| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1995 |
| Date | 1995-09-26 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Únião de Moradores do Povoado Alto do Piquizeiro Município de Vitória do Mearim e dá outras providências. |
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"- ~- Ao ESTADO DO MARANHÃO CAMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CGC.l MF.I 06.659.5'28/0001-53 Rua Urbano Santos - Vi tória do Mearim - MA. LEI N2 102/95, de 26 de setembro de 1995. Declara de Utilidade Pdblica a União de Moradores do Povoada Alto dO Piquizeiro' Munictp10 de Vit8ria do Mearime dá. outras pro"'idências. ° ~es~d:ente da CâmaralWnicipal de Vit6ria do Me!: rim, EsJ(iadodo Maranhaot . . . . Faço saber que o Plenário aprOvou e eu Presidente' da c&1ara Municipal de Vit6ria do Mearim, PROWLGO, nos termos do § 8QI do .A:rt. 62, da Lei Orgânica do Mmic:!pio, tendo' a Sanção to! cita do P.refeito MUnicipal, a seguinte, LEI: . A;t. 12 - O Poder ~blico MUnicipal reconhece e de clara de Utilidade P&b1ica a União de Moradores do POToadoAlto' do P1<lUizeiro. Município de Vit&ria do MeBl'im,fundada 20 de janeiro de 1995. entidade ci"'i1, sem fins 1u~ati",os. que terá du raçio por tempo indeterminado, 00 Sede no esmo pO'Yoadoe Foro .• na cidade de Vit&r18,do Mearim, regendo-se pelo Estatuto da Entidade. . Art. 2R - Fica habilitada a União de Moradores do POyoadoAlto do Pi~ize~o deste Município, a receber .sub",enções· sOOiais do Poder Nblicot ~esde que comprov~o o exercício ~e at! vidade e interesse social a cargo da ComdssaoEspecial da Csmera' Municipal. que far~in'Yestigações in-loca, por solicitação da D~ retoria. da Entidade. . . . ParágrafO l1nico - As sub'Yençõessociais terão car~ ter supleI<lentar aos recursos or1giWios da entidade, nsando ã prestação de ser'Yiços essenciais de assistência ~d.ioa. educação, ..• . cultura, assistencia social. agr1cu1tura, creches, esporte e 1a-' zer e lutar pela ooletiYidaâe.·: Art. )2 - SalTo~por otiTo de força aior deYid~· ente comprovadoa entidade api-e$entar! at4 o dia 31 de janeiro ' de Cada. ano, ao Poder mbllço Exécuti TOMunicipal, relat~rio ci!: ounstanciado dos seryiços que hOUTerprestados no ano anterior, • deTidamente acompanhadOde demonstrativo da receita e da despesa, ainda que não tenha a1do Sllb'Yenci()nados. Parágrafo l1nico ••.Sempre que houyer alteração par cia! ou total da eompoaição da Diretoria. da Entidade, deTer! ser remetido c~pia autêntica da Ata da respectiTs reunião aO Poder • ExecutiTo Municipal. Art.. 42 • será cassada a Declaração de Utilidade • I1ltblica da Entidade, pela câmara.Municipal, se. . a) deix~ de apresentar durante dois (02) anos cOB secutiTos Os documentos a que se refere o artigo anterior. ou; Continua.. "" ESTADO DO MARANHÃO CAMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CGC.I MF.I 06.659.52B1OOO1-53 Rua Urbano Santos - Vitória do Mea'rim - MA. Oontinuação••• , . b} Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutáriost oUI c) remunerar por qualquer forma o trabalho dos em bros de seus ~rgãost oonoeder quaiquer vantégena de natureza peci ni~ia a dirigentes associados Art. 52 - A Oassação da Declaração de Utilidade ~ blica sP~'~eita em processo instaurado pelo Prefeito MUnicipal,' ttEx':'ode1ott ou a. requerimento de Vereador ou qualquer cidadão f e1e1tOl" do Município, adiante representação docn.u:1~:nta.datassegurando-se ampla defesa no decorrer do processo . .Ai-t. 62 - Esta lei entra. e 'rigor na data de publicação. Art. 72 - Revogan-ee as disposições em contrhio. Mando, portanto, a todas as auto~dades a quem. o conhecimento e a execução da presente LEI pe;r:ten.cerem.que cumpr e a faç$ cumprir tao inteir ente eo o nela. se eont&a. . . AO J?rimeiro Secretário da. câmara' Ml1m.cipal, faça • ,. . publicar. Gabinete do Presidente da Cânara MuniCipal. de .Vit,2 . •.. ria do Mear.1lI1 •. Estado do aranhao, eJ:l 26 de sete bro de 1995.'