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← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 92/1994

Tipo Lei
Número / Ano 92 / 1994
Date 1994-05-12
EmentaDeclara de Utilidade Publica o Grupo Rural da Boa Fé do povoado Chapadinha do Município de Vitória do Mearim e dá outras providências
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ESTADO 00 M~,R!At\.
lHÃO
CAMARA MUNICIP,AL DE: VITORIA DO MEARIM
CGCJ Mf.1 (16.6~j9.s2f11JOO~·S3 .
~-----------------~---------------- -------------------------------- Rua Urbano Santos. - Vi.tcír-itl de tAearim - MA.
92, 4 12 de maio de 1995.
Declara de Utilidade Publica o Grupo Rural
:Boa ;2' do povoadO Ohapad1.obaMunicípiO de
V~tória do Mearim e dá outras providências.
o Presidente da Câmara Munioipal d Vitória do Brim,'
adó do Maranhão •
. aço sabel'" qU'3 o Plenárj.() aprovou e eu. l'reaident
C"iall1atra .'un1oipal de itór1a do ~arim, PROMULGnoO. termos do . 8
62, da Lei Orgânioa d MUnicípio. t ndo a sanç·o tácit do P
·oipal. a segUinte,
d '
, do
fi￾WJ.
Art. 1 •. O Roder PÚblicQ .unic1pal. .reconhece e decl a'
4111dade PÚblioa O GRUPORURAL .~ d óvoado Chap dulha unicf￾e 1tória 'do ar1. entidad civil. se fine lucratiVOS fwld da •
13' ~. ~ d 1994, que ter' dur ç"'o porteJnpo indater.m1nndo. •
c Sede no Dlesmo povoad e Foro cidade d Vitória do earim, 1"8 en,..
o-s :p 1-0 ·t;"atuto a lSntida.de.
Art. 2 - Fie habilitudo Q Grupo uraJ. Boa Fé a receber
eu ençôee sociais dO Poder PÚblico, doaw que comprovado o exercício'
e t1vid de e interesaeocial. a carg~ d com1ss-o especial da CIO a
unicipal, que fará investigação 1n.loc , por 901101t ção da Diretoria'
da t1dade •.
Parágrafo 'OtUco - As subveAções oc1aia terão oaráter su
ple ntar aos reours S originar1os ,
:da ent1dad t visando.
a prestaç --o de
serviços' essenciais de ass1stênoi::: édica, educ 9ã t cultura, sssi ten.-
cia sooial, agr1oultura, orech 13,:: ejSporte 1a~er e lutar pela coletiv,!
ade. : ;",
Art. 31 - Salvo por tvo de força ar dev1demente
comprovado. a entidade apreeentará, a~' o dia trinta e um (31) de ~ane!
_ ro de cada ano, ao Poder PÚblico Executivo un1C1p ,relatório circun.!
tanciado dos serviços que houver prestados no ano anterior, devid Ate
acompanhado de demonstrativo da receita e da d pesa, .nds que não t.!!,
nha sidO subvenoionados,
. . Paráarafo l1.nico - °empre qu houver alteração parcial ou
tot • ªa composição da diretoria da ntidad t deverá ser remetido 0.2,
pia autentica da Ata da Nopectiv reuniãot
ae Poder Executivo Un1oi￾p~. .
Art. 4(1- será cassada a d olaraçãG de utilidade públioa
~~C:-Cç, ~.: ~~~~ J.
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'" ESTADO 00 M~.RANHÃO
CAMARA MUNICIPAL DE: VITdRIA DO MEARIM
CGC.t MF.I CI6.bS95ZEJlOOO~-53
Rual)'bano Santos - Vitóricl do Mearim - MA.
OOM ••
d entidade, pela C'" lm1c1pal, se.
) 4e1xar de apresentar durant dois (2) anos consecutivos
os doe anto a que ae refere o artigo anterior, ou;
b) se negar prestar serviços comp.t'eendidos sem seus f1ns
esta ou,
o) remuner por qualquer for ,o' trabalho cios os - ; ,
o~ aos conoeder quai uer vantasens de nat1U"8z pecuniãr1a a d1r1g~a
tes so01ados.
Art. 5 - oa seção'da Deolorsç o de Utilidade PÚblioa 8~
rã feita em processo 1Jlst do pelo Prefe1 to M\UÚ.oipal, eJCi.o;Of!cio ou a
req r1mento de Vereador ou ualquer cidadão eleitor do MUbio!pio, asae~
rando-ee a ent1dade pl defesa no deoorrer do processo.
Art. 6 - st Lei entrará em vigor na data de sua publ1cl1
ção, revogadas as dispo ç- e contr' 10.
o. port a toda as autor1dades a uem o conhec1 -
mento e a execução da pre I pertencerem que a oumpr e façam cUll￾pr1r tão 1.ntelram.ent c contê
AOp~ 1ro ecretário da Câmara Munioipal, faça publicar.
Gab1ne P s dellt da Câmara Munic1pal de Vi tóri
e 1m, Estado do aranr•au. e 12 de maio de 1995.
do
M~icipal dej'itoria};o. .Nearia
~ a.C!i:{_~.#ÇUt.~.
JosI SutOI Aquiat7
V Presidente
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