CHAVES SMURIM
Vice-Presidente
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Rua Urbano Santes s/nº Centro — Vitória do Mearim/MA. CNPJ 06.659.528/0001-53
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