| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1994 |
| Date | 1994-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação das ruas assim conhecidas, no povoado Igarapé do Meio, no Município de Vitória do Mearim e dá outras providências. |
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ESTADO DO. MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CGC.lMF.I 06.659.52810001-53 LEI NQ 80, de 15 de junho de 1994 !Qspõe sobre denOminação das ruas assim conhecidast no povoado Igara pé do Meio, Município de Vi t6ria •. do Mearim e dá outras providências. o Presidente da Câmara Municipal de Vitória. do Mearim,Estado do Maranhão. Faço saber que o Plenário aprovou e eu Presidente da câm~ ra Municipal PROMULGO, nos termos do § 82, do arte 62, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vi sta a sanção tácita do Prefei to MUJ4 cipal, a seguinte L E I: Art. 12 - Ficam denominadas de Rua do Comércio, Rua do Campo, Rua do Pau nárco, Rua Nova, Travessa Teixeira, Travessa das Flores, Travessa do Mercado e Rua da Lagam, situadas no povoado I Igarapé do Meio, MunicípiO de Vitória do Mearim. Parágr-afo 6nico - As denonn.naçêe s que trata o caput deste artigo, serão simpiesmente para oficializa-Ias, haja visto, que de fato assim são conhecidas, sendo necessário o reconhecimento t de direi to. Art. 22 - s denominações que trata o artigo primeiro,após sancionadas serão d,ivulgadas para o conhecimento de todas as autoridades a quem a execução da presente Lei pertencer, para o fiel ' c~primento do que nela contém. Art. 3 Q - Esta Lei entrará em vigor na data de SUa publicl! ção, revogadas as dis osições em contráriO. Mando, port~to, a. todas as autoridades a quem o conhecimen to e a execução da presente LE pertencerem que a cumpram e façam. ' cumprir tão inteiramente como nela se contém. Ao Prirl.leiroSecretário da Câmara, faça publicar. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, em 15 de junho de 1994. Rua lrbano Santos - Vitória do Mearim - MA_