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norma nº 104/1995

Tipo Lei
Número / Ano 104 / 1995
Date 1995-11-16
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Clube das Mães de Vila Diamante, Município de Vitória do Mearim e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREfEITURAMUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
LEI No 104/95 DE 16 DE OUTUBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE
MÃES DE VILA DIAMANTE,
VITÓRIA DO MEARIM E
PROVIDÊNCIAS.
MUNICÍPIO DE
DÁ OUTRAS
O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1 - O Poder Público Municipal reconhece e declara de utilidade
pública o Clube de Mães de Vila Diamante, Município de Vitória do Mearim, sociedade
civil, constituída por número ilimitado de sócios, sem distinção de cor, sexo,
nacionalidade, profissão 'credo religioso ou político, residentes no povoado Vila
Diamante e suas adjacências.
Art. 2 - Fica habilitado o Clube de Mães a receber subvenções sociais
do Poder Público, desde que, comprovado o exercício de atividades de interesses
sociais, a cargo de comissão especial da Câmara Municipal, que fará investigação" ín￾colo", por solicitação da Diretoria da Entidade.
Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter suplementares
aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços essenciais de
assistência médica, educação, cultura artísticas, justiça e tudo o mais que se flzer
necessário para assistir as mães da comunidade.
Art. 3 Salvo motivo de força maior devidamente comprovada, a
entidade apresentará, até o dia trinta e um ( 31 ) de janeiro de cada ano, ao Poder
executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano
anterior, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesa do período,
ainda que não tenham sido subvencionado.
Parágrafo Único - Sempre que houver alterações, parcial ou total, na
composição da diretoria da entidade, deverá ser remetido cópia autêntica da Ata da
respectiva reunião ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4 - Será cassada a declaração de utilidade pú blica da entidade,
pela Câmara Municipal, se:
a) deixar de apresentar durante dois ( 02 ) anos consecutivos os
documentos a que se refere o artigo anterior; ou,
b) se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários;
ou,
ESTADO DO MARANHÃO
PREfEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
c) remunerar, por qualquer forma, o trabalho dos membros da Diretoria
e seus órgãos, ou conseder quaisquervantágens de natureza pecuniária a dirigentes
associados.
Art. 5 - A cassação da Declaração de Utilidade Pública será feita em
processo instaurado pelo Poder Executivo Municipal, " ex-ofícío " ou a requerimento
de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante representação
documentada, assegurando-se à entidade ampla defesa do processo.
Art. 6 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vítória do Mearim, Estado do
Maranhão, em 16 de Outubro de 1995.

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