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← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 102/1995

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 1995
Date 1995-09-26
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Únião de Moradores do Povoado Alto do Piquizeiro Município de Vitória do Mearim e dá outras providências.
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texto integral #

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"- ~-
Ao ESTADO DO MARANHÃO
CAMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CGC.l MF.I 06.659.5'28/0001-53
Rua Urbano Santos - Vi tória do Mearim - MA.
LEI N2 102/95, de 26 de setembro de 1995.
Declara de Utilidade Pdblica a União de
Moradores do Povoada Alto dO Piquizeiro'
Munictp10 de Vit8ria do Mearime dá. ou￾tras pro"'idências.
°
~es~d:ente da CâmaralWnicipal de Vit6ria do Me!:
rim, EsJ(iadodo Maranhaot . .
. . Faço saber que o Plenário aprOvou e eu Presidente'
da c&1ara Municipal de Vit6ria do Mearim, PROWLGO, nos termos do
§ 8QI do .A:rt. 62, da Lei Orgânica do Mmic:!pio, tendo' a Sanção to!
cita do P.refeito MUnicipal, a seguinte,
LEI: .
A;t. 12 - O Poder ~blico MUnicipal reconhece e de
clara de Utilidade P&b1ica a União de Moradores do POToadoAlto'
do P1<lUizeiro. Município de Vit&ria do MeBl'im,fundada 20 de
janeiro de 1995. entidade ci"'i1, sem fins 1u~ati",os. que terá du
raçio por tempo indeterminado, 00 Sede no esmo pO'Yoadoe Foro .•
na cidade de Vit&r18,do Mearim, regendo-se pelo Estatuto da Enti￾dade.
. Art. 2R - Fica habilitada a União de Moradores do
POyoadoAlto do Pi~ize~o deste Município, a receber .sub",enções·
sOOiais do Poder Nblicot ~esde que comprov~o o exercício ~e at!
vidade e interesse social a cargo da ComdssaoEspecial da Csmera'
Municipal. que far~in'Yestigações in-loca, por solicitação da D~
retoria. da Entidade. . . .
ParágrafO l1nico - As sub'Yençõessociais terão car~
ter supleI<lentar aos recursos or1giWios da entidade, nsando ã
prestação de ser'Yiços essenciais de assistência ~d.ioa. educação,
..• .
cultura, assistencia social. agr1cu1tura, creches, esporte e 1a-'
zer e lutar pela ooletiYidaâe.·:
Art. )2 - SalTo~por otiTo de força aior deYid~·
ente comprovadoa entidade api-e$entar! at4 o dia 31 de janeiro '
de Cada. ano, ao Poder mbllço Exécuti TOMunicipal, relat~rio ci!:
ounstanciado dos seryiços que hOUTerprestados no ano anterior, •
deTidamente acompanhadOde demonstrativo da receita e da despesa,
ainda que não tenha a1do Sllb'Yenci()nados.
Parágrafo l1nico ••.Sempre que houyer alteração par
cia! ou total da eompoaição da Diretoria. da Entidade, deTer! ser
remetido c~pia autêntica da Ata da respectiTs reunião aO Poder •
ExecutiTo Municipal.
Art.. 42 • será cassada a Declaração de Utilidade •
I1ltblica da Entidade, pela câmara.Municipal, se. .
a) deix~ de apresentar durante dois (02) anos cOB
secutiTos Os documentos a que se refere o artigo anterior. ou;
Continua..
"" ESTADO DO MARANHÃO
CAMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CGC.I MF.I 06.659.52B1OOO1-53
Rua Urbano Santos - Vitória do Mea'rim - MA.
Oontinuação•••
,
. b} Se negar a prestar serviços compreendidos em
seus fins estatutáriost
oUI
c) remunerar por qualquer forma o trabalho dos em
bros de seus ~rgãost oonoeder quaiquer vantégena de natureza peci
ni~ia a dirigentes associados
Art. 52 - A Oassação da Declaração de Utilidade ~
blica sP~'~eita em processo instaurado pelo Prefeito MUnicipal,'
ttEx':'ode1ott ou a. requerimento de Vereador ou qualquer cidadão f
e1e1tOl" do Município, adiante representação docn.u:1~:nta.datassegu￾rando-se ampla defesa no decorrer do processo
. .Ai-t. 62 - Esta lei entra. e 'rigor na data de
publicação.
Art. 72 - Revogan-ee as disposições em contrhio.
Mando, portanto, a todas as auto~dades a quem. o
conhecimento e a execução da presente LEI pe;r:ten.cerem.que cumpr
e a faç$ cumprir tao inteir ente eo o nela. se eont&a. . .
AO J?rimeiro Secretário da. câmara' Ml1m.cipal, faça •
,. .
publicar.
Gabinete do Presidente da Cânara MuniCipal. de .Vit,2 . •..
ria do Mear.1lI1 •. Estado do aranhao, eJ:l 26 de sete bro de 1995.'

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