| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1994 |
| Date | 1994-10-17 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública o Clube de Mães do Povoado Jacarey, Município de Vitória do Mearim e dá outras providências. |
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'- ESTADO DO· MARANHAO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CGC.l MF.I 06.659.52810001-53 LEI NQ 87, de 17 de outubro de 1994. DECLARA DE UTILIDADE PlÍBLIOA O OLOU' DE MÃES DO POVOADO IAOAlUrt. MUNIotPIO DE VIT6RIA DO OARIM B DÁ OUTRASPitOVID~CIAS. o Presidente da câmara unioipal dIt Vi tórla do Mearim, Estado do Maranhão. . Faço saber que o Plenário aprovou. e eu Presidente da Câmara' Municipal, PROJdULGO, nos termos do § aR do arte 62, da Lei Orgânioa' do MUnioípiO, tendo em vista a sanção táoita do Prefeito Munioipal,a seguinte, L E I : Art. 1Q - O Poder PÚblioo llunicipal. reconheoe e deolara de ' Utilidade PÚblioa o Clube de Mães do povoado JAOAREYt MunioípiO de ' Vitória do Mearim, Ma., sociedade oivil sem fins luorativos, po1íti- ..•.... .1'. , eos ou re11giosos, OOnsti1ílUdapor numero indeterminado de sooias, ' pessoas físioas ou jurídicas, sem distinção de naoionalidade, rell~ ão ou raça, proprietárias ou 100atárias, residentes O~ estabe1eoidas no mesmopovoado e suas adjacências. Art.2t - Fioa habilitado o Clube de Mães a receber subven-' ções sooiais do Pnder PÚblioo, desde que, comprovado o exeroício de'~ atividades de interesse s01l181, oargo de eomiasão especial. da CâIqa ra MuniCipal, que fará investigação "in lOCO", por Bo11citação da diretoria da entidade. Pará8rafe l1n.t.co - As subvenções sociais terão caráter supJ.•.• mentar aos reoursos originários da entidade, visando a prestação· de serviços essenciais de assistência médica, educação e agrioultura. • Art. )2 - SaJ.vo por motivo de força maior devidamente compro vada, a entidade apresentará. até o dia trinta e um.(31) de janeiro' de cada ano, ao Poder Exeoutivo MuniCipal, relatório olrounstanclado d~s.aerviços qu.e h01lver prestado no ano anterior, deVidamente acom,..' panhado de demonstrativo da receita. e despesa do períOdo, ainda que nã.o t.enham.sido subvencionadas. l'arágafo lfn1co - Sempre que houver alterações paro1al. ou total, na oomposição da diretoria da entidade. deverá Sêr remetida • cópia autêntica da Ata da respeotiva reunião ao Poder Executivo Muq1 L ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CGC.l MF.I 06.659.52810001-53 Con1;1Jluaçãot ii• 01pal. AJ;tt. 40' ••. SeH oaeea,4a a deolaração 4, tt1;1l.1da4e p11b110a da en:tl4ad., pUa oâmara MWl1e1pal. a I a) •• 4eUar d, .apftee~tar a e (02) 40ia ano ê01'íSeou.t1 •• VOs U que Sé ":te •• o art1 o an erio J U b) - sé .n 8ar 8 P ét <; compreendidos _ aeua tUa a atutártoet ou o) ••.rennlMra%'. p . q~Lq"a;Jgr ~o • o thbalho d.oamambro • de 6raãos, oemo r q uer aJ1tágens de natureaa pé~á.,.~ ria a d1r1g 8 De. - " • 5Q - A da ci claraç80 ele utl.U ad publica san Tl%'()ceIBSO ~ne~adO p 10 t e1pal, x-of!010 re o ou qualqu r c1daüãoeleltor 40 .~ _'w...C-"',JV r'Op;relWllLtação 0.0 1;. ~an4a-. à Gll 1-.' aa no decorrer do prooesso • • 6 n •• Estl lei 811tre.rá êln VigQ,r na data de sue,publ1oa-t ç- , g&ias as disposições em contrário. ando. po . anto * a 11od.ae'G autt>r.Ldatl s a q " ool'lheô1Url:Oo e e. ex cW;ã da preitent ' I.sEI pe,ttt no · mo que a outl1pr$'/l.. :faO'all1 cutnp.rir ão 1nteU"amente ooeo .nela se oont4m. Ao Pl"1mél.)f~ Stcret~10 ..ta cêlntu-a Mu.n101pel. taça. pu: l1car. Ga'b1.nee 40 Presidente 4· ·âmara.. o1pal de Vitôr1a 40 earim, Estado 4() Maranhão, em.17 cl outubro d 4.