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norma nº 83/1994

Tipo Lei
Número / Ano 83 / 1994
Date 1994-06-21
EmentaDeclara de utilidade Pública a Associação de Moradores do povoado São Lourenço, Município de Vitória do Mearim e dá outras providências.
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... ESTADO DO MARANHÃO ,
CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
CGC.lMF.I 06h59.52810001-53
LEI UQS'3, de 21 de junho de 1994.
Declara de utilidade pÚblica a Associ~
Ç8.0 de lIoradores do povoado são Loure!];
ç o, Município de Vi tória do I.1earim e
dá outras providências.
o Presidente da Câ:nara ~1u..nici:pdale Vitória do i':earim,
Estado do r,íarar.JJ.ão,
Faço saber que o Plenário aprovou e eu Presidente da '
Ce..D.arlaIlUlÍcipal,P3.01IULGO, nos ter.mos do 82 do arte 62, da Lei Or￾gânica do Mlmic~pio, tendo em vista a sancáo táci ta do Prefei to 1'.funi￾cipal, a seguinte, lei:
& rt. lQ - O Poder Púb.l í.co ::w-':"c':' T'al reconhece e declara
de utilidade pública a Associação de ::o=aQores do povoado são Lourenço
."un .. icíl1Íode Vitória do 1':earim,aoc.íeda -e c':'i':" aea fins lucrativos, '
políticos ou relieiosos, co stit-tÚda or .:2 r i ide te rmí.nado de ecc.í.;
os, pessoas físicas ou ju~í icas, sen disti~ção e nacion8~idade, reli
g.:.ãoou raça, proprietários ou :ocatários, reside tes ou estabelecidos
no mesmo povoado e suas adjacências.
Art6 2Q - Fica habili +ada a ssociaç'2.ode l:oradores a '
receber subvenções sociais do Pod.er Ps..-blico,desde :].ue, compz-ovado o
exercício de atividades de interesse social, a Cal1&0 e coDissão espe￾cí.a.; a Câmara I1mlÍcipal, que fará investigação in 2.oco", por solici￾tação da diretoria da entidade.
Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter t
sup.Lene.natr aos recursos originários da entidade, ~isando a prestação
de serviços essenciais de assistência médica, educação e agricultura.
Art 3º - Salvo por motivo de força maior devidamente t
co~;rovada, a entidade apresentará, até o dia trinta e um (31) de ja￾ne.í z-o de c da ano, ao poder Executivo r;íunicipal,relat6rio cí.r-cunstars￾ciado dós serviços que houver prestado no ano anterior, devidaBente
acoDp8~hado àe enonstrativo da receita e despesa do período, ainda'
que não tenr~a2 sido suovencionadas.
Par' G'ra.foÚnico - Sempre que houver alterações, parcial
ou total, na composição da diretoria da entidade, deverá ser remetida
c ópf.a autêntica da Ata da respectiva r-euníâo ao Poder Executivo Munic,i
palo
Art. 42 - Será cassada a declaração de utilidade públi￾ca da entidade, pela Câmara rIv..cnií.pa'l, se:
a) deixar de apresentar durante doi s (02) anos consecu-
.•. ESTADO DO MARAN,HÃO .
CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
CGC.IMF.I 06.659.52810001-53
tivos os documentos a que se refere o artigo anterior; ou,
b) se negar a prestar serviços compreendidos em seus
fins estatutários; ou,
c) re~~erar, por qualquer forma, o trabalho dos me~
bros de seus órgãos, ou conceder quaisquer vantágens de natureza .P~
cuniária a dirigentes associados. .
Art. 5Q - A oaasaçào da c1eclaração de utilidade pl~bli
ca será fei ta em.processo instaurado pelo rrefeito lIIuJ.1icipal, ·'ex￾ofícion ou a requerim.ento de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do
I.:Ul1i cípio, m.ediante representação documerrtada , assegurando-se à en￾tidade ampla defeza no decorrer do Jrocesso.
Art. 6Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua p~
licação, revogadas as disposições e2 contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o co￾nhecimento e a execuçÊÍ.oda presente lei pertencer que ,.cumpi'am e façam.
cl18prir tão inteiramente cono nela se contémo
Ao primeiro Secretár' o da Câmara I.J:uuicipal a faça pu￾blicaro
Gabinete do Presidente da Câm.aral.1u..nicipal de Vitória
do I':earim, I.1a., em 21 de ju..~ o de 19940
-".....,..•...

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