| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1995 |
| Date | 1995-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Delimitaçaõ da Área Urbana da Cidade de Vitória do Mearim, Municipio de Vitória do Mearim e dá outas providências. |
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- ,I"::",, f!.,? ~fl' ~--1\ '1(.' ~I , '~2-- : ; '1' I "" I j ~.~) ~ \ I~ "';,, " : \ r -:=----Jf .~~...:;:::.;; <~", ,- '''- ESTADO DO MARANHÃO CAMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM C5C.l MF.) 06.6t ;9.S281OOO1-S3 -----------'---------,_ .._--,------------::-------- Rua Urbano Santos - Vitáda do Mearim - MA. LEI NQ 101/95 de )0 de ago sto de 1995 Denomina. de Benedito de Jesus Oarvalho ae Oolégio MUnicipal de Conoeição do Lago • AçlÍ, Municipio de Vit,ória do Mearim e da outras providências& o Presidente da Câmara Municipal de Vitória: do Me]!: rim, Estado cio Maranhão, Faço saber que o Flen~io aprovou e eu Presidente t da..Câmara MuniCipal de Vitória do Mearim, PROMULGO,nos ter - mos do § 82, do Arto 62~ da Lei Orgânica do MunicípiO, tendo' a sanção t,áci ta. do Prefeito Municipal,. a seguinte, LEI: Art. 12 - Fica denominado o nome Benedito de Jesus t Carvalho ao Colégio Municipal situado à Praça do Campo Velho' S/n, no povoado Conceição do Lago Açú deste MUnicípio, nos termos do inciso nv do Art. 41 da Lei Orgâm.ca d'oMunicípio. , Parágrafo l1nico - A denomina.ção a. que trata o caput deste artigo, deverá ser levado ao conhecimento de todas as autoridades a, quem ó conhecimento e execussão da presente Lei pertencer, para o fiel ollDlprilnento do que nela contém, de ac,gr do com o inciso IV do art. 81 da, Lei Orgância do MunicípiO. Art. 2t - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçQes em contrário. Ao Primeiro Secretário da Câmara Mtmicipal, faça Ptl blicar~ Gabinete do Presidente da Câmara MuniCipal de Vitória do eariln, li&, em 30 de agosto de 1995~~