| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1994 |
| Date | 1994-06-21 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública a Associação de Moradores do povoado São Lourenço, Município de Vitória do Mearim e dá outras providências. |
| native_id | 77 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
... ESTADO DO MARANHÃO , CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM CGC.lMF.I 06h59.52810001-53 LEI UQS'3, de 21 de junho de 1994. Declara de utilidade pÚblica a Associ~ Ç8.0 de lIoradores do povoado são Loure!]; ç o, Município de Vi tória do I.1earim e dá outras providências. o Presidente da Câ:nara ~1u..nici:pdale Vitória do i':earim, Estado do r,íarar.JJ.ão, Faço saber que o Plenário aprovou e eu Presidente da ' Ce..D.arlaIlUlÍcipal,P3.01IULGO, nos ter.mos do 82 do arte 62, da Lei Orgânica do Mlmic~pio, tendo em vista a sancáo táci ta do Prefei to 1'.funicipal, a seguinte, lei: & rt. lQ - O Poder Púb.l í.co ::w-':"c':' T'al reconhece e declara de utilidade pública a Associação de ::o=aQores do povoado são Lourenço ."un .. icíl1Íode Vitória do 1':earim,aoc.íeda -e c':'i':" aea fins lucrativos, ' políticos ou relieiosos, co stit-tÚda or .:2 r i ide te rmí.nado de ecc.í.; os, pessoas físicas ou ju~í icas, sen disti~ção e nacion8~idade, reli g.:.ãoou raça, proprietários ou :ocatários, reside tes ou estabelecidos no mesmo povoado e suas adjacências. Art6 2Q - Fica habili +ada a ssociaç'2.ode l:oradores a ' receber subvenções sociais do Pod.er Ps..-blico,desde :].ue, compz-ovado o exercício de atividades de interesse social, a Cal1&0 e coDissão especí.a.; a Câmara I1mlÍcipal, que fará investigação in 2.oco", por solicitação da diretoria da entidade. Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter t sup.Lene.natr aos recursos originários da entidade, ~isando a prestação de serviços essenciais de assistência médica, educação e agricultura. Art 3º - Salvo por motivo de força maior devidamente t co~;rovada, a entidade apresentará, até o dia trinta e um (31) de jane.í z-o de c da ano, ao poder Executivo r;íunicipal,relat6rio cí.r-cunstarsciado dós serviços que houver prestado no ano anterior, devidaBente acoDp8~hado àe enonstrativo da receita e despesa do período, ainda' que não tenr~a2 sido suovencionadas. Par' G'ra.foÚnico - Sempre que houver alterações, parcial ou total, na composição da diretoria da entidade, deverá ser remetida c ópf.a autêntica da Ata da respectiva r-euníâo ao Poder Executivo Munic,i palo Art. 42 - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade, pela Câmara rIv..cnií.pa'l, se: a) deixar de apresentar durante doi s (02) anos consecu- .•. ESTADO DO MARAN,HÃO . CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM CGC.IMF.I 06.659.52810001-53 tivos os documentos a que se refere o artigo anterior; ou, b) se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários; ou, c) re~~erar, por qualquer forma, o trabalho dos me~ bros de seus órgãos, ou conceder quaisquer vantágens de natureza .P~ cuniária a dirigentes associados. . Art. 5Q - A oaasaçào da c1eclaração de utilidade pl~bli ca será fei ta em.processo instaurado pelo rrefeito lIIuJ.1icipal, ·'exofícion ou a requerim.ento de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do I.:Ul1i cípio, m.ediante representação documerrtada , assegurando-se à entidade ampla defeza no decorrer do Jrocesso. Art. 6Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua p~ licação, revogadas as disposições e2 contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execuçÊÍ.oda presente lei pertencer que ,.cumpi'am e façam. cl18prir tão inteiramente cono nela se contémo Ao primeiro Secretár' o da Câmara I.J:uuicipal a faça publicaro Gabinete do Presidente da Câm.aral.1u..nicipal de Vitória do I':earim, I.1a., em 21 de ju..~ o de 19940 -".....,..•...