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← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 101/1995

Tipo Lei
Número / Ano 101 / 1995
Date 1995-08-30
EmentaDispõe sobre a Delimitaçaõ da Área Urbana da Cidade de Vitória do Mearim, Municipio de Vitória do Mearim e dá outas providências.
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'''- ESTADO DO MARANHÃO
CAMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
C5C.l MF.) 06.6t
;9.S281OOO1-S3
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Rua Urbano Santos - Vitáda do Mearim - MA.
LEI NQ 101/95 de )0 de ago sto de 1995
Denomina. de Benedito de Jesus Oarvalho ae
Oolégio MUnicipal de Conoeição do Lago •
AçlÍ, Municipio de Vit,ória do Mearim e da
outras providências&
o Presidente da Câmara Municipal de Vitória: do Me]!:
rim, Estado cio Maranhão,
Faço saber que o Flen~io aprovou e eu Presidente t
da..Câmara MuniCipal de Vitória do Mearim, PROMULGO,nos ter -
mos do § 82, do Arto 62~ da Lei Orgânica do MunicípiO, tendo'
a sanção t,áci ta. do Prefeito Municipal,. a seguinte,
LEI:
Art. 12 - Fica denominado o nome Benedito de Jesus t
Carvalho ao Colégio Municipal situado à Praça do Campo Velho'
S/n, no povoado Conceição do Lago Açú deste MUnicípio, nos
termos do inciso nv do Art. 41 da Lei Orgâm.ca d'oMunicípio.
, Parágrafo l1nico - A denomina.ção a. que trata o caput
deste artigo, deverá ser levado ao conhecimento de todas as
autoridades a, quem ó conhecimento e execussão da presente Lei
pertencer, para o fiel ollDlprilnento do que nela contém, de ac,gr
do com o inciso IV do art. 81 da, Lei Orgância do MunicípiO.
Art. 2t - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçQes em contrário.
Ao Primeiro Secretário da Câmara Mtmicipal, faça Ptl
blicar~
Gabinete do Presidente da Câmara MuniCipal de Vitó￾ria do eariln, li&, em 30 de agosto de 1995~~

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