| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1994 |
| Date | 1994-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação e a estruturação da Secretaria Municipal de Ação Social e dá outras providências. |
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ESTADO DO' MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM DlrS~E $oaE A a.tttA.QIO $I! JEtRl1l'URAçlo DA. ~ra;,. dIOXPAL D At/l:o SOC1Jl, li:. nt 0tJ'l'RA.S PBOVX1llmCIAS. o P.réfeit() ~ol1?S1 db Vltôr:La. ao)~lm, ~ c1Q ~. J'a9Oc fIa'btn-a toaoa éJaha'bitântes 40 JIlUpj,.ofpi" 4e V!~ c10MIa:ri:n, que a ~ M.lnioi~ .~ • é\1Jlanõ1ál1O a ~te ~. OAP;atULO :t DACIU:AçloE ;J1S~ ORGAmZAOItllfAL a-a. 1J _ 'tiÚ ••.••••.-.t ..3. ... e-.4.._· J2,â •••••_ •• dA ~sente 1M Ci!...- 4&11... »~ v;.&.'""~. .~~~-ef' i40~ Jo-'" J IL ~:.=. taria JAmicipal as AQM, Sooiat, Na. farma a. ~. ao) (Je'binete,~~~ 'b) A1sseSl!~ ~i\ e) ~ â.é A~dbDtimto lbt.til 4) D1V1SãGlhi~ SoOW e) lti.Tisão as Apoio Cartunitário ,CAPITUID n nA COl~l.tlClA DA. ~ Art. ~a_ () âáb1l'le~, ,a,As.esl~ ~a •• as M.VisÕea tÊm ;po'.t oõjetivo '~t .stizlnll_. ~ nas •• '-'8spect1'Va$ " de cCllnpê~ oia, O p1~jam(m.tot a ~ã.o, o Oarttrolee a OO~M, a execuçic> cl8.t atiYi~ inerentes ao Sétor aooiaJ. no âmbito dt\ município. Art • .)a - .As â:reas dê competência. ôpa ~ üa seareta:rla B.1nic.!, pal de A9t.oSorcia,1 estão c1e:tf.n1das X2a t'orma a.ba.t%ot ~OI, :OO~lJO~ !ri. 40 - Ao tta'binete cQlipete ~ o secretário HLmicipal de Açto SOcial nas suas funções administrativas BOOiaia e cerimon1a.1S es . a) :Ná$relações, pÍôlióaa de ~S$Iltação e di'Vl1l.gaçã.o; "~ )J"a cceganizáQlo, cadaa!rtramanto e oantrolé da ~ tW tlrtfilnc3.1maJl ió ao pÚ.lJll,OQê a.aaO~BPQn~ialt 'b'oead.ae .oom iturt;i~* •• ". " , autemida.des _ Fal. Pr~ca Rio Branco, S~· - CEP 65350-000 - CGC 05.646.807/0001-10 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURAMUNICIPAL DEVITÓRIA DO MEARIM Sl!X)lon DA ASSl!SSORIA ~aA ~. ,11 - A A$$éss..,1$ ~~ ~~ .ses~e:t' o $t)Q,\'t'e.iQ natJ at}ÕGs d$ c~14 \\as atividades da ~~1a.é. $o) ~. e1a~,. ~ ~~~ OG lU'O~~1 :pl.! llÔJ3e '~jetos ttUn.enm tla S9ÕGS e a~'V1~s ela. ~_1àJ 'b),~a:J1o-Sé~te eobre a déle'br~ a- o~, c)~~t A:trms elo Ass&s~ Ohéft, -aQ'SeQ.reWio ll~ $e_ .~4ilnétOs. ' ~Io III DA5~m kri. 6~. ~ .Ti" CQD1pete a. ~ãó dDa:a9~ ele~ão 8001 al, no âmbito da. a&ninistral;âo m&mic1pal. àBSim ~ ~.Jmüla;r, PJ."<IIlOVeJ.", acanpanha;o.e:~~amas dê ~en~$" 'ti. ~9a ~erJCente e :i<le. ao visando ~ ~ ~~ aocial. ~~!'VW1 ê ~1a:n ~õea ~ ativiÕA eles de 1niÇiativas dtaà G:tida<lea ooonmi tá:cl.aIr cló lll\lnic:!pió. CAPJ:Tt.JW m DASDISPQS:tçtSmcrm.us E TRA:NS~ Art. 7G -O hefei'tQ t.ftJn1eipal, a.~s 4ê Dao:reto, ~amentam a pt'esentEt lAit _~ ao. 'trin\a (30) c1iaa cct,:taao.' a.a ~ pu.'blicação. ~. aft - Os ~es que com~ I) q.uacIro da Secretaria serão remane~adQao outras S$ret~1u do Uunie!pib. A:;.-t. $)'1- M ,<1.-&-5 .:l'e#Ol'll9~S ~ Q ~i~ento da 6eOrGtam.a estio .trtâbeléQ~ '. a.~ â l!8t:L'utura ~lonal do l.Tunic;Ípie. Art. 10.- ~ L$1en~ em"r.i.gOP na. ãata da sua. pu.b1i0a9ão, 11 •••• ,li TOga&1aa M .d.1~~e_·= oon~o. ~" Qa1)innQ é1ó P1'êtelw lmmicipat de- Vitória ao 1~1m, Fstaâb c1.o~ nJilo, _ 08 clIf'880$ a. 1~994. ) Fraca Füo Branco, sn~ CEP 65350-000 - CGC 05.646.807/0001-10